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-Ser auxiliado no embarque e desembarque, em si tratando de crianças,
pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;
-Receber da transportadora informações acerca das características
dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades
atendidas, preço da passagem e outras relacionadas com os serviços;
-Transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro, com peso total de
trinta quilos e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, com
maior dimensão de qualquer volume limitada a um metro, bem como volume no
porta embrulhos;
-Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
-Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no
bagageiro;
-Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça,
total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às
daquele contratado;
-Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação,
alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de
passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento de
viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
-Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada
assistência;
-Transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que
não ocupem poltrona, observado as disposições legais e regulamentares
aplicáveis ao transporte do menor;
-Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto,
sujeita a reajuste de preços se não utilizado dentro de um ano da data
de emissão;
-Receber a importância paga, ou revalidar sua passagem no caso de
desistência da viagem, desde que comunicado com antecedência de três
horas;
-Estar garantido pelos seguros DPVAT e de Responsabilidade Civil;
O usuário terá recusado o embarque ou determinado o desembarque,
quando:
-Não se identificar quando exigido;
-Em estado de embriaguez;
-Portar arma sem autorização da autoridade competente;
-Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos;
-Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou
silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com
disposições legais regulamentares.
-Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis
com o porta-embrulho;
-Comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais
passageiros;
-Usar aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;
-Demonstrar incontinência no comportamento;
-Recusar-se ao pagamento da tarifa;
-Usar produtos fumígenos no interior do ônibus, em acordo com a
legislação pertinente.
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