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Pedestre

Nós os pedestres. Quem somos, o que sabemos, o que queremos.

Considera-se pedestre qualquer pessoa que se locomova a pé em um trânsito considerado. Vale lembrar que o condutor de qualquer veículo,  particular ou não, ao abandoná-lo, transforma-se em pedestre que junto à população ativa constitui essa imensa massa de seres humanos em potencial.

As estatísticas de trânsito têm demonstrado ser muito grande o número de pessoas mortas por atropelamento. A principal razão de acidentes envolvendo transeuntes,  se constitui em parte pela falta de atenção ao atravessar uma via pública, seja ela rural ou urbana.

Todavia, muitos motoristas não respeitam as leis de segurança do trânsito, sendo este definido como: “movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres”. 

Antigamente, nas cidades de Pompéia e Roma, os pedestres já eram objetos de preocupação e cuidado. As ruas da Roma antiga eram feitas de pedras assentadas uma ao lado da outra. A travessia de pedestres era feita por blocos de pedra quadrados colocados sobre a rua, um sim, um não para que as rodas das carroças e bigas passassem entre os vãos.

A "faixa de pedestres"romana tinha como objetivos: a segurança, a facilidade de travessia e também a redução forçada da velocidade das carroças. Tudo isso para adaptar o ambiente ao pedestre e não ao carro.

Pedestres habilitados como motociclistas e motoristas são vítimas de atropelamento com menor freqüência, o mesmo acontece com pedestres e ciclistas com CNH. Como resultado temos que grande parte das vítimas jamais manusearam o Código de Trânsito Brasileiro.

Com base nesse alerta, acreditamos que só através de uma mudança de comportamento das pessoas possamos ter um trânsito seguro.

Deduzimos que, como outros problemas existentes no Brasil, o trânsito de pedestres também é uma questão de Educação.

Sabemos que, por desinformação, o pedestre não se comporta adequadamente, não se coloca em seu lugar.  Por essa razão, mostraremos a seguir seus deveres e proibições, de acordo com o Capítulo IV do Código de Trânsito Brasileiro, objetivando contribuir com a redução do índice de atropelamentos, que é considerado um tipo de acidente em que dificilmente os envolvidos escapam com vida.

Deveres para os pedestres:

·É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestre.

-O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres;

-Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

-Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos  da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos , exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

-Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

-Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.

·Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas, sempre que estas existirem numa distância de até 50 m (cinqüenta metros) dele, observadas as seguintes disposições:

-Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

-Para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista;

a)  onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

-Nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

a)  não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

b)  uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

·Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

-Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

·O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização

O mesmo código que fala dos deveres para os pedestres, o que acabamos de apresentar acima, menciona em outro artigo as proibições que lhes são impostas com a devida punição para quem desrespeitá-las.

O  que os pedestres são proibidos de fazer no trânsito:

-permanecer ou andar na pista de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

-cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

-atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

-utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

-desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Ao infrator caberá uma multa no valor de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos)

Após apresentação dos deveres e proibições para os pedestres,  caracterizados por serem conhecimentos adquiridos pelo estudo, não poderíamos deixar de mencionar aqueles obtidos pela experiência, que, como exemplo,  descrevemos a seguir:

Cuidados que o pedestre deve ter para atravessar uma rua ou avenida:

a) atravessar sempre pelo lado mais favorável, junto aos cruzamentos onde os veículos são obrigados a diminuir a velocidade;

b) atravessar sempre em linha reta e perpendicular às linhas da calçada;

c) evitar atravessar saindo por detrás de obstáculos ou de veículos estacionados;

d) evitar atravessar em lugares onde a visibilidade não seja boa, como nas curvas, nas lombadas e nas depressões;

e) ao iniciar a travessia, primeiro certifique-se de que não vem nenhum veículo à direita e à esquerda;

f) evitar atravessando ziguezagueando por entre os carros em movimento;

g) evitar atravessar obliquamente em relação à linha das calçadas;

h) atravessar atentamente e em passos firmes, nunca lentos;

i) é quase impossível deter repentinamente um veículo numa pista molhada, graças à diminuição da aderência dos pneus no solo.  Os perigos se multiplicam e os cuidados devem ser redobrados. O pedestre não deve, em nenhuma ocasião, deixar sua segurança por conta exclusiva dos motoristas e muito menos em dias de chuva. Nos dias de chuva, os pedestres, procurando escapar da mesma, tornam-se mais apressados e, com isso, perdem a cautela, o que com facilidade conduz ao acidente.

j) não devemos atravessar a rua imediatamente após, por exemplo, descer de um coletivo. O certo é esperamos que ele prossiga seu destino, porque:

- o carro pode iniciar a marcha e atropelar-nos;

- pode vir outro carro em alta velocidade e, sendo precária nossa visibilidade, poderemos ser atropelados por ele;

- mesmo passando pela traseira, o motorista pode errar a marcha e engatar a ré. O bom senso é esperar um pouquinho mais.

Acreditamos que, após terem conhecimento dos seus direitos e deveres e das proibições que lhes são impostas, os pedestres mudarão de comportamento e poderão se manifestar dizendo:

- Queremos que os nossos direitos sejam respeitados;

- Queremos que os veículos parem para que possamos atravessar nas faixas de segurança;

- Queremos que os ciclistas parem de andar sobre as calçadas e na contra-mão de direção;

- Queremos que as autoridades de trânsito façam a sua parte.

Nota

Um outro assunto muito importante que nos chama à atenção são as brincadeiras nas vias.  É comum observarmos, nos dias de hoje, crianças, jovens e adolescentes praticando , de forma abusiva, entretenimentos em plena via pública. Estamos nos referindo àqueles que praticam jogos de futebol, vôlei, peteca, soltam pipas e andam de skate e patins.

Somos de opinião de que os responsáveis por esses jovens e os professores deveriam alertá-los sobre os perigos que estão correndo e orientá-los de como se divertir sem correr riscos. Como vimos, a via pública não é lugar para a prática de qualquer tipo de esporte, para isso, existem áreas apropriadas.

O pedestre tem que se conscientizar que seu espaço e liberdade ficaram restritos com o aparecimento dos veículos motorizados, por isso é necessário que conheça seus direitos e deveres.

Se os pais educarem seus filhos, os professores seus alunos, os patrões orientarem seus empregados, com certeza, conseguiremos uma vida melhor, mais segura.

É importante saber:

Para atravessar uma via com total segurança e proteção utilize a, se existir, a "PASSARELA". Não se arrisque tentando utilizar outro meio. Vale mais perder um pouco de tempo do que toda a vida.

Os textos do Código de Trânsito Brasileiro são formados por palavras técnicas que não fazem parte do nosso vocabulário no dia-a-dia, por essa razão, mostraremos alguns conceitos  considerados importantes, que ajudarão a compreender com maior facilidades os assuntos abordados, são eles:

Acostamento:

Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e a circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Bordo da pista:

Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos;

Calçada:

Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Foco de pedestre:

Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada (sinal luminoso de vidro quadrado).

Interseção:

Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.

Passeio:

Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste ultimo caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Pista:

Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas , ilhas ou aos canteiros centrais.

Ponte:

Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

Via:

Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Via rural:

Estrada e rodovias.

Estrada:

Via rural não pavimentada.

Rodovia:

Via rural pavimentada.

Via urbana:

Ruas, avenidas, ruelas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situada na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

Viaduto:

Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

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