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Concessão de Rodovias

Concessão é um privilégio que permite  uma empresa explorar um serviço de utilidade pública podendo ser outorgado pelo governo federal, estadual ou municipal.

No Brasil, esse tipo de serviço foi aplicado, também, a algumas empresas para a exploração de rodovias. O Programa de Concessões de Rodovias Federais foi criado em 1994, pelo Ministério dos Transportes, com contratos de 20 e 25 anos. 

As rodovias que foram entregues à iniciativa privada estão localizadas na região sul e sudeste e são consideradas as melhores do país sendo 90%  delas de pistas duplas. Só não se fala em concessão para as precárias rodovias do norte e nordeste que são as  piores do país e de pistas simples.

Isso demonstra que não há preocupação do governo com o trânsito intenso nas rodovias, pois nenhuma pista foi duplicada durante os quase 15 anos de concessão apesar do grande aumento da frota nacional de veículos no mesmo período.

Pedágio

Muitos acham que os quase 400 pontos de pedágio espalhados por esse país são muitos e  os valores das tarifas cobradas são altos, porém, não podemos omitir que

desfrutamos de bons serviços prestados por essas empresas que estão recuperando e conservando nossas rodovias além dos auxílios médicos e mecânicos que nos são oferecidos.

A cobrança de pedágio não se trata de uma idéia tão nova quanto pode parecer. Pagar para passar já era uma prática obrigatória, antes da invenção do automóvel, que vem desde a época da Roma Antiga no século III antes de Cristo. Para automóveis circularem em estradas foi feita pela primeira vez na Itália, em plena vigência da ditadura fascista de Benito Mussolini, em 1924.

No Brasil, o pedágio começou a ser cobrado em 23 de julho de 1861 quando foi concluída a primeira estrada macadamizada do Continente considerada a maior obra da engenharia da América Latina. Esta obra da engenharia se concretizou graças ao do Decreto n º 1.301 do Governo Imperial. O referido decreto autorizava a construção, melhoramento e conservação de duas linhas de estradas bem como a cobrança de pedágio às carruagens que por ali trafegavam.

Fiscalização da prestação de serviço

Para fiscalizar essas empresas com relação à qualidade dos serviços que deverão ser prestados aos usuários e ao cumprimento das metas previstas na licitação, o Ministério dos Transportes criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Além desse órgão criou também o Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT, substituto do DNER extinto em fevereiro de 2002 com mais de 50 anos de existência.

Observamos que a fiscalização não vem atendendo às expectativas, visto que, em algumas importantes rodovias como as BR 040/RJ e BR 116/RJ,  existem trechos que com a ocorrência da chuva a água acumulada forma os chamados "poções" responsáveis por manobras bruscas, aquaplanagens, perda da visão face a grande quantidade de água lançada pelos veículos sobre o párabrisa daqueles que circulam na mesma direção ou se cruzam. Situações consideradas provocadoras de acidentes de trânsito. Além disso, a sinalização tanto horizontal quanto a  vertica em alguns pontos entra em conflito com o Manual de Sinalização do DENATRAN.

Só não vê quem não quer. O que faz o órgão fiscalizador?