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Equipamentos
de proteção individual
Equipamentos
obrigatórios para veículos que transportam produtos perigosos
Identificação
de veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos
Infrações
e penalidades aplicadas em
veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos
perigosos
Painel de
segurança
Proteção
contra incêndios por extintores no transporte rodoviário de produtos
perigosos
Regulamento para o
transporte rodoviário de produtos perigosos
Rótulo de risco
Tacógrafo
Transporte
de produtos perigosos
Meio
ambiente
História
do trânsito
Curiosidades
Se
beber, não dirija
Saúde
do condutor
Frases
pára-choques
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Fiscalização em veículos e equipamentos
utilizados no transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
O quê fiscalizar?
A fiscalização do
transporte rodoviário de produtos perigosos em todo o país é feita
pelo INMETRO, através dos órgãos integrantes da Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade que atuam em conjunto com a Polícia
Rodoviária na fiscalização do transporte dessas cargas.
Durante a fiscalização, são verificados
se o veículo transportador e o equipamento no qual a carga está
acondicionada, atendem aos regulamentos técnicos exigidos para a
finalidade.
No
momento da fiscalização, também é verificado se o motorista traz
consigo o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos, que quando é
relacionado ao veículo tem validade de um ano, e quando relacionado ao
equipamento que acondiciona a carga, tem de um a três anos de validade,
dependendo do tipo de carga.
Os
órgãos delegados fazem ainda, a verificação metrológica dos
equipamentos. Isso consiste na medição da capacidade volumétrica dos
equipamentos transportadores de carga perigosa. É
importante ressaltar que esta fiscalização se atem apenas aos veículos
e equipamentos transportadores de produto perigoso a granel, tipo: combustíveis,
produtos corrosivos, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha)
etc.
De
acordo com o artigo 41, do Decreto n º 96.044/88, que regulamenta o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a fiscalização compreenderá:
Documentos de porte obrigatório no transporte rodoviário de produtos
perigosos
Conforme
artigo 22, do Decreto nº 96.044/88, sem prejuízo do disposto na legislação
fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os
veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos
relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas
portando os seguintes documentos:
Certificado de Capacitação para o Transporte
de Produtos Perigosos a GRANEL do Veículo e dos Equipamentos, expedido
pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada;
Documento Fiscal do Produto Transportado;
Ficha de Emergência;
Envelope para o Transporte de Produtos
Perigosos;
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Certificado
de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel:
É
um documento utilizado para certificar que o veículo e o equipamento,
foram inspecionados e considerados aptos, a transportar produtos perigosos
a granel, nele relacionados.
O
Certificado de Capacitação , perderá a validade quando o veículo ou
equipamento:
-tiver suas características alteradas;
-não obtiver aprovação em vistoria e inspeção;
-não for submetido a vistoria ou inspeção nas épocas estipuladas;e
-acidentado, não for submetido a nova vistoria após sua recuperação.
É
admitido o Certificado Internacional de Capacitação dos Equipamentos
para o Transporte de Produtos Perigosos.
Preenchimento
do Certificado de Capacitação
O
Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a
Granel, é composto de quadros e campos, que deverão ser preenchidos com
as seguintes informações:
-
campos 16 e 19 - relação dos produtos que podem ser transportados;
-
campos 17 e 19 - número da ONU correspondente ao produto transportado;
-
campos 18 e 21 - classe de risco de cada produto transportado;
Documento Fiscal
do Produto Transportado
O
documento fiscal do produto, corresponde à Nota Fiscal que deverá conter
os seguintes dados:
a)
número do produto;
b)
nome apropriado para embarque;
c)
código do produto;;
d)
classe de risco do produto;
e)
quantidade;
f) unidade;
g)
código de embalagem;
h)
declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente
acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento,
descarregamento e transporte, conforme regulamentação em vigor.
Campos referentes a(o):
-número: deverá conter o número do documento;
- validade: deverá conter a validade do
documento;
Quadro
1 - referente ao veículo, deverá conter:
-
campo 1: marca
-
campo 2: modelo;
-
campo 3: tipo;
-
campo 4: número do chassis;
-
campo 5: número da placa;
-
campo 6: ano de fabricação;
Quadro
2 - referente ao equipamento, deverá conter:
-
campo 7: nome do fabricante;
-
campo 8: data da fabricação;
-
campo 9: norma de fabricação;
-
campo 10: volume útil total;
Quadro
3 - referente ao controle de inspeção, deverá conter:
-
campo 11 - certificado de garantia;
-
campo 12: número do equipamento;
-
campo 13: número do relatório de inspeção;
-
campo 14: data da inspeção;
-
campo 15: data da próxima inspeção;
Quadro
4 - apto para transportar, deverá conter:
- campos 16 e 19 - relação dos produtos
que podem ser transportados;
- campos 17 e 19 - número da ONU do
produto transportado;
- campos 18 e 21 - classe de risco de
cada produto transportado.
Ficha de
Emergência
A
Ficha de Emergência é o documento considerado de grande importância no
transporte de Produtos Perigosos, pois é nela que contém os principais
riscos do produto perigoso e as providências a serem tomadas em caso de
acidente de acordo com NBR 7503/2004.
Esta Norma especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da
ficha de emergência, bem como as instruções para o seu preenchimento.
Requisitos da ficha de
emergência
-
O papel usado na confecção da "FE" deve ser branco, tamanho
210 mm x 297 m (A4), com gramatura 75 g/m2 ou 90 g/m2. Pode ser
usado o modelo ofício para a ficha. A ficha de emergência deve ser
impressa em uma única folha.
-
Toda impressão deve ser na cor preta, com exceção da tarja, que deve
ser na cor vermelho, com largura mínima de 5 mm.
O padrão da cor da tarja está estabelecido no anexo D da ABNT NBR
7500:2003
-
A impressão deve ser feita em fonte legível, similar a "arial", corpo mínimo
10, sendo que os títulos FICHA DE EMERGÊNCIA, RISCOS e EM CASO DE ACIDENTE
devem estar em letras maiúsculos (caixa altas).
NOTA - Estas exigências
não se aplicam à impressão da logomarca da empresa.
Modelo e aplicação
É admitido somente o
modelo de ficha de emergência, conforme a figura A-1 do anexo A, para
impressão em gráfica ou impressora de computador.
Preenchimento:
A ficha de emergência, é composta por seis áreas, que deverão ser
preenchidas da seguinte forma:
A
área "A" está reservada à identificação do produto,
devendo conter:
a)
o título FICHA DE EMERGÊNCIA;
b)
A identificação do expedidor;
c) os títulos: Número de
risco; Número da ONU; Classe ou subclasse de risco e Descrição da classe
ou subclasse de risco.
d) o título Nome
apropriado para o embarque.
A área "B"
é destinada ao título Aspecto.
A área "C" é
destinada ao título EPI
A área "D" deve
conter o seguinte:
a) o título RISCOS;
b) o título Fogo;
c) o título Saúde;
d) o título Meio
ambiente;
A área "E" é
destinada ao título EM CASO DE ACIDENTE.
A área "F" é
reservada às providências a serem tomadas em caso de acidente, devendo
conter como informações mínimas o seguinte:
a) o título Vazamento;
b) o título Fogo;
c) o título Poluição;
d) o título Envolvimento
de pessoas;
Verso da Ficha
A ficha deve conter, no
seu verso:
- o telefone de
emergência 193 da corporação de bombeiros;
- o telefone de
emergência 190 do órgão de policiamento de trânsito;
- o telefone de
emergência 199 da defesa civil;
- o telefone dos órgãos
de meio ambiente estadual;
- o telefone de
emergência 191 da polícia rodoviária federal.
Envelope
para o Transporte de Produtos Perigosos
O
envelope deve ser composto de quatro áreas, sendo seu tamanho igual a 190
mm x 250 mm.
Todas
as linhas do envelope devem ser impressa em cor preta.
A
área "A" deve ser destinada à impressão do seguinte
texto:
a)
em letra legível, na cor preta, em letra maiúscula, negrito e corpo mínimo
16:-
"ESTE ENVELOPE CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES. LEIA-O
CUIDADOSAMENTE ANTES DE INICIAR SUA VIAGEM".
b) em letra legível, na cor preta, em letra maiúscula, negrito e corpo
mínimo 12 -"EM
CASO DE EMERGÊNCIA, ESTACIONE SE POSSÍVEL, EM ÁREA VAZIA. AVISE À POLÍCIA
(190), AOS BOMBEIROS (193) E AO(S) TELEFONE(S) DE EMERGÊNCIA Nº ,
A
área "B" deve ser destinada à identificação do
expedidor, devendo conter:
a)
o logotipo impresso e/ou a razão social;
b)
os telefones para contato com os pontos de apoio do expedidor;
A
área "C" deve ser destinada à identificação do
transportador, devendo conter:
a)
o título "TRANSPORTADOR" em letra legível, na cor preta, em
letra maiúscula, negrito e corpo mínimo 10;
e) o título Informações
ao médico;
f) o título Observações.
b)
o nome, o endereço e telefone do transportador, podendo ser impresso,
datilografados, carimbados ou manuscritos legivelmente;
c)
no caso de redespacho, caso o transportador seja alterado, deve ser
escrito o título REDESPACHO (em letra maiúscula) no campo B, próximo ao campo C, com os mesmos dados
citados na alínea b) não cancelando o nome do
transportador anterior;
A
área "D" no verso do envelope, deve ser reservado para
impressão dos seguintes textos:
a)
em letra legível, na cor preta, em letra maiúscula, negrito e corpo mínimo 16 - "OUTRAS PROVIDÊNCIAS";
b)
em letra legível, na cor preta e corpo mínimo 12:
devem constar as seguintes informações:
-
"isolar a área afastando os curiosos";
-
"sinalizar o local do acidente";
-
"eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição";
-
"atender as recomendações da(s) ficha(s) de emergência;
-
"entregar a(s) ficha(s) de emergência aos socorros públicos, assim
que chegarem";
-
"avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto, ao
corpo de bombeiros e à polícia";
Adequação dos Rótulos de
Risco e Painéis de Segurança
Consta
no artigo 2º do Decreto n º 96.044, que durante o transporte, descarga,
transbordo, limpeza e descontaminação os veículos e equipamentos
utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de
risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as normas NBR
7500 e NBR 8286.
-
Após as operações de limpeza e completa descontaminação dos veículos
e equipamentos, os rótulos de risco e painéis de segurança serão
retirados.
Conforme
NBR 7500, que trata dos símbolos de risco e manuseio para o transporte e
armazenamento de materiais, o sistema de identificação de riscos é
constituído pela sinalização das unidades de transporte (rótulos de
risco e painéis de segurança).
-
Os rótulos de risco e painéis de segurança devem ser de material
impermeável, resistente a intempéries, que permaneça intacto durante o
trajeto.
A
NBR 7500, estabelece os símbolos convencionais e seu dimensionamento para
serem aplicados nas unidades de transporte e nas embalagens para
identificação dos riscos e dos cuidados a tomar no seu manuseio,
transporte e armazenamento, de acordo com a carga contida.
-
A rotulagem (rótulo de risco e painel de segurança) das embalagens dos
produtos radioativos, explosivos, fitossanitários, domissanitários,
farmacêuticos e veterinários deve obedecer, também, às normas
especiais da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dos Ministérios do
Exército e da Agricultura.
Vazamento de produtos perigosos
Verificação
da Existência de Vazamento no Equipamento
de Transporte de
Carga a Granel
Os
vazamentos podem ser através de válvulas, flanges, tubulações, acessórios,
fissuras ou rupturas do vaso de transporte ou ruptura da embalagem de
proteção.
Arrumação
e estado de conservação das embalagens
de carga fracionada
Os
diferentes elementos de um carregamento que inclua produtos perigosos
devem ser convenientemente arrumados no veículo e escorados entre si, por
meios apropriados, de maneira a evitar qualquer deslocamento, seja de um
elemento em relação ao outro, seja em relação às paredes do veículo.
Se o carregamento compreende diversas categorias de mercadorias, as
embalagens contendo produtos perigosos devem ficar separadas das demais
mercadorias, de modo a facilitar o acesso a elas em casos de emergências.
É
proibido carregar qualquer produto sobre uma embalagem frágil e não se
deve empregar materiais facilmente inflamáveis na estiva das embalagens.
As
embalagens constituídas por materiais sensíveis à umidade, devem ser
transportadas fechadas ou enlonados.
É
proibido fumar, durante o manuseio, próximo às embalagens, aos veículos
parados ou dentro deles.
Situações emergenciais
Situações
emergenciais são as ocorrências caracterizadas por um ou mais dos
seguintes fatos:
1)
Derramamento da carga
2)
Vazamento da carga;
3) Acidente
de trânsito;
4) Pane
no veículo;
5) Incêndio
ou principio de incêndio.
Procedimentos
iniciais em atendimentos a situações emergenciais
a) Ao
se aproximar do local da ocorrência mantenha-se com o vento pelas
costas, para evitar inalação de fumaça, vapores ou gases. Vapores podem
causar tonturas ou sufocação;
b) Mantenha-se
calmo e sempre a uma distância segura para identificar a inscrição no
painel de segurança ou no rótulo de risco, não seja mais uma vítima.
Nesses casos o uso do binóculo é recomendável;
c) Não
toque no produto derramado e nem ande sobre o mesmo para evitar lesões
no corpo. O contato pode causar irritação ou queimaduras na pele e nos
olhos;
d) Comunique-se
imediatamente com a “Central de Operações” passando todas as informações
sobre a ocorrência, tais como local, placa do veículo, nome do condutor,
número do produto na ONU, número de risco, classe do produto, tempo e
tráfego, sentido da pista e outros que forem solicitados. Caberá à
“Central de Operações” desencadear o plano de emergência, acionando os
demais órgãos, bem como o fabricante, expedidor e transportador. Acatar
recomendações contidas na Ficha de Emergência e Envelope para o
Transporte.
e) Sinalize
o local, canalizando o trânsito e isole a área, pois o isolamento é a
primeira tarefa para se manter o controle do local.
Obs.:
Em pequenos derramamentos procure absorvê-lo com areia ou outro material
absorvente não combustível ou confine (concentre) o fluxo longe do
derramamento não permitindo a entrada em cursos d'água, esgotos, porões
ou áreas confinadas.
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