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O Ciclista e o
seu comportamento no trânsito
Muito
se fala em efeito estufa, em derretimento de geleiras e pouco se comenta sobre a importância da bicicleta como meio de
locomoção. Tipo de veículo que traria uma grande contribuição para redução
dos gases que provocam os problemas tão badalado politicamente.
Vamos incentivar o uso deste importante e ecológico veículo que é a
bicicleta. No passado eram de madeira e impulsionadas com os pés,
sem o uso de pedais, e que tempos depois surgiram aqueles modelos trazidos
pelos Barões do Café, onde uma classe privilegiada se divertia e aos
populares restava apenas assistir. A partir de 1948, as bicicletas
conhecidas por todos nós, e mais comumente utilizadas começaram a ser
fabricadas no Brasil tornando-se veículos populares.
Hoje, esse tipo de veículo é utilizado no mundo inteiro tanto na prática
esportiva, muito comum na Itália, ou como meio de transporte no trânsito,
prática bem difundida em países como China e Holanda.
No Brasil o seu uso abrange três modalidades: lazer, esporte e locomoção,
caso da cidade de Volta Redonda – RJ.
É lembrado que o número de acidentes envolvendo ciclistas é preocupante.
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Nós brasileiros, precisamos nos educar mais, para utilizarmos este tipo de
veículo que é salutar para a saúde da população e o planeta
agradece.
A bicicleta é o meio de transporte
mais popular em várias cidades de diversos países em todos os continentes
do planeta.
A sua história teve início no ano de 1790, época
em que o Conde francês Mede de Sivrac idealizou o celerífero, nome dado ao
veículo no início.
No dia em que o homem montou pela primeira
vez a sua bicicleta, sentiu agradável sensação de deixar-se levar por um
novo e emocionante meio de locomoção.
Hoje, vem sendo apontada por todos os
especialistas em comportamento como o veículo ideal do século, por ser
saudável e encantar pessoas de todas as idades. É usada nos deslocamentos
ao trabalho, à escola, ao mercado e em competições esportivas.
Lamentavelmente temos observado que alguns
ciclistas às vezes transgridem as normas de circulação impostas a essa
categoria de condutor. Queremos lembrar a esse usuário de nossas vias, que
a causa principal de acidente que envolve ciclistas é o desrespeito, de
sua própria parte, às normas estabelecidas para o uso desse tipo de
veículo.
Como exemplo ao desrespeito às normas
estabelecidas, observamos o seguinte:
1º- desobediência às regras de trânsito.
2º- tráfego entre os pedestres nas
calçadas;
3º- tráfego em sentido contrário à mão de
direção;
4º- falta de respeito às faixas para
travessia de pedestres.
Acreditamos que você também já
observou algumas dessas irregularidades praticadas por ciclistas em
pontos da sua cidade.
Por essa razão, nós, a sociedade unida,
temos o dever de procurar conscientizar os responsáveis pelas
transgressões no trânsito no sentido de evitarem acidentes,
orientado-os como conduzir seus meios de transporte de forma preventiva,
obedecendo às normas, trafegando na mão de direção e respeitando os demais
veículos e pedestres.
Proibições aos condutores de bicicleta :
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a
circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no
parágrafo único do artigo 59, que diz: desde que autorizado e devidamente
sinalizado pelo órgão competente ou entidade com circunscrição sobre a
via, será permitida a circulação de bicicletas no passeio.
O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao
pedestre em direitos e deveres.
A causa predominante dos acidentes que envolvem ciclistas é
o desrespeito, de sua própria parte, as normas estabelecidas para o uso
desse tipo de veículo. Nas cidades e em trechos de rodovias próximos a
núcleos populacionais, o uso de bicicletas é feito em grande parte por
crianças, que, desconhecendo as normas de circulação, precipitam-se em
meio a denso trânsito, efetuam manobras nas pistas de rolamento e, não
raro, sofrem acidentes. Cabe principalmente aos pais, ao entregarem uma
bicicleta nas mãos dos filhos, instruí-los e condicioná-los em relação à
segurança dos locais onde devem se divertir.
Objetivando colaborar com essa tarefa de
conscientização, transcrevemos a seguir as recomendações gerais, ou
melhor, as regras de circulação para os ciclistas, solicitando que sejam
repassadas aos seus filhos, aos seus empregados, aos seus alunos, enfim,
aos ciclistas de um modo geral, são elas:
a) O trânsito de bicicletas deve ser
feito pelo lado direito da pista, próximo ao meio-fio e, quando em
grupo, em fila única um atrás do outro;
b) Nunca transitar sobre as calçadas;
c) Nunca se agarrar na traseira ou
lateral de outros veículos;
d) Nunca se infiltrar em meio a
veículos em movimento;
e) Não andar com bicicletas, fazendo
malabarismo;
f) Respeitar as faixas de pedestres;
g) Obedecer sempre à sinalização de
trânsito.
h)
Para transitar à noite, a bicicleta deve ser iluminada
(desaconselhável o trânsito à noite, para crianças).
Vale lembrar que, de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro, conduzir bicicleta em passeios onde não seja
permitida a circulação desta, é considerado infração de trânsito de
natureza média, cuja penalidade é uma multa no valor de R$ 85,13 (oitenta
e cinco reais e treze centavos), tendo como medida administrativa remoção
da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
A você que é ciclista, lembre-se sempre
que; a habilidade para conduzir, obediência às normas de trânsito,
respeito aos direitos dos demais usuários da via pública e
responsabilidade social formam a base que sustenta o uso adequado e seguro
da bicicleta.
Enquanto o brasileiro considerar que bicicleta é um
simples brinquedo e não um veículo, essa situação não vai melhorar.
De acordo com a resolução do CONTRAN nº
46/98, são considerados equipamentos obrigatórios das bicicletas, os
seguintes:
Art. 1º As bicicletas com aro superior a
vinte deverão ser dotadas dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I - espelho retrovisor do lado esquerdo,
acoplado ao guidom
e sem haste de sustentação;
II - campainha, entendido como tal o
dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático,
capaz de identificar uma bicicleta em movimento;
III - sinalização noturna, composta de
retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com
a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes
locais:
a) na dianteira, nas cores branca ou
amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer
cor.
Art. 2º Estão dispensadas do espelho
retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes,
quando em competição dos seguintes tipos:
I -
mountain bike (ciclismo de montanha);
II -
down hill (descida de montanha);
III - free style (competição estilo livre);
IV - competição olímpica e pan-americana;
V -
competição em avenida, estrada e velódromo;
VI - outros.
Nota:
As ciclovias precisam de um choque de
cidadania
26/01/2010 - 09:49 | Enviado por:
Andre Balocco
"Bicicletas
me trazem à memória bons tempos. Bons tempos em que me arriscava sem
maiores consequencias além de um tombo, logo mitigado pelo carinho de mãe
- sim, tenho mãe, fui bem criado por ela e me orgulho disso. Mas
bicicleta, hoje, no Rio, já não é mais sinônimo de novidade - é sinônimo
de vandalismo.
Vandalismo dos ignorantes que 'pilotam' os triciclos pelas calçadas,
jogando seus 'carros' em cima dos pedestres como se nós, nas calçadas,
fossemos os errados;
Vandalismo destes mesmos energúmenos, que muitas vezes 'pilotam' suas
'máquinas' a velocidades inacreditáveis, driblando crianças, idosos e
pessoas 'normais', se é que este termo existe, nas calçadas, tirando finos
e prontos para pararem, saltarem e saírem na porrada com você caso sejam
advertidos;
Vandalismo dos imbecis que, na ciclovia, se acham no direito de enfiar a
mão na 'buzina' e, quando não dotados (Freud explica) deste recurso,
gritam com os pobres pedestres que, distraídos, 'invadem' seu território.
Ora, vão plantar batatas.
O mínimo que se espera de pessoas que convivem numa cidade e utilizam um
transporte dito alternativo, saudável, é que tenham civilidade no trato
com o semelhante.
É isto".
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