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Pedestre
Nós os pedestres. Quem somos, o que sabemos, o que
queremos.
Considera-se
pedestre qualquer pessoa que se locomova a pé em um trânsito
considerado. Vale lembrar que o condutor de qualquer veículo,
particular ou não, ao abandoná-lo, transforma-se em pedestre que junto
à população ativa constitui essa imensa massa de seres humanos em
potencial.
As
estatísticas de trânsito têm demonstrado ser muito grande o número de
pessoas mortas por atropelamento. A principal
razão de acidentes envolvendo transeuntes,
se constitui em parte pela falta de atenção ao atravessar uma via
pública, seja ela rural ou urbana.
Todavia, muitos
motoristas não respeitam as leis de segurança do trânsito, sendo este
definido como: “movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais
nas vias terrestres”.
Antigamente, nas cidades de Pompéia
e Roma, os pedestres já eram objetos de preocupação e cuidado. As ruas da
Roma antiga eram feitas de pedras assentadas uma ao lado da outra. A
travessia de pedestres era feita por blocos de pedra quadrados colocados
sobre a rua, um sim, um não para que as rodas das carroças e bigas
passassem entre os vãos.
A "faixa de pedestres"romana tinha
como objetivos: a segurança, a facilidade de travessia e também a redução
forçada da velocidade das carroças. Tudo isso para adaptar o ambiente ao
pedestre e não ao carro.
Pedestres habilitados como
motociclistas e motoristas são vítimas de atropelamento com menor
freqüência, o mesmo acontece com pedestres e ciclistas com CNH. Como
resultado temos que grande parte das vítimas jamais manusearam o Código de
Trânsito Brasileiro.
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Com base nesse alerta, acreditamos
que só através de uma mudança de comportamento das pessoas possamos ter um
trânsito seguro.
Deduzimos que, como outros problemas existentes no Brasil, o trânsito
de pedestres também é uma questão de Educação.
Sabemos
que, por desinformação, o pedestre não se comporta adequadamente, não
se coloca em seu lugar. Por essa razão,
mostraremos a seguir seus deveres e proibições, de acordo com o Capítulo
IV do Código de Trânsito Brasileiro, objetivando contribuir com a redução
do índice de atropelamentos, que é considerado um tipo de acidente em
que dificilmente os envolvidos escapam com vida.
Deveres
para os pedestres:
·É assegurada ao pedestre a utilização dos
passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das
vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a
utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja
prejudicial ao fluxo de pedestre.
-O
ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em
direitos e deveres;
-Nas
áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a
utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será
feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única,
exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a
segurança ficar comprometida.
-Nas
vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a
utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será
feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos
da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de
veículos , exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações
em que a segurança ficar comprometida.
-Nos
trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas,
deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que
não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
-Onde
houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou
entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida
sinalização e proteção para circulação de pedestres.
·Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará
precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a
visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre
as faixas ou passagens a ele destinadas, sempre que estas existirem numa
distância de até 50 m (cinqüenta metros) dele, observadas as seguintes
disposições:
-Onde
não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em
sentido perpendicular ao de seu eixo;
-Para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou
delimitada por marcas sobre a pista;
a) onde
houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde
não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito
interrompa o fluxo de veículos;
-Nas
interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de
travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada,
observadas as seguintes normas:
a) não
deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo
sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma
vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar
o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
·Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre
as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto
nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as
disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
-Nos
locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será
dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia,
mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
·O órgão ou entidade com circunscrição sobre a
via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas
condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização
O
mesmo código que fala dos deveres para os pedestres, o que acabamos de
apresentar acima, menciona em outro artigo as proibições que lhes são
impostas com a devida punição para quem desrespeitá-las.
O que os pedestres são proibidos de fazer no trânsito:
-permanecer ou andar na pista de
rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
-cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde
exista permissão;
-atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver
sinalização para esse fim;
-utilizar-se da via em agrupamentos
capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo,
esporte, desfiles e similares salvo em casos especiais e com a devida
licença da autoridade competente;
-desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Ao
infrator caberá uma multa no valor de R$ 26,60 (vinte e seis reais e
sessenta centavos)
Após
apresentação dos deveres e proibições para os pedestres,
caracterizados por serem conhecimentos adquiridos pelo estudo, não poderíamos
deixar de mencionar aqueles obtidos pela experiência, que, como exemplo, descrevemos a seguir:
Cuidados
que o pedestre deve ter para atravessar uma rua ou avenida:
a) atravessar
sempre pelo lado mais favorável, junto aos cruzamentos onde os veículos
são obrigados a diminuir a velocidade;
b) atravessar
sempre em linha reta e perpendicular às linhas da calçada;
c) evitar
atravessar saindo por detrás de obstáculos ou de veículos estacionados;
d) evitar
atravessar em lugares onde a visibilidade não seja boa, como nas curvas,
nas lombadas e nas depressões;
e) ao
iniciar a travessia, primeiro certifique-se de que não vem nenhum veículo
à direita e à esquerda;
f) evitar
atravessando ziguezagueando por entre os carros em movimento;
g) evitar
atravessar obliquamente em relação à linha das calçadas;
h) atravessar
atentamente e em passos firmes, nunca lentos;
i) é
quase impossível deter repentinamente um veículo numa pista molhada, graças
à diminuição da aderência dos pneus no solo.
Os perigos se multiplicam e os cuidados devem ser redobrados. O
pedestre não deve, em nenhuma ocasião, deixar sua segurança por conta
exclusiva dos motoristas e muito menos em dias de chuva. Nos dias de
chuva, os pedestres, procurando escapar da mesma, tornam-se mais
apressados e, com isso, perdem a cautela, o que com facilidade conduz ao
acidente.
j) não devemos atravessar a rua imediatamente após, por exemplo,
descer de um coletivo. O certo é esperamos que ele prossiga seu destino,
porque:
- o
carro pode iniciar a marcha e atropelar-nos;
- pode
vir outro carro em alta velocidade e, sendo precária nossa visibilidade,
poderemos ser atropelados por ele;
- mesmo passando pela traseira, o motorista pode errar a marcha e
engatar a ré. O bom senso é esperar um pouquinho mais.
Acreditamos
que, após terem conhecimento dos seus direitos e deveres e das proibições
que lhes são impostas, os pedestres mudarão de comportamento e poderão
se manifestar dizendo:
- Queremos
que os nossos direitos sejam respeitados;
- Queremos
que os veículos parem para que possamos atravessar nas faixas de segurança;
- Queremos
que os ciclistas parem de andar sobre as calçadas e na contra-mão de
direção;
- Queremos
que as autoridades de trânsito façam a sua parte.
Nota
Um outro assunto muito importante que nos chama à
atenção são as brincadeiras nas vias.
É comum observarmos, nos dias de hoje, crianças, jovens e
adolescentes praticando , de forma abusiva, entretenimentos em plena via pública.
Estamos nos referindo àqueles que praticam jogos de futebol, vôlei,
peteca, soltam pipas e andam de skate e patins.
Somos
de opinião de que os responsáveis por esses jovens e os professores deveriam alertá-los
sobre os perigos que estão correndo e orientá-los de como se divertir
sem correr riscos. Como vimos, a via pública não é lugar para a prática
de qualquer tipo de esporte, para isso, existem áreas apropriadas.
O
pedestre tem que se conscientizar que seu espaço e liberdade ficaram
restritos com o aparecimento dos veículos motorizados, por isso é necessário
que conheça seus direitos e deveres.
Se
os pais educarem seus filhos, os professores seus alunos, os patrões
orientarem seus empregados, com certeza, conseguiremos uma vida melhor,
mais segura.
É
importante saber:
Para atravessar uma via com total segurança e
proteção utilize a, se existir, a "PASSARELA". Não se arrisque tentando
utilizar outro meio. Vale mais perder um pouco de tempo do que toda a
vida.
Os textos do
Código de Trânsito Brasileiro são formados por palavras técnicas que não
fazem parte do nosso vocabulário no dia-a-dia, por essa razão,
mostraremos alguns conceitos considerados
importantes, que ajudarão a compreender com maior facilidades os assuntos
abordados, são eles:
Acostamento:
Parte da via diferenciada da pista de rolamento
destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência,
e a circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local
apropriado para esse fim.
Bordo
da pista:
Margem da pista, podendo ser
demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via
destinada à circulação de veículos;
Calçada:
Parte da via, normalmente segregada e em nível
diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito
de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano,
sinalização, vegetação e outros fins.
Foco
de pedestre:
Indicação
luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada
(sinal luminoso de vidro quadrado).
Interseção:
Todo
cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas
formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Passeio:
Parte da
calçada ou da pista de rolamento, neste ultimo caso, separada por pintura
ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à
circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Pista:
Parte da via normalmente utilizada para a
circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por
diferença de nível em relação às calçadas , ilhas ou aos canteiros
centrais.
Ponte:
Obra de
construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície
líquida qualquer.
Via:
Superfície por
onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a
calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Via
rural:
Estrada e
rodovias.
Estrada:
Via rural não
pavimentada.
Rodovia:
Via rural pavimentada.
Via
urbana:
Ruas, avenidas, ruelas,
vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situada
na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis
edificados ao longo de sua extensão.
Viaduto:
Obra de
construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir
de passagem superior.
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