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Motorista, dirigir com
segurança é um dever
Prevenção
em acidentes
A capacidade de
manusear o controle do veículo e executar com perícia e sucesso as manobras
está intimamente ligada ao desenvolvimento da habilidade do condutor, que
evolui por meio do aprendizado.
Para se alcançar o
sucesso desejado nessa operação, há necessidade da interação entre os
elementos básicos do trânsito, que são: a via; o veículo e o homem, (sendo
este o mais importante, pois tudo depende de sua conduta ).
A esses elementos devem ser dirigidas medidas de
cunho preventivo. Para que tal objetivo seja atingido, podemos contar com a
existência de três meios de ação, que são:
A Engenharia, O Policiamento, e a Educação.
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A engenharia:
É
responsável pela construção da via; implantação da sinalização; criação de
normas e regras de segurança para o seu uso
O Policiamento:
Tem como meta,
vigiar condutor e pedestre quanto ao cumprimento das leis de trânsito,
coibindo o abuso e punindo os infratores para manter a tranqüilidade do
tráfego evitando acidente. A presença o policial devidamente identificado,
com uma postura digna da função que exerce, é um fator que inibe os
pretensos infratores.
A Educação:
Tem como
objetivo orientar os indivíduos mostrando os perigos que o trânsito
apresenta, dando-lhes conhecimentos sobre as causas e conseqüências dos
acidentes e principalmente como devem se comportar corretamente em
obediência ao Código de Trânsito Brasileiro. É de fundamental importância
conscientizar o indivíduo de que havendo prevenção não haverá acidente.
Acidente de
trânsito é evitável ou não evitável?
Dirigir
defensivamente ou preventivamente é, sem dúvida, uma maneira de se evitar
acidente de trânsito. Todavia, os dados estatísticos revelam que no Brasil,
a ocorrência de acidentes que resultam vítimas e danos de grande monta,
crescem assustadoramente, principalmente nos finais de semana prolongados,
tendo como causas principais a imprudência, negligência e imperícia dos
condutores que continuam desrespeitando as leis embora saibam que teriam que
cumpri-las.
Com certeza, a falha
humana ainda é a maior responsável por esses lamentáveis e trágicos
acontecimentos. Estamos convictos de que só uma mudança de comportamento do
condutor poderá reverter esse quadro. Podemos afirmar categoricamente que
todos os acidentes são evitáveis, é o que vamos mostrar através do seguinte
exemplo: - um veículo ao fazer uma ultrapassagem colidiu frontalmente com
outro que vinha em sentido contrário na sua mão de direção. Esse exemplo
confirma nosso pensamento, pois se o condutor do veículo que tentou a
ultrapassagem verificasse as condições de segurança para realizar tal
manobra, tal fato não aconteceria, portanto foi um acidente evitável como os
demais que acontecem. Todo acidente de trânsito pode ser evitado por alguém.
Sinalização de medidores de
velocidade
A partir do dia 21 de maio de 2007 passou
a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem
instalados equipamentos medidores de velocidade. A determinação está
prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização alertando
sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também
que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.
O objetivo do Contran é que os
equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os
condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. "Queremos que a
fiscalização seja educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser
claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas", destaca o
ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida.
A Resolução exige ainda que os órgãos
apresentem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos que
comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os
estudos deverão ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações (Jari), aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran), além de
ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito. A Lei
recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos
técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução
destes por meio dos demais equipamentos.
Somos de opinião que tal medida não educa
aqueles que tem o hábito de desrespeitar a sinalização, pelo contrário,
incentiva a prática da irregularidade onde não existe a placa de alerta
informando sobre a existência do equipamento medidor de velocidade. As
autoridades deveriam se preocupar com a visibilidade e manutenção dos sinais
de trânsito que regulamentam a velocidade
Assim sendo, todo condutor tem a
obrigação de obedecer as leis e normas estabelecidas para um trânsito seguro
e os responsáveis pela fiscalização tem o dever de adotar medidas para
verificar o seu fiel cumprimento. O radar é um aparelho utilizado para
flagrar a velocidade desenvolvida pelos condutores de veículos nas vias
públicas e por esse motivo não deve ter sua localização previamente
anunciada. Os aparelhos deveriam funcionar durante vinte e quatro horas em
pontos diversos da via a critério da autoridade fiscalizadora ou em locais
considerados pontos críticos.
Ao regular a
velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas
da via, o veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do
trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a
via.
Obedeça a sinalização
e viaje com segurança.
Obedeça os Limites de Velocidade
De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro a velocidade máxima permitida para a via será indicada
por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as
condições de trânsito.
Onde não existir sinalização
regulamentado o uso da via, a velocidade máxima será de:
1 - Nas vias urbanas:
a)
80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
b)
60 km/h, nas vias arteriais;
c)
40 km/h, nas vias coletoras;
d)
30 km/h, nas vias locais;
2 - Nas vias rurais
- nas rodovias:
a)
110 km/h para automóveis e camionetas;
b)
90 km/h, para ônibus e microônibus;
c)
80 km/h, para os demais veículos;
- nas estradas:
60 km/h.
Obedeça a sinalização e viaje
com segurança.
Ao regular a velocidade, o
condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, o
veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito,
obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além
de:
- não obstruir a marcha normal
dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma
velocidade anormalmente reduzida;
- sempre que quiser diminuir a
velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem
risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja
perigo iminente.;
- indicar, de forma clara, com
antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de
velocidade.
Ao aproximar-se de qualquer tipo
de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em
velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para
dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Não se esqueça de verificar o
Estado de Conservação do veículo
O código de trânsito exige que
os veículos estejam em bom estado de conservação e regulados adequadamente.
Para isso, todos estão vistoriados regularmente pelas autoridades de
trânsito para uma avaliação dos itens de segurança, a verificação da
existência dos equipamentos obrigatórios e para análise dos índices de ruído
e emissão de gases.
- Mantenha bem conservadas as palhetas
do limpador de pára-brisa é fundamental para sua segurança;
- Verifique o nível do óleo do motor
alguns minutos após tê-lo desligado e não ultrapasse a marca máxima da
vareta de medição;
- Os freios devem estar sempre bem
regulados para que quando solicitados em freadas, não haja desvios na
direção;
Fique atento ao sistema de suspensão e
direção do seu veículo;
- Faça o rodízio dos pneus para
prolongar a sua vida útil.
Pequenos cuidados com o seu
veículo:
- Não esterce o volante com o carro
parado;
- Não acelere antes de desligar o
motor;
- Pare completamente antes de engatar
a marcha ré;
- Não deixe a mão apoiada no câmbio;
- Não saia em segunda marcha;
- Não passe com uma roda de cada vez
em lombadas;
- Não dirija com o pé pousado no pedal
de embreagem;
- Não deixe o nível de combustível
abaixo da reservas;
- Não estacione com o pneu pressionado
contra o meio-fio;
- Não utilize a marcha em ponto morto
ao frear;
- Não esqueça de manter os pneus
calibrados.
Mantenha os equipamentos
obrigatórios em bom estado de funcionamento.
Quanto aos equipamentos
obrigatórios, consulte na listagem abaixo a resolução do CONTRAN do seu
interesse:
Resolução do
CONTRAN nº 14/98
- Estabelece os
equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras
providências.
Resolução do CONTRAN nº34/98 - Complementa a resolução nº14/98.
Resolução do CONTRAN nº43/98 - Complementa a resolução nº14/98.
Resolução do CONTRAN nº87/99 - Estabelece os equipamentos obrigatórios
para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Resolução do CONTRAN nº103/99 - Prorroga o prazo para a entrada em
vigor do disposto no artigo 1º da Resolução nº87/98, de 04 de maio de 1999,
que alterou a resolução nº14/98.
Use o
Cinto de segurança, o seu uso é obrigatório
Use e faça seus passageiros
usarem o cinto de segurança. A maioria esmagadora das vítimas de acidentes
sofre lesões no crânio quando são atiradas fora do veículo e batem com a
cabeça no asfalto. O uso sistemático do cinto de segurança é a melhor
maneira de evitar LESÕES por ocasião de acidentes.
Estatísticas:
Estudos realizados
concluíram que quase todas as mortes e ferimentos graves ocorridos com
ocupantes de automóveis poderiam ter sido evitados se as pessoas estivessem
usando cintos de segurança. Isto ocorre porque a maioria dos ferimentos
resulta de freadas repentinas, quando os ocupantes são lançados contra o
interior do veículo ou mesmo fora dele.
Propriedades do Cinto
de Segurança
- O Cinto faz com que o
ocupante tire proveito da deformação do veículo.
- O Cinto alivia impacto
pelas sua próprias características.
- O Cinto evita que o
ocupante seja arremessado para fora do veículo.
No caso dos acidentes
frontais o choque causado equivale a um impacto com energia cinética "E"
dividido pelo peso do veículo. Assim sendo, um veículo que está a 80 km/h,
terá o impacto correspondente a uma queda de uma altura de 25 m (ou
projetar-se de um edifício de oito e nove andares).
Uso correto:
- Ajuste-o firmemente ao corpo, sem
deixar folgas;
- A faixa inferior deve ficar abaixo do
abdome;
- A faixa transversal deve vir sobre o
ombro, atravessando o peito, sem tocar o pescoço.
Valores das multas de
trânsito
Dirija cumprindo as Leis
e os regulamentos e livre-se das multas
De acordo com a Resolução do
CONTRAN n º136, de 2 de abril de 2002, os valores da multas previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, para todo o território brasileiro, foram
fixadas em:
I - Infração de natureza
gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$191,54 (cento e
noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos)
II- Infração de natureza grave,
punida com multa no valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete
reais e sessenta e nove centavos)
III- Infração de natureza média,
punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e
treze centavos)
IV- Infração de natureza leve,
punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte
centavos).
Documentos de porte obrigatório do
condutor de veículo
De acordo com a Resolução do
Contran nº 205 de 20 de outubro de 2006, são os seguintes os documentos de
porte obrigatório:
I-Autorização para conduzir
ciclomotor - ACC; Permissão Para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, no original.
2-Certificado de Registro e
Licenciamento Anual - CRLV, no original.
A cópia autenticada pela repartição de
trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLA) será
admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício
de 2006, conforme Resolução Contran n º 235 de 11 de maio de 2007.
Habilitação
O País tem novas regras no
processo de habilitação de motoristas. Depois de submetidos aos testes de
sanidade física, mental e psicológica, e ao teste de direção, os candidatos
aprovados receberão uma permissão temporária para dirigir.
A mesma tem validade de um ano.
A Carteira Nacional de Habilitação definitiva só será concedida se o recém
habilitado não cometer nenhuma infração de trânsito de graus grave ou
gravíssima, ou reincidir em infração média neste período. Caso contrário,
todo o processo de habilitação será reiniciado.
Nas renovações de carteira,
também serão implantadas novidades. Os motoristas deverão participar de
cursos de direção defensiva e primeiros socorros nas escolas credenciadas
pelo DETRAN, exceto os motoristas que já tiveram recebido igual treinamento
no período de sua habilitação.
Os instrutores e examinadores
passarão a ter mais responsabilidade nas etapas de treinamento e avaliação
dos candidatos. Isso porque seus nomes passarão a constar no prontuário de
cada motorista habilitado. Em casos de infração por inabilidade do
motorista, seus instrutores e examinadores poderão sofrer penalidades que
vão desde uma advertência até o cancelamento da autorização para o exercício
de suas atividades.
Categorias
A - Para condutores de veículos de duas
ou três rodas, que contenham ou não um carro lateral.
B - Para condutores de carros de passeio
e outros veículos cujo peso não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não
ultrapasse a 8 lugares, excluindo-se o motorista.
C - Para condutores de caminhões e
veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas.
D - Para condutores de ônibus e veículos
utilizados no transporte de passageiros.
E - Para condutores de veículos
articulados com reboque ou semi-reboque, cujo peso ultrapasse a 6 toneladas
ou cuja lotação ultrapasse a 8 lugares, excluindo-se o motorista. Esta é a
categoria para puxar traillers, independente do peso ou da lotação dos
mesmos.
Com as novas regras, o candidato
que pretender-se habilitar na categoria "C" deverá preencher os seguintes
requisitos:
- 1 ano de categoria "B";
- Não ter cometido
infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos
últimos 12 meses.
Nas categorias D" e "E" deverá
preencher os seguintes requisitos:
-Mais de 21 anos
-Para a categoria "D", mínimo de
2 anos de habilitação na categoria "B" ou 1 ano na categoria "C" e para a
categoria "E", mínimo de 1 ano da categoria "C".
-Não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos
últimos 12 meses;
-Aprovação em curso
especializado e em curso de treinamento para situações de risco, de acordo
com a normatização do CONTRAN.
A Resolução nº168, de 14 de
dezembro de 2004, estabelece Normas e Procedimentos para a formação de
condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a
expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação,
especializados, reciclagem e dá outras providências.
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