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Fiscalização em veículos e equipamentos utilizados no transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

O quê fiscalizar?

A fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos em todo o país  é feita pelo INMETRO, através dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade que atuam em conjunto com a Polícia Rodoviária na fiscalização do transporte dessas cargas.

Durante a fiscalização, são verificados se o veículo transportador e o equipamento no qual a carga está acondicionada, atendem aos regulamentos técnicos exigidos para a finalidade.

No momento da fiscalização, também é verificado se o motorista traz consigo o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos, que quando é relacionado ao veículo tem validade de um ano, e quando relacionado ao equipamento que acondiciona a carga, tem de um a três anos de validade, dependendo do tipo de carga.

Os órgãos delegados fazem ainda, a verificação metrológica dos equipamentos. Isso consiste na medição da capacidade volumétrica dos equipamentos transportadores de carga perigosa. É importante ressaltar que esta fiscalização se atem apenas aos veículos e equipamentos transportadores de produto perigoso a granel, tipo: combustíveis, produtos corrosivos, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) etc.

De acordo com o artigo 41, do Decreto n º 96.044/88, que regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a fiscalização compreenderá:

Documentos de porte obrigatório no transporte rodoviário de produtos perigosos

Conforme artigo 22, do Decreto nº 96.044/88, sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:

Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a GRANEL do Veículo e dos Equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada;

Documento Fiscal do Produto Transportado;

Ficha de Emergência;

Envelope para o Transporte de Produtos Perigosos;

Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel:

É um documento utilizado para certificar que o veículo e o equipamento, foram inspecionados e considerados aptos, a transportar produtos perigosos a granel, nele relacionados.

O Certificado de Capacitação , perderá a validade quando o veículo ou equipamento:

-tiver suas características alteradas;

-não obtiver aprovação em vistoria e inspeção;

-não for submetido a vistoria ou inspeção nas épocas estipuladas;e

-acidentado, não for submetido a nova vistoria após sua recuperação.

É admitido o Certificado Internacional de Capacitação dos Equipamentos para o Transporte de Produtos Perigosos.

Preenchimento do Certificado de Capacitação

O Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel, é composto de quadros e campos, que deverão ser preenchidos com as seguintes informações:

- campos 16 e 19 - relação dos produtos que podem ser transportados;

- campos 17 e 19 - número da ONU correspondente ao produto transportado;

- campos 18 e 21 - classe de risco de cada produto transportado;

Documento Fiscal do Produto Transportado

O documento fiscal do produto, corresponde à Nota Fiscal que deverá conter os seguintes dados:

a)  número do produto;

b)  nome apropriado para embarque;

c) código do produto;;

d) classe de risco do produto;

e) quantidade;

f)  unidade;

g) código de embalagem;

h) declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme regulamentação em vigor.

Campos referentes a(o):

 -número: deverá conter o número do documento;

- validade: deverá conter a validade do documento;

Quadro 1 - referente ao veículo, deverá conter:

- campo 1: marca

- campo 2: modelo;

- campo 3: tipo;

- campo 4: número do chassis;

- campo 5: número da placa;

- campo 6: ano de fabricação;

Quadro 2 - referente ao equipamento, deverá conter:

- campo 7: nome do fabricante;

- campo 8: data da fabricação;

- campo 9: norma de fabricação;

- campo 10: volume útil total;

Quadro 3 - referente ao controle de inspeção, deverá conter:

- campo 11 - certificado de garantia;

- campo 12: número do equipamento;

- campo 13: número do relatório de inspeção;

- campo 14: data da inspeção;

- campo 15: data da próxima inspeção;

Quadro 4 - apto para transportar, deverá conter:

- campos 16 e 19 - relação dos produtos que podem ser transportados;

- campos 17 e 19 - número da ONU do produto transportado;

- campos 18 e 21 - classe de risco de cada produto transportado.

Ficha de Emergência

A Ficha de Emergência é o documento considerado de grande importância no transporte de Produtos Perigosos, pois é nela que contém os principais riscos do produto perigoso e as providências a serem tomadas em caso de acidente de acordo com NBR 7503/2004.

Esta Norma especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência, bem como as instruções para o seu preenchimento.

Requisitos da ficha de emergência

- O papel usado na confecção da "FE" deve ser branco, tamanho 210 mm x 297 m  (A4), com gramatura 75 g/m2 ou 90 g/m2. Pode ser usado o modelo ofício para a ficha. A ficha de emergência deve ser impressa em uma única folha.

- Toda impressão deve ser na cor preta, com exceção da tarja, que deve ser na cor vermelho, com largura mínima de 5 mm. O padrão da cor da tarja está estabelecido no anexo D da ABNT NBR 7500:2003

- A impressão deve ser feita em fonte legível, similar a "arial", corpo mínimo 10, sendo que os títulos FICHA DE EMERGÊNCIA, RISCOS e EM CASO DE ACIDENTE devem estar em letras maiúsculos (caixa altas).

NOTA - Estas exigências não se aplicam à impressão da logomarca da empresa.

Modelo e aplicação

É admitido somente o modelo de ficha de emergência, conforme a figura A-1 do anexo A, para impressão em gráfica ou impressora de computador.

Preenchimento:

A ficha de emergência, é composta por seis áreas, que deverão ser preenchidas da seguinte forma:

A área "A" está reservada à identificação do produto, devendo conter:

a) o título FICHA DE EMERGÊNCIA;

b) A identificação do expedidor;

c) os títulos: Número de risco; Número da ONU; Classe ou subclasse de risco e Descrição da classe ou subclasse de risco.

d) o título Nome apropriado para o embarque.

A área "B" é destinada ao título Aspecto.

A área "C" é destinada ao título EPI

A área "D" deve conter o seguinte:

a) o título RISCOS;

b) o título Fogo;

c) o título Saúde;

d) o título Meio ambiente;

A área "E" é destinada ao título EM CASO DE ACIDENTE.

A área "F" é reservada às providências a serem tomadas em caso de acidente, devendo conter como informações mínimas o seguinte:

a) o título Vazamento;

b) o título Fogo;

c) o título Poluição;

d) o título Envolvimento de pessoas;

Verso da Ficha

A ficha deve conter, no seu verso:

- o telefone de emergência 193 da corporação de bombeiros;

- o telefone de emergência 190 do órgão de policiamento de trânsito;

- o telefone de emergência 199 da defesa  civil;

- o telefone dos órgãos de meio ambiente estadual;

- o telefone de emergência 191 da polícia rodoviária federal.

Envelope para o Transporte de Produtos Perigosos

O envelope deve ser composto de quatro áreas, sendo seu tamanho igual a 190 mm x 250 mm.

Todas as linhas do envelope devem ser impressa em cor preta.

A área "A" deve ser destinada à impressão do seguinte texto:

a) em letra legível, na cor preta, em letra maiúscula, negrito e corpo mínimo 16:- "ESTE ENVELOPE CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES. LEIA-O CUIDADOSAMENTE ANTES DE INICIAR SUA VIAGEM".

b) em letra legível, na cor preta, em letra maiúscula, negrito e corpo mínimo  12 -"EM CASO DE EMERGÊNCIA, ESTACIONE SE POSSÍVEL, EM ÁREA VAZIA. AVISE À POLÍCIA (190), AOS BOMBEIROS (193) E AO(S) TELEFONE(S) DE EMERGÊNCIA Nº                                                                    ,

A área "B" deve ser destinada à identificação do expedidor, devendo conter:

a) o logotipo impresso e/ou a razão social;

b) os telefones para contato com os pontos de apoio do expedidor;

A área "C" deve ser destinada à identificação do transportador, devendo conter:

a) o título "TRANSPORTADOR" em letra legível, na cor preta, em letra maiúscula, negrito e corpo mínimo 10;

e) o título Informações ao médico;

f) o título Observações.

b) o nome, o endereço e telefone do transportador, podendo ser impresso, datilografados, carimbados ou manuscritos legivelmente;

c) no caso de redespacho, caso o transportador seja alterado, deve ser escrito o título REDESPACHO (em letra maiúscula) no campo B, próximo ao campo C, com os mesmos dados citados na alínea b) não cancelando o nome do transportador anterior;

A área "D" no verso do envelope, deve ser reservado para impressão dos seguintes textos:

a) em letra legível, na cor preta, em letra maiúscula, negrito e corpo mínimo 16 - "OUTRAS PROVIDÊNCIAS";

b) em letra legível, na cor preta e corpo mínimo 12: devem constar as seguintes informações:

- "isolar a área afastando os curiosos";

- "sinalizar o local do acidente";

- "eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição";

- "atender as recomendações da(s) ficha(s) de emergência;

- "entregar a(s) ficha(s) de emergência aos socorros públicos, assim que chegarem";

- "avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto, ao corpo de bombeiros e à polícia";

Adequação dos Rótulos de Risco e Painéis de Segurança

Consta no artigo 2º do Decreto n º 96.044, que durante o transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as normas NBR 7500 e NBR 8286.

- Após as operações de limpeza e completa descontaminação dos veículos e equipamentos, os rótulos de risco e painéis de segurança serão retirados.

Conforme NBR 7500, que trata dos símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais, o sistema de identificação de riscos é constituído pela sinalização das unidades de transporte (rótulos de risco e painéis de segurança).

- Os rótulos de risco e painéis de segurança devem ser de material impermeável, resistente a intempéries, que permaneça intacto durante o trajeto.

A NBR 7500, estabelece os símbolos convencionais e seu dimensionamento para serem aplicados nas unidades de transporte e nas embalagens para identificação dos riscos e dos cuidados a tomar no seu manuseio, transporte e armazenamento, de acordo com a carga contida.

- A rotulagem (rótulo de risco e painel de segurança) das embalagens dos produtos radioativos, explosivos, fitossanitários, domissanitários, farmacêuticos e veterinários deve obedecer, também, às normas especiais da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dos Ministérios do Exército e da Agricultura.

Vazamento de produtos perigosos

Verificação  da Existência de Vazamento no Equipamento de Transporte de Carga a Granel

Os vazamentos podem ser através de válvulas, flanges, tubulações, acessórios, fissuras ou rupturas do vaso de transporte ou ruptura da embalagem de proteção.

Arrumação e estado de conservação das embalagens de carga fracionada

Os diferentes elementos de um carregamento que inclua produtos perigosos devem ser convenientemente arrumados no veículo e escorados entre si, por meios apropriados, de maneira a evitar qualquer deslocamento, seja de um elemento em relação ao outro, seja em relação às paredes do veículo. Se o carregamento compreende diversas categorias de mercadorias, as embalagens contendo produtos perigosos devem ficar separadas das demais mercadorias, de modo a facilitar o acesso a elas em casos de emergências.

É proibido carregar qualquer produto sobre uma embalagem frágil e não se deve empregar materiais facilmente inflamáveis na estiva das embalagens.

As embalagens constituídas por materiais sensíveis à umidade, devem ser transportadas fechadas ou enlonados.

É proibido fumar, durante o manuseio, próximo às embalagens, aos veículos parados ou dentro deles.

Situações emergenciais

Situações emergenciais são as ocorrências caracterizadas por um ou mais dos seguintes fatos:

1) Derramamento da carga

2) Vazamento da carga;

3) Acidente de trânsito;

4) Pane no veículo;

5) Incêndio ou principio de incêndio.

Procedimentos iniciais em atendimentos a situações emergenciais

a) Ao se aproximar do local da ocorrência mantenha-se com o vento pelas costas, para evitar inalação de fumaça, vapores ou gases. Vapores podem causar tonturas ou sufocação;

b) Mantenha-se calmo e sempre a uma distância segura para identificar a inscrição no painel de segurança ou no rótulo de risco, não seja mais uma vítima. Nesses casos o uso do binóculo é recomendável;

c) Não toque no produto derramado e nem ande sobre o mesmo para evitar lesões no corpo. O contato pode causar irritação ou queimaduras na pele e nos olhos;

d) Comunique-se imediatamente com a “Central de Operações” passando todas as informações sobre a ocorrência, tais como local, placa do veículo, nome do condutor, número do produto na ONU, número de risco, classe do produto, tempo e tráfego, sentido da pista e outros que forem solicitados. Caberá à “Central de Operações” desencadear o plano de emergência, acionando os demais órgãos, bem como o fabricante, expedidor e transportador. Acatar recomendações contidas na Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte.

e) Sinalize o local, canalizando o trânsito e isole a área, pois o isolamento é a primeira tarefa para se manter o controle do local.

Obs.: Em pequenos derramamentos procure absorvê-lo com areia ou outro material absorvente não combustível ou confine (concentre) o fluxo longe do derramamento não permitindo a entrada em cursos d'água, esgotos, porões ou áreas confinadas.

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