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Motorista, dirigir com segurança é um dever

Prevenção em acidentes

A capacidade de manusear o controle do veículo e executar com perícia e sucesso as manobras está intimamente ligada ao desenvolvimento da habilidade do condutor, que evolui por meio do aprendizado. 

Para se alcançar o sucesso desejado nessa operação, há necessidade da interação entre os elementos básicos do trânsito, que são: a via; o veículo e o homem, (sendo este  o mais importante, pois tudo depende de sua conduta ).

A esses elementos devem ser dirigidas medidas de cunho preventivo. Para que tal objetivo seja atingido, podemos contar com a existência de três meios de ação, que são:

A Engenharia, O Policiamento, e a Educação.

A engenharia:

É responsável pela construção da via; implantação da sinalização; criação de normas e regras de segurança para o seu uso

O Policiamento:

Tem como meta, vigiar condutor e pedestre quanto ao cumprimento das leis de trânsito, coibindo o abuso e punindo os infratores para manter a tranqüilidade do tráfego evitando acidente. A presença o policial devidamente identificado, com uma postura digna da função que exerce, é um fator que inibe os pretensos infratores.  

A Educação:

Tem como objetivo orientar os indivíduos mostrando os perigos que o trânsito apresenta, dando-lhes conhecimentos sobre as causas e conseqüências dos acidentes e principalmente como devem se comportar corretamente em obediência ao Código de Trânsito Brasileiro. É de fundamental importância conscientizar o indivíduo de que havendo prevenção não haverá acidente.   

Acidente de trânsito é evitável ou não evitável?

Dirigir defensivamente ou preventivamente é, sem dúvida, uma maneira de se evitar acidente de trânsito. Todavia, os dados estatísticos revelam que no Brasil, a ocorrência de acidentes que resultam vítimas e danos de grande monta, crescem assustadoramente, principalmente nos finais de semana prolongados, tendo como causas principais a imprudência, negligência e imperícia dos condutores que continuam desrespeitando as leis embora saibam que teriam que cumpri-las.  

Com certeza, a falha humana ainda é a maior responsável por esses lamentáveis e trágicos acontecimentos. Estamos convictos de que só uma mudança de comportamento do condutor  poderá reverter esse quadro. Podemos afirmar categoricamente que todos os acidentes são evitáveis, é o que vamos mostrar através do seguinte exemplo: - um veículo ao fazer uma ultrapassagem colidiu frontalmente com outro que vinha em sentido contrário na sua mão de direção. Esse exemplo confirma nosso pensamento, pois se o condutor do veículo que tentou a ultrapassagem verificasse as condições de segurança para realizar tal manobra, tal fato não aconteceria, portanto foi um acidente evitável como os demais que acontecem. Todo acidente de trânsito pode ser evitado por alguém.  

Sinalização de medidores de velocidade  

A partir do dia 21 de maio de 2007 passou a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade. A determinação está prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.

O objetivo do Contran é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. "Queremos que a fiscalização seja educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas", destaca o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida.

A Resolução exige ainda que os órgãos apresentem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran), além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito. A Lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução destes por meio dos demais equipamentos.

Somos de opinião que tal medida não educa aqueles que tem o hábito de  desrespeitar a sinalização, pelo contrário, incentiva a prática da irregularidade onde não existe a placa de alerta informando sobre a existência do equipamento medidor de velocidade.  As autoridades deveriam se preocupar com a visibilidade e manutenção dos sinais de trânsito que regulamentam a velocidade

Assim sendo, todo condutor tem a obrigação de obedecer as leis e normas estabelecidas para um trânsito seguro e os responsáveis pela fiscalização tem o dever de adotar medidas para verificar o seu fiel cumprimento. O radar é um  aparelho utilizado para flagrar a velocidade desenvolvida pelos condutores de veículos nas vias públicas e por esse motivo não deve ter sua localização previamente anunciada. Os aparelhos deveriam funcionar durante vinte e quatro horas em pontos diversos da via a critério da autoridade fiscalizadora ou em locais considerados pontos críticos.

Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, o veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.

Obedeça a sinalização e viaje com segurança.

Obedeça os Limites de Velocidade

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.  

Onde não existir sinalização regulamentado o uso da via, a velocidade máxima será de:  

1 - Nas vias urbanas:

a)  80 km/h, nas vias de trânsito rápido;

b)   60 km/h, nas vias arteriais;

c)   40 km/h, nas vias coletoras;

d)  30 km/h, nas vias locais;

2 - Nas vias rurais

 - nas rodovias:

a)     110 km/h para automóveis e camionetas;

b)     90 km/h, para ônibus e microônibus;

c)      80 km/h, para os demais veículos;

- nas estradas: 

60 km/h.

Obedeça a sinalização e viaje com segurança.

Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, o veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

- não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

- sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente.;

- indicar, de forma clara, com antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Não se esqueça de verificar o Estado de Conservação do veículo

O código de trânsito exige que os veículos estejam em bom estado de conservação e regulados adequadamente. Para isso, todos estão vistoriados regularmente pelas autoridades de trânsito para uma avaliação dos itens de segurança, a verificação da existência dos equipamentos obrigatórios e para análise dos índices de ruído e emissão de gases.

- Mantenha bem conservadas as palhetas do limpador de pára-brisa é fundamental para sua segurança;

- Verifique o nível do óleo do motor alguns minutos após tê-lo desligado e não ultrapasse a marca máxima da vareta de medição;

- Os freios devem estar sempre bem regulados para que quando solicitados em freadas, não haja desvios na direção;

Fique atento ao sistema de suspensão e direção do seu veículo;

- Faça o rodízio dos pneus para prolongar a sua vida útil.

Pequenos cuidados com  o seu veículo:

- Não esterce o volante com o carro parado;

- Não acelere antes de desligar o motor;

- Pare completamente antes de engatar a marcha ré;

- Não deixe a mão apoiada no câmbio;

- Não saia em segunda marcha;

- Não passe com uma roda de cada vez em lombadas;

- Não dirija com o pé pousado no pedal de embreagem;

- Não deixe o nível de combustível abaixo da reservas;

- Não estacione com o pneu pressionado contra  o meio-fio;

- Não utilize a marcha em ponto morto ao frear;

- Não esqueça de manter os pneus calibrados.

 

Mantenha os equipamentos obrigatórios em bom estado de funcionamento.

Quanto aos equipamentos obrigatórios, consulte na listagem abaixo a resolução do CONTRAN do seu interesse:

Resolução do CONTRAN nº 14/98   - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Resolução do CONTRAN nº34/98  -  Complementa a resolução nº14/98.

Resolução do CONTRAN nº43/98  -   Complementa a resolução nº14/98.

Resolução do CONTRAN nº87/99  - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Resolução do CONTRAN nº103/99 -  Prorroga o prazo para a entrada em vigor do disposto no artigo 1º da Resolução nº87/98, de 04 de maio de 1999, que alterou a resolução nº14/98.

Use o Cinto de segurança, o seu uso é obrigatório

Use e faça seus passageiros usarem o cinto de segurança. A maioria esmagadora das vítimas de acidentes sofre lesões no crânio quando são atiradas fora do veículo e batem com a cabeça no asfalto.  O uso sistemático do cinto de segurança é a melhor maneira de evitar LESÕES por ocasião de acidentes.

Estatísticas:

Estudos realizados concluíram que quase todas as mortes e ferimentos graves ocorridos com ocupantes de automóveis poderiam ter sido evitados se as pessoas estivessem usando cintos de segurança. Isto ocorre porque a maioria dos ferimentos resulta de freadas repentinas, quando os ocupantes são lançados contra o interior do veículo ou mesmo fora dele.

Propriedades do Cinto de Segurança

- O Cinto faz com que o ocupante tire proveito da deformação do veículo.

- O Cinto alivia  impacto pelas sua próprias características.

- O Cinto evita que o ocupante seja arremessado para fora do veículo.

No caso dos acidentes frontais o choque causado equivale a um impacto com energia cinética "E" dividido pelo peso do veículo.  Assim sendo, um veículo que está a 80 km/h, terá o impacto correspondente a uma queda de uma altura de 25 m (ou projetar-se de um edifício de oito e nove andares).

Uso correto:

- Ajuste-o firmemente ao corpo, sem deixar folgas;

- A faixa inferior deve ficar abaixo do abdome;

- A faixa transversal deve vir sobre o ombro, atravessando o peito, sem tocar o pescoço.

Valores das multas de trânsito

Dirija cumprindo as Leis e os regulamentos e livre-se das multas

De acordo com a Resolução do CONTRAN n º136, de 2 de abril de 2002, os valores da multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, para todo o território brasileiro, foram fixadas em:

I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos)

II- Infração de natureza grave, punida com multa no valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos)

III- Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos)

IV- Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).

Documentos de porte obrigatório do condutor de veículo

De acordo com a Resolução do Contran nº 205 de 20 de outubro de 2006, são os seguintes os documentos de porte obrigatório:

I-Autorização para conduzir ciclomotor - ACC; Permissão Para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original.

2-Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.

A cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual  (CRLA) será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006, conforme Resolução Contran n º 235 de 11 de maio de 2007.

Habilitação

O País tem novas regras no processo de habilitação de motoristas. Depois de submetidos aos testes de sanidade física, mental e psicológica, e ao teste de direção, os candidatos aprovados receberão uma permissão temporária para dirigir.

A mesma tem validade de um ano. A Carteira Nacional de Habilitação definitiva só será concedida se o recém habilitado não cometer nenhuma infração de trânsito de graus grave ou gravíssima, ou reincidir em infração média neste período. Caso contrário, todo o processo de habilitação será reiniciado.

Nas renovações de carteira, também serão implantadas novidades. Os motoristas deverão participar de cursos de direção defensiva e primeiros socorros nas escolas credenciadas pelo DETRAN, exceto os motoristas que já tiveram recebido igual treinamento no período de sua habilitação.

Os instrutores e examinadores passarão a ter mais responsabilidade nas etapas de treinamento e avaliação dos candidatos. Isso porque seus nomes passarão a constar no prontuário de cada motorista habilitado. Em casos de infração por inabilidade do motorista, seus instrutores e examinadores poderão sofrer penalidades que vão desde uma advertência até o cancelamento da autorização para o exercício de suas atividades.

Categorias

A - Para condutores de veículos de duas ou três rodas, que contenham ou não um carro lateral.

B - Para condutores de carros de passeio e outros veículos cujo peso não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não ultrapasse a 8 lugares, excluindo-se o motorista.

C - Para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas.

D - Para condutores de ônibus e veículos utilizados no transporte de passageiros.

E - Para condutores de veículos articulados com reboque ou semi-reboque, cujo peso ultrapasse a 6 toneladas ou cuja lotação ultrapasse a 8 lugares, excluindo-se o motorista. Esta é a categoria para puxar traillers, independente do peso ou da lotação dos mesmos.

Com as novas regras, o candidato que pretender-se habilitar na categoria "C" deverá preencher os seguintes requisitos:

- 1 ano de categoria "B";

-  Não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

Nas categorias D" e "E" deverá preencher os seguintes requisitos:

-Mais de 21 anos

-Para a categoria "D", mínimo de 2 anos de habilitação na categoria "B" ou 1 ano na categoria "C" e para a categoria "E", mínimo de 1 ano da categoria "C".

-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;

-Aprovação em curso especializado e em curso de treinamento para situações de risco, de acordo com a normatização do CONTRAN.

A Resolução nº168, de 14 de dezembro de 2004, estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, reciclagem e dá outras providências.

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