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Direitos e deveres dos passageiros de coletivos

 

São direitos e deveres do usuário:

-Receber serviços adequados;

-Receber da ANTT e da transportadora informação para defesa de interesse individuais ou coletivos;

-Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;

-Levar o conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes aos serviços delegados;

-Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

-Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do inicio ao término da viagem;

-Ter garantido sua poltrona no ônibus, nas condições especificas no bilhete de passagem;

-Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes do órgão de fiscalização;

-Ser auxiliado no embarque e desembarque, em si tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;

-Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço da passagem e outras relacionadas com os serviços;

-Transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro, com peso total de trinta quilos e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, com maior dimensão de qualquer volume limitada a um metro, bem como volume no porta embrulhos;

-Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

-Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

-Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado;

-Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento de viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;

-Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

-Transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltrona, observado as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte do menor;

-Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preços se não utilizado dentro de um ano da data de emissão;

-Receber a importância paga, ou revalidar sua passagem no caso de desistência da viagem, desde que comunicado com antecedência de três horas;

-Estar garantido pelos seguros DPVAT e de Responsabilidade Civil;

O usuário terá recusado o embarque ou determinado o desembarque, quando:

-Não se identificar quando exigido;


-Em estado de embriaguez;

-Portar arma sem autorização da autoridade competente;
 

-Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos;
 

-Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais regulamentares.

-Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulho;
 

-Comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
 

-Usar aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;
 

-Demonstrar incontinência no comportamento;

-Recusar-se ao pagamento da tarifa;
 

-Usar produtos fumígenos no interior do ônibus, em acordo com a legislação pertinente.

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