|
Equipamentos de
proteção individual
Equipamentos
obrigatórios para veículos que transportam produtos perigosos
Fiscalização
em veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos
Identificação de veículos utilizados no
transporte rodoviário de produtos perigosos
Infrações e penalidades aplicadas em
veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos
perigosos
Painel de
segurança
Proteção
contra incêndios por extintores no transporte rodoviário de produtos perigosos
Regulamento para o
transporte rodoviário de produtos perigosos
Rótulo de risco
Tacógrafo
Transporte
de produtos perigosos
Meio ambiente
História do trânsito
Curiosidades
Se beber, não dirija
Saúde do condutor
Frases pára-choques
|
Produtos Perigosos
Produtos Perigosos são aqueles que podem causar danos
à saúde e ao meio ambiente, porém necessários à vida moderna. Como exemplos
podemos citar os combustíveis, lubrificantes, defensivos agrícolas, cloro
(para uso de produtos de limpeza e tratamento de água), tintas,
vernizes, resinas, ácido sulfúrico (insumo industrial para diversos
produtos. Consideram-se produtos perigosos os relacionados pela
Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes,
revogada em 2004 pela Resolução ANTT Nº 420.
A grande maioria dos produtos perigosos, de acordo com
a ANTT, é transportada por rodovias onde circulam mais de 3 mil produtos,
entre eles: líquidos inflamáveis, explosivos, gases, materiais radioativos e
outros.
Diferença entre Produto Perigoso e Carga
Perigosa.
Embora apresentem semelhanças, têm características
diferentes que podem ser vistas da seguinte forma:
a) O produto perigoso oferece risco armazenado no
depósito ou sendo transportado.
Exemplo: Um tambor contendo 200 litros de
gasolina.
b) A carga perigosa estacionada no pátio da empresa
não oferece risco, o que só acontece quando está sendo transportada.
Exemplo: Um transformador de energia elétrica
pesando 110 toneladas.
Com base nessas informações podemos afirmar que:
"Todo produto perigoso é sempre uma carga perigosa, mas, nem sempre uma
carga perigosa é um produto perigoso".
Particularidades das Cargas de Produtos Perigosos :
Entre as modalidades de transporte de cargas de
produtos perigosos destacamos o transporte rodoviário que pode ser feito por
veículos e equipamentos, como tanques e contêineres, especificamente
destinados a esse tipo de serviço, sendo fabricados de acordo com as normas
brasileiras ou, na inexistência desta, com a norma internacional aceita,
devendo a sua adequação para o transporte a que se destina, receber o
atestado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO.
Transporte rodoviário de
carga de produtos perigosos
O transporte rodoviário de cargas de produtos
perigosos, pode ser realizado das seguintes formas:
a)
De carga a granel:
Produto que deve ser transportado sem qualquer
embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque,
caçamba, contêiner;
b) De
carga embalada ou fracionada:
Produto que no ato do carregamento,
descarregamento ou transbordo do veículo transportador é manuseado
juntamente com o seu recipiente.
No caso do contêiner, o produto deve ser embalado
somente se este não for considerado o próprio recipiente.
|
Classificação dos Produtos Perigosos:
A classificação adotada para os produtos perigosos,
feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme Recomendações para
o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compõe-se das
seguintes classes:
Classe 1 – Explosivos
Classe 2 – Gases, com as seguintes subclasses:
2.1 – gases inflamáveis;
2.2 – gases não inflamáveis;
2.3 – gases tóxicos.
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;
Classe 4 – Esta classe se subdivide nas seguintes
subclasses:
4.1 – Sólidos Inflamáveis;
4..2 – Substâncias Sujeita a Combustão Espontânea;
4.3 – Substâncias que, em contato com água emitem
gases inflamáveis;
Classe 5 – Esta classe se subdivide nas seguintes
subclasses:
5.1 – Substâncias Oxidantes;
5.2 – Peróxidos Orgânicos;
Classe 6 – Esta classe se subdivide nas seguintes
subclasses:
6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas)
6.2 – Substâncias Infectantes;
Classe 7 – Materiais Radioativos;
Classe 8 - Corrosivos;
Classe 9 - Substâncias Perigosas Diversas.
A falta de conhecimento do perigo que
representa transportar produtos químicos é um fator que pode colocar em
risco a vida dos usuários. Isso porque são poucos os profissionais que
trafegam pelas rodovias e sabem identificar o perigo de uma carga pela
simbologia de uso obrigatório nos caminhões dos quase 3.100 produtos
considerados perigosos, tais como combustível para motores, produtos
tóxicos, corrosivos como soda cáustica e ácido sulfúrico
Número de risco:
Os números de risco que indicam o tipo e a intensidade
do risco, são formados por dois ou três algarismos e a importância do
risco é registrada da esquerda para a direita.
Os algarismos que compõem os números de risco têm o
seguinte significado:
2: significa emissão de gás devido a
pressão ou reação química;
3: significa inflamabilidade de líquidos (vapores) e
gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento;
]
4: significa inflamabilidade de sólidos, ou
sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5: significa efeito oxidante (favorece
incêndio);
6: significa toxidade;
7: significa radioatividade;
8: significa corrosividade;
9: significa risco de violenta reação
espontânea.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da
intensidade daquele risco específico.
Exemplo: 33 – é o significado de um produto líquido e
muito inflamável.
A letra “X” antes dos algarismos, significa que a
substância reage perigosamente com água.
Exemplo: X886- é o significado de um produto muito
corrosivo, que reage perigosamente com água.
Quando o risco associado a uma substância puder
ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por
“zero”, conforme as combinações que se seguem: 20; 30; 40; 50; 60; 70; 80 e
90.
Relação das combinações dos números de
risco e seus respectivos significados:
20 ..................: gás inerte;
21.................. : gás refrigerado;
222................ : gás inflamável refrigerado;
225 ...............: gás oxidante (favorece
incêndios); refrigerado;
23................. : gás inflamável;
236 ...............: gás inflamável tóxico;
239 ...............: gás inflamável, sujeito a
violenta reação espontânea;
25..................: gás oxidante (favorece
incêndios);
26..................: gás tóxico;
265................: gás tóxico oxidante
(favorece incêndios);
266 ...............: gás muito tóxico;
268 ...............: gás tóxico, corrosivo;
286 .............. : gás corrosivo, tóxico;
30..................: líquido inflamável, ou
líquido sujeito a auto aquecimento;
323 ...............: líquido inflamável, que
reage com água, desprendendo gases inflamáveis;
X323.............: líquido inflamável, que reage
perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;
33 .................: líquido muito inflamável;
333................: líquido pirofórico (pode
inflamar na temperatura ambiente em contato com o ar);
X333.............: líquido pirofórico, que reage
perigosamente com água;
336................: líquido muito inflamável,
tóxico;
338 ...............: líquido muito inflamável,
corrosivo;
X338..............: líquido muito inflamável,
corrosivo, que reage perigosamente com água;
339 ...............: líquido muito inflamável,
sujeito a violenta reação espontânea;
36................. : líquido sujeito a
auto-aquecimento, tóxico;
362.................:líquido inflamável, tóxico,
que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;
X362.............: líquido inflamável, tóxico,
que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;
38..................: líquido sujeito a
auto-aquecimento, corrosivo;
382.................:líquido inflamável,
corrosivo, que reage com água desprendendo gases inflamáveis;
X382........... líquido
inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases
inflamáveis;
39 ..............: líquido inflamável, sujeito a
violenta reação espontânea;
40 ...............: sólido inflamável, ou sólido
sujeito a auto-aquecimento;
423............ : sólido inflamável que reage com
água desprendendo gases inflamáveis;
X423...........: sólido inflamável que
reage perigosamente com água, desprendendo
gases inflamáveis;
44............... : sólido inflamável, que a uma
temperatura elevada se encontra em estado
fundido:
446 ..............:sólido inflamável, tóxico, que
a uma temperatura elevada se encontra em
estado fundido;
46 ...............: sólido inflamável, ou sólido
sujeito a auto-aquecimento, tóxico;
462 .............: sólido tóxico, que reage com
água, desprendendo gases inflamáveis;
48 ...............: sólido inflamável, ou sólido
sujeito a auto-aquecimento, corrosivo;
482 .............: sólido corrosivo, que reage
com água, desprendendo gases inflamáveis;
50................ : produto oxidante (favorece
incêndios);
539 .............: peróxido orgânico, inflamável;
55 ...............: produto muito oxidante
(favorece incêndios);
556 .............: produto muito oxidante
(favorece incêndios), tóxico;
558............. : produto muito oxidante
(favorece incêndios), corrosivo;
559.............: produto muito oxidante
(favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea;
56............... : produto oxidante (favorece
incêndios), tóxico;
568 .............: produto oxidante (favorece
incêndios), tóxico, corrosivo;
58 ...............: produto oxidante (favorece
incêndios), corrosivo;
59 ...............: produto oxidante
(favorece incêndios), sujeito a violenta
reação espontânea;
60............... : produto tóxico ou nocivo
63............... : produto tóxico ou nocivo,
inflamável;
638 .............: produto tóxico ou nocivo,
inflamável, corrosivo;
639 .............: produto tóxico ou nocivo,
inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;
66................ : produto muito tóxico;
663............. : produto muito tóxico,
inflamável;
68 ...............: produto tóxico ou nocivo,
corrosivo;
69............... : produto tóxico ou nocivo,
sujeito a violenta reação espontânea;
70 ...............: material radioativo;
72 ...............: gás radioativo;
723 .............: gás radioativo, inflamável;
73 ...............: líquido radioativo,
inflamável;
74............... : sólido radioativo,
inflamável;
75............... : material radioativo, oxidante
(favorece incêndios);
76 .............. : material radioativo, tóxico;
78................: material radioativo,
corrosivo;
80............... : produto corrosivo;
X80............. : produto corrosivo que reage
perigosamente com água;
83............... : produto corrosivo,
inflamável;
X83 .............: produto corrosivo, inflamável,
que reage perigosamente com água;
839..............: produto corrosivo, inflamável,
sujeito a violenta reação espontânea;
X839........... : produto corrosivo, inflamável,
sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água;
85............... : produto corrosivo, oxidante
(favorece incêndios);
856............. : produto corrosivo, oxidante
(favorece incêndios), tóxico;
86 ...............: produto corrosivo, tóxico;
88 ...............: produto muito corrosivo;
X88............. : produto muito corrosivo, que
reage perigosamente com água;
883.............. : produto muito corrosivo,
inflamável;
885.............. : produto muito corrosivo,
oxidante (favorece incêndios);
886.............. : produto muito corrosivo,
tóxico;
X886.............: produto muito corrosivo,
tóxico, que reage perigosamente com água;
89................ : produto corrosivo, sujeito à
violenta reação espontânea;
90................ : produtos perigosos diversos.
Termos empregados no Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos
De acordo com
Norma Técnica nº 7501, aplicam-se as seguintes definições:
Agente extintor:
Produto utilizado para extinção do fogo.
Almofada:
Dispositivo de material impermeável e antifaiscante
que não é atacado pelo produto transportado e que se molda à superfície do
recipiente.
Armazenamento temporário no decorrer do transporte:
Armazenamento ocorrido entre a saída do produto do
expedidor e a entrega do mesmo ao destinatário.
Asfixiante:
Gás não tóxico que pode causar inconsciência ou
morte pela redução da concentração de oxigênio ou pela total troca de
oxigênio no ar.
Artigo explosivo:
Produto que contém uma ou mais substância explosiva.
Avaliação de emergência:
Observação da unidade de transporte e das adjacências
imediatas, visando verificar e avaliar a iminência de uma emergência e a
possibilidade de seu controle.
Baia:
Local demarcado para estacionamento de veículo.
Bitrem:
Combinação de três equipamentos acoplados:
-um caminhão trator (CT) trucado (ou seja, com 3º
eixo);
-um semi-reboque dianteiro, acoplado à 5ª roda do CT
acima e com infra-estrutura prolongada na traseira, de modo a permitir a
instalação de uma outra 5 ª roda sobre ela, à qual deve ser acoplada;
-um semi-reboque traseiro.
Ambos os semi-reboques têm suspensão
de dois eixos (Peso Bruto Total Combinado (PBTC) = 57 ton).
Bitrenzão: Bitrem com
suspensão de três eixos nos seni-reboques, caminhão trator traçado e PBTC =
74 ton.
Boca-de-visita: Abertura
destinada a permitir o acesso ao interior do tanque de carga, podendo também
ser utilizada como conexão para enchimento. Deve ser provida de tampa com
meios apropriados de vedação, estanque à pressão de trabalho, de abertura
rápida ou não.
Canaleta de contenção:
Dispositivo destinado a conter parte ou todo o produto vazado do(s)
veículo(s) estacionado(s) na baia que circunda.
Canaleta de drenagem:
Dispositivo destinado a receber o produto da canaleta de contenção e a
realizar a drenagem para o tanque de contenção.
Capacidade extintora:
Medida do poder de extinção do fogo de um extintor, obtida em ensaio prático
segundo normas específicas.
Carga a granel: Produto
que é transportado sem qualquer embalagem, sendo contido apenas pelo
equipamento de transporte (tanque, vaso, caçamba ou contêiner-tanque.
Carga embalada: Produto
que, no ato de carregamento, descarregamento ou transbordo do veículo
transportador, é manuseado juntamente com o seu recipiente (embalagem).
Compartimento: Cada um
dos espaços estanques de um tanque de carga, destinado a conter e medir
líquidos.
Conjunto: Veículo
contendo um tanque de carga sobre seu chassi.
Contêiner:
Receptáculos especiais concebidos e
equipados para serem transportados em um ou mais meios de transporte
(transporte intermodal). São providos de dispositivos (ganchos, anéis,
suportes, roldanas, etc.) para facilitar a movimentação da carga a bordo do
veículo. São de construção sólida para permitir o uso repetido. Prestam-se
aos transporte porta-a-porta de mercadorias sem embalagem desde o ponto de
partida até o local de chegada.
Contêiner-tanque:
Contêiner montado em armação apropriada que permite a sua acomodação num
veículo qualquer.
Corrosivo: Substância
que, por ação química, causa severo dano quando em contato com tecidos
vivos ou, em caso de vazamento, danifica ou mesmo destrói outra carga ou o
próprio veículo, podendo apresentar também outros riscos.
Criogênico: Substância
que torna-se liquefeita quando refrigerada a temperaturas inferiores a
150ºC.
Descontaminação:
Processo que consiste na remoção física dos contaminantes ou na alteração de
sua natureza química para substâncias inócuas.
Desvaporização: remoção
dos gases ou vapores inflamáveis do interior de um tanque.
Dispersão de vapor:
Movimento de uma nuvem de ar devido à ação do vento e da densidade do
produto.
Documento de controle ambiental:
Documento emitido por órgão ambiental, que permite conhecer e
controlar a forma de destinação dada pelo gerador , transportador e receptor
de resíduos.
Documento de controle de
resíduos perigosos: Documento emitido pelo gerador quando não houver
o documento de controle ambiental, que permite conhecer e controlar a forma
de destinação dada pelo gerador, transportador e receptor dos resíduos
perigosos.
Embalagem:
Recipiente e qualquer outro componente ou material necessário para que o
recipiente desempenhe sua função de contenção.
Embalagem confiada ao
transporte: Aquela destinada ao transporte. São enquadradas nesta
definição:
a) quaisquer embalagens, em especial
as de pequenas dimensões, como latas, frascos, bombons, etc.m colocadas no
interior de uma embalagem confiada ao transporte, como caixas de papelão, de
madeira, engradado, etc.:
b) quaisquer embalagens transportadas
sobre paletes, quando agrupados por filme plástico;
c) quaisquer embalagens transportadas,
quando agrupadas por filme plástico.
Emergência: Ocorrência
caracterizada por um ou mais dos seguintes fatos:
a) vazamentos, como, por exemplo,
através de válvulas, flanges, tubulações, acessórios, fissuras ou rupturas
do vaso de transporte ou rupturas de embalagens ou proteção;
b) incêndio e princípios de incêndio;
c) explosões;
d) colisões, abalroamentos, capotagem,
quedas que causam ou tornem iminentes as ocorrências das alíneas a), b) e/ou
c) desta seção;
e) eventos que venham a provocar as
ocorrências citadas acima ou causem, de qualquer modo, a perda de
confinamento do(s) produto (s) transportado(s).
Envelope para transporte de
produtos perigosos: Envelope impresso que contenha as instruções e
as recomendações em caso de acidentes e indique os números de telefone para
emergência.
Equipamento de proteção
individual- EPI: Dispositivo ou produto de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos à segurança e à saúde
no trabalho.
Equipamento de proteção
respiratória: Equipamento que visa a proteção do usuário contra a
inalação de ar contaminado ou de ar com deficiência de oxigênio.
Equipamento para situação de
emergência: Equipamento composto de equipamento de proteção
individual para motorista e ajudante (se houver), de equipamento para
sinalização e isolamento de avaria, acidente e emergência e extintor de
incêndio para o veículo e a carga.
Espécime para diagnóstico:
Quaisquer materiais humanos ou animais, incluindo, mas não se limitando
a dejetos, secreções, sangue e seus componentes, tecidos ou fluidos
teciduais, expedidos para fins de diagnóstico, mas excluindo animais vivos
infectados.
Etiqueta: Elemento de
identificação que fica preso à embalagem por amarração. É um meio de se
fornecer informações complementares, tais como rótulo, ou não, que pode ser
aplicado em qualquer volume, de forma que a figura fique seguramente presa.
Pode, eventualmente, ser portadora de um rótulo de risco.
Evacuação: Procedimento
de deslocamento e relocação de pessoas e de bens, de um local onde ocorreu
ou haja risco de ocorrer um sinistro até uma área segura e isenta de riscos.
Expedidor: Responsável
pela expedição do produto (emissor da nota fiscal).
Explosão: Fenômeno
físico ou químico que ocorre com grande velocidade de propagação, havendo
liberação de energia acumulada, que provoca vibração e deslocamento de ar.
Explosão em massa:
Aquela que afeta virtualmente toda a carga da maneira instantânea.
Explosivo: Substância
sólida ou líquida (ou mistura de substâncias) que, por si mesma, através de
reação química, seja capaz de produzir gás a temperatura, pressão e
velocidade tais que possam causar danos à sua volta. Incluem-se nesta
definição as substâncias pirotécnicas, ainda que não desprendam gases.
Explosivo dessensibilizado:
Substância explosiva que mediante a adição de quantidade suficiente de
água, álcool, água e álcool ou diluídos com outras substâncias para formar
uma mistura sólida homogênea, tem suas prioridades explosivas suprimidas.
Exemplo: nitrocelulose, que é transportada adicionando-se 30% água.
Extintor portátil:
Extintor que pode ser transportado manualmente, com massa total que não
ultrapasse 20 kg.
Faixa de inflamabilidade:
Faixa compreendida entre o limite inferior e o limite superior de
inflamabilidade.
Ficha de emergência para o
transporte de produtos perigosos: Documento de apenas uma folha, com
os principais riscos do produto e as providências essenciais a serem tomadas
em caso de acidente.
Filtro: Parte do
equipamento de proteção respiratória destinada a purificar o ar inalado.
Filtro combinado:
Conjunto formado por um filtro mecânico e químico.
Filtro mecânico: Filtro
destinado a reter as partículas em suspensão no ar.
Filtro químico: Filtro
destinado a reter gases e vapores específicos no ar.
Gás: Substância que a
50º C tem uma pressão de vapor superior a 300 kPa ou é completamente gasoso
à temperatura de 20º C e a pressão normal de 101,3 kPa.
Gás asfixiante: Gás
que dilui ou substitui o oxigênio normalmente existente na atmosfera.
Gás comprimido: Gás que,
exceto se em solução, quando acondicionado sob pressão para transporte, é
completamente gasoso à temperatura de 20º C.
Gás em solução: Gás
comprimido que, quando acondicionado para transporte, é dissolvido num
sovente.
Gás inflamável: Gás que,
a 20º C e a pressão de 101,3 kPa, é inflamável quando em mistura de 13% ou
menos, em volume, com o ar, ou apresenta uma faixa de inflamabilidade com o
ar de no mínimo 12 pontos percentuais, independentemente do limite inferior
de inflamabilidade.
Gás liquefeito:
Gás que, quando
acondicionado para transporte, é parcialmente líquido à temperatura de 20º
C.
Gás liquefeito refrigerado:
Gás que, quando acondicionado para transporte, torna-se parcialmente
líquido por causa de baixa temperatura.
Gás não-inflamável e não tóxico:
Gases transportados a uma pressão não-inferior a 280 kPa, a 20 º C,
ou como líquidos refrigerados e que sejam asfixiantes (gases que diluem ou
substituem o oxigênio normalmente existente na atmosfera), ou sejam
oxidantes (gases que, geralmente por fornecerem oxigênio, causem ou
contribuam, mais do que o ar, para a combustão de outra matéria), ou não se
enquadrem em outra subclasse.
Gás tóxico: Gás
reconhecidamente tão tóxico ou corrosivo para pessoas, que constitui risco à
saúde; ou que é supostamente tóxico ou corrosivo para pessoas por apresentar
um valor de concentração letal (CL50) igual ou inferiora 5 000 Ml/³ (ppm).
Gerador: Aquele que gera
resíduos através de atividade ou processo industrial.
Grade para canaleta:
Dispositivo de proteção da canaleta, resistente aos ataques de agentes
químicos e capaz de suportar a movimentação de veículos.
Grau de risco: Nível de
efeitos adversos que um dado produto pode ou não apresentar, considerando
sua composição, finalidade e modo de uso.
Iluminação de emergência:
Sistema automática que tem por finalidade a iluminação de ambientes,
sempre que houver interrupção do suprimento de energia elétrica da
edificação, para facilitar, por exemplo, a saída dos veículos estacionados e
das pessoas do local, quando necessário.
Incêndio: Resultado de
uma reação química que produz luz e calor.
Incompatibilidade química:
Risco potencial entre dois ou mais produtos de ocorrer explosão,
desprendimento de chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou
misturas perigosas, assim como alterações de características física ou
químicas originais de qualquer um dos produtos.
Inflamável: Qualquer
substância sólida , líquida, gasosa ou em forma de vapor, que pode entrar
em ignição com facilidade e queimar rapidamente.
Isolamento: Conjunto de
ações destinadas a impedir a propagação de um acidente a outras regiões além
daquela diretamente afetada pelo evento.
Limite inferior de explosividade
ou de inflamabilidade - LIE: Mínima concentração de gás ou vapor
que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão do
produto, a partir do contato com uma fonte de ignição. Concentrações
de gás ou vapor abaixo do LIE não são combustíveis, pois, nesta condição,
tem-se excesso de oxigênio e pequena quantidade do produto para queima; é a
chamada "mistura pobre".
Limite superior de explosividade
ou de inflamabilidade - LSE:
Máxiam concentração de gás ou vapor
que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão do
produto, a partir do contato com uma fonte de ignição. Concentrações
de gás ou vapor acima do LSE não são combustíveis, pois, nesta condição,
tem-se excesso de produto e pequena quantidade de oxigênio para que a
combustão ocorra; é a chamada "mistura RICA".
Limite de explosividade ou de
inflamabilidade: Concentração percentual em volume, de gases ou
vapores inflamáveis no ar, em condições ambiente de pressão e temperatura,
que podem inflamar-se em contato com uma fonte de ignição. A menor e a mair
concentração de gases ou vapores no ar que podem inflamar-se indicam,
respectivamente, o limite inferior de explosividade ou inflamabilidade (LIE)(
e o limite superior de explosividade ou inflamabilidade (LSE).
Líquido inflamável:
Líquidos, mistura de líquidos ou líquido que contenha sólido em solução (por
exemplo: tintas, vernizes, lacas etc; excluídas as substâncias que tenham
sido classificadas de forma diferente, em função de suas características
perigosas), que produza vapor inflamável à temperatura de até 60,5ºC, em
ensaio de vaso fechado, ou até 65,5ºC, em ensaio de vaso aberto, normalmente
referido como ponto de fulgor. Inclui também os líquidos oferecidos para
transporte a temperatura igual ou superior a seu ponto de fulgor e
substância transportada ou oferecida para transporte e temperatura elevada,
em estado líquido, que desprenda vapor inflamável a temperatura igual ou
inferior à temperatura máxima de transporte.
Máscara de fuga:
Equipamento de proteção respiratória constituído por bocal preso pelos
dentes e com vedação nos lados do usuário, através do qual o ar é inalado e
exalado enquanto o nariz fica fechado por uma pinça nasal.
Material físsil: Abrange
urânio-233, urânio-235, plutônio-239, plutônio-241, ou qualquer combinação
desses radionuclídeos. Excetuam-se desta definição: urânio natural ou urânio
empobrecido não-irradiados, e urânio natural ou urânio empobrecido que
tenham sido irradiados somente em reatores térmicos.
Moldura:
Faixa usada para envolver e
ressaltar os símbolos.
Movimentação: Ato de
movimentar um produto, veículo ou equipamento de um lugar para outro.
Nome apropriado para embarque:
Nome constante na relação de produtos perigosos, a ser usado para
descrever um artigo ou produto perigoso em particular, em todos os
documentos e notificações de transporte e, quando apropriado, nas
embalagens.
Nome técnico: Nome
químico reconhecido ou outro nome corretamente utilizado em manuais,
periódicos ou compêndios técnicos ou científicos. Nomes comerciais não devem
ser empregados com este propósito. No caso de pesticidas, deve ser usado,
sempre que possível, um nome comum ISO.
Óculos de segurança:
Equipamento de proteção
individual para os olhos.
Oxidante: Substância
que, embora não sendo necessariamente combustível, pode, em geral por
liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir
para isso. Tais substâncias podem estar contidas em um artigo.
Painel de segurança:
Retângulo padronizado de cor alaranjada, indicativo de transporte terrestre
de produtos perigosos.
Peça facial: Parte do
equipamento de proteção respiratória que cobre as vias respiratórias ,
podendo ou não proteger os olhos.
Peça facial inteira:
Peça que cobre a boca, o nariz e os olhos. Também conhecida como máscara
panorâmica ou máscara facial total.
Peça semifacial: Peça
que cobre a boca e o nariz, apoiando-se sob o queixo. Também conhecida como
máscara facial parcial, semimáscara ou máscara semifacial.
Peça semifacial filtrante:
Peça constituída, parcial ou totalmente, de material filtrante. Também
conhecida como respirador para poeira.
Pequenos recipientes:
Limitações de quantidades estabelecidas, para determinadas classes de
produtos perigosos, para as quais certas exigências relativas ao transporte
são dispensadas.
Pequenos recipientes:
Limitações de quantidades estabelecidas, para determinadas classes de
produtos perigosos, para os quais certas exigências relativas aos transporte
são dispensadas.
Perigo: Propriedade
inerente do sistema, da planta, do processo ou da substância, que tem
potencial para causar danos à vida, à propriedade ou ao meio ambiente.
Peróxido orgânico:
Substância orgânica que contém a estrutura bivalente "0-0-" e pode ser
considerada como derivada do peróxido de hidrogênio, na qual um ou ambos os
átomos de hidrogênio, foi(ram) substituído(s) por radical(ais) orgânicos. O
peróxido orgânico é uma substância termicamente instável e pode sofrer uma
decomposição exotérmica auto-acelerável. Além disso, pode apresentar uma ou
mais das seguintes propriedades: ser sujeito a decomposição explosiva;
queimar rapidamente; ser sensível a choque ou atrito; reagir perigosamente
com outras substâncias; causar danos aos olhos.
Pessoa habilitada:
Indivíduo treinado para desenvolver as atividades previstas no transporte de
produtos perigosos.
Placa autoportante:
Placa de sinalização que permanece erguida sem necessidade de ajuda de
outros acessórios.
Ponto de fulgor: Menor
temperatura na qual uma substância libera vapores em quantidade suficiente
para que a mistura de vapor e ar, logo acima de sua superfície livre,
propague uma chama, a partir do contato com uma fonte de ignição.
Princípio de incêndio: O
momento inicial de um incêndio.
Produtos quimicamente
incompatíveis para fins de transporte: Dois ou mais produtos que,
quando transportados em uma mesma unidade de transporte, no caso de contato
entre si (por vazamento, ruptura da embalagem ou outra causa
qualquer), possam apresentar alterações das suas característica física ou
químicas, potencializando o seu risco de provocar explosão, desprendimento
chamas ou de calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases
perigosos.
Protetor facial:
equipamento de proteção individual para proteção da face contra respingos de
produtos químicos.
Quantidade isenta:
Quantidade igual ou inferior aos limites de quantidade por unidade de
transporte, estabelecidos na relação de produtos perigosos, para os quais
certas exigências relativas ao transporte são dispensadas.
Reativo com água:
Substância que, em contato com a água, reage violentamente, gerando extremo
calor e explosão ou que produz rapidamente gás ou vapor inflamável, tóxico
ou corrosivo.
Receptor de resíduos:
Pessoa física ou jurídica responsável pela destinação final de resíduos
(reciclagem, tratamento e/ou disposição).
Redespacho: Ato
praticado por qualquer agente de transporte ou não, que implique
descarregamento e novo carregamento.
Resíduos: Materiais
resultantes de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica,
hospital, comercial, agrícola, serviços e de variação.
Resíduos perigosos:
Substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm ou estão contaminados
por um ou mais produtos perigosos, para os quais não há um uso direto, mas
que são transportados para fins de disposição final, reciclagem,
reprocessamento, eliminação por incineração, coprocessamento ou outro método
de disposição.
Revestimento interno:
Camada de material quimicamente resistente, que reveste internamente o
tanque de carga, com a finalidade de impedir que ele entre em contato com o
produto transportado.
Risco: Possibilidade de
ocorrência de perigo.
Rodotrem: Combinação de
quatro equipamentos acoplados:
- um CT traçado (ou seja, com duplo
diferencial);
- um semi-reboque dianteiro, acoplado
à 5ª roda do CT acima e dotado de engate traseiro para reboque;
- um reboque-plataforma com 5ª roda (dolly),
acoplado ao engate traseiro do semi-reboque dianteiro e em cuja 5ª roda deve
ser acoplado.
- um semi-reboque traseiro, geralmente
idêntico ao dianteiro, permitindo sua intercambialidade.
Ambos os semi-reboques, assim com o
dolly, têm suspensão de dois eixos; PBTC = 74 ton.
Romeu e Julieta:
Composto de um caminhão trator (sem 5ª roda) dotado de carroceria montada
sobre seu chassi e de engate traseiro para atrelar um reboque carroceria,
geralmente do mesmo tipo da dianteira (tanque, carga seca, gaiola etc.) Este
equipamento está submetido ao regime PBTC = 45 ton (max).
Rotulagem: Ato de
identificar por impressão, por litografia, por pintura, por gravação a fogo,
por pressão ou por decalque. Inclui a complementação sob a forma de
etiqueta, carimbo indelével, bula ou folheto. Pode ser aplicada em quaisquer
tipos de embalagem unitária de produtos químicos ou afins, ou sobre qualquer
outro tipo de protetor de embalagem.
Rótulo: Elemento que
apresenta símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referentes à
natureza, ao manuseio, aos riscos e à identificação do produto.
Rótulo de risco: Rótulo
com a forma de um quadrado apoiado sobre um dos seus vértice (forma de um
losango/diamante), que apresenta símbolos, figuras e/ou expressões
emolduradas, referente à classe/subclasse do produto perigosos.
Rótulo de segurança:
Local onde constam a identificação do produto e as informações primárias de
manuseio, armazenamento, emergência, transporte e descarte. Deve ser
impresso ou litografado; pintado ou gravado a fogo; aderido por pressão ou
decalque ou carimbado de forma indelével, aplicado sobre quaisquer tipos de
embalagem de produtos químicos.
Símbolo:
Figura com significado
convencional, usada para exprimir graficamente um risco, um aviso, uma
recomendação ou uma instrução, de forma rápida e facilmente identificável.
Simbologia: Elemento que
apresenta símbolos, figuras e expressões referente à natureza, ao manuseio,
ao armazenamento e ao transporte para identificação do produto. Compreende
símbolos de perigo, símbolos de manuseio, rótulos de risco, rótulos
especiais e painéis de segurança.
Sólido inflamável:
Sólido que, em condições de transporte, seja facilmente combustível, ou que,
por atrito, possa causar fogo ou contribuir para tal; substância
auto-reagente que possa sofrer reação fortemente exotérmica; explosivo
sólido insensibilizado que possa explodir se não estiver suficientemente
diluído.
Solubilidade: Habilidade
ou tendência de uma substância misturar-se uniformemente em outra.
Substância infectante:
Substância que contém patógeno ou esteja sob suspeita de tal. Patógeno é um
micro organismo (incluindo bactérias, vírus, parasitas, fungos) ou
microorganismos recombinante (híbridos ou mutantes) que possa - ou esteja
sob suspeita razoável de poder - provocar doenças infecciosas em seres
humanos ou em animais.
Substância pirofórica:
Substância, incluindo mistura e solução (líquida ou sólida), que, mesmo em
pequenas quantidades, inflama-se - dentro de 5 min após contato com o ar.
Substância pirotécnica:
Substância, ou mistura de substâncias, concebida para produzir um efeito de
calor, luz, som, gás ou fumaça, ou a combinação destes, como resultado de
reações químicas exotérmicas auto-sustentáveis e não detonantes.
Rótulo:
Elemento que apresenta símbolos e/ou expressões
emolduradas, referente à natureza, manuseio ou identificação do produto.
Símbolo:
Figura com significado convencional, usada para
exprimir graficamente um risco, aviso, recomendação ou instrução, de forma
rápida e facilmente identificável.
Tirante:
Dispositivo para fixação da almofada, no recipiente,
feito com material antifaiscante.
Compartimento:
Espaço estanque em um tanque de carga.
Emergência:
ocorrência caracterizada por uma ou mais dos seguintes
fatos:
a -
vazamento;
b - incêndio ou
princípio de incêndio;
c - explosões;
d
- colisões, abalroamentos, choques, tombamentos,
tombamentos, capotamentos, quedas que causem ou tornem iminentes as
ocorrências das alíneas a - b e/ou c.
e - eventos que
venham a provocar as ocorrências citadas ou causem, de qualquer modo, a
perda de confinamento do(s) produto(s) transportado(s).
Etiqueta:
Elemento de identificação preso à unidade de
acondicionamento.
Substâncias Corrosivas:
Substâncias que causam danos por ação química, quando
em contato com organismo vivo e materiais.
Substância Explosiva:
Substância sólida ou líquida (ou mistura de
substâncias) que por si mesma, através de reação química, seja capaz de
produzir gás a tais temperatura, pressão e velocidade, que possa causar
danos nas imediações.
Substâncias Infectantes:
Substâncias que contenham microorganismos vivos ou
suas toxinas, as quais provocam, ou há suspeitas de que possam provocar,
doenças em seres humanos ou contribuir para isto.
Substâncias oxidantes:
Substâncias que, embora não sendo necessariamente
combustíveis, podem, em geral por liberação de oxigênio, causar a combustão
de outros materiais ou contribuir para isto.
Substância Pirotécnica:
Substância ou mistura de substância concebida para
produzir um efeito por calor, luz, som, gás ou fumaça, ou combinações
destes, como resultado de reações químicas exotérmicas auto-sustentáveis e
não detonantes.
Substâncias Sujeitas à Combustão Espontânea:
Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo nas
condições normais de transporte, ou que se aquecem em contato com o ar,
sendo, então capazes de incendiarem.
Substâncias Tóxicas:
Substâncias capazes de provocar a morte, ou danos à
saúde, se ingeridas, inaladas ou em contato com a pele.
Tanque de Carga:
Recipiente fechado, isolado termicamente ou não, e com
estrutura, proteção e acessórios, construído e destinado a acondicionar e
transportar produtos a granel.
Tanque Compartimentado:
Tanque de carga constituído por vários compartimentos
construídos independentemente um dos outros.
Unidade de Acondicionamento:
Recipiente destinado a conter a carga a ser
transportada, como tanque de carga, carrocerias, etc.
Unidade de Transporte:
Conjunto formado por uma ou mais unidades de
acondicionamento em um meio de tração e/ou propulsão.
Vapores:
Forma gasosa de materiais que estão comumente na forma
líquida ou sólida. Estritamente, é um gás em uma temperatura inferior à sua
temperatura crítica.
Filtros combinados:
Dispositivos que contêm elementos filtrantes para
retenção simultânea de gases ou vapores e partículas.
Filtros Mecânicos:
Dispositivos que contêm elemento filtrante para
retenção de partículas em suspensão (poeira, fumos e névoas).
Filtro Químico:
Dispositivo que contêm elemento filtrante que purifica
o ar respirável, retendo seus contaminantes, em forma de gases ou vapores.
Tipos de filtros químicos existentes:
a) amônia - indicado por NH3;
b) bióxido de enxofre - indicado por SO2;
c) gases ácidos - indicado por GA;
d) monóxido de carbono - indicado por CO2;
e) vapores orgânicos - indicado por VO;
f) polivalente (destinado à retenção simultânea das
substâncias acima, exceto CO2 - indicado por PV;
Máscaras Faciais Parciais ou Semimáscara ou Máscara
Semifacial:
Equipamento de proteção respiratória que envolve boca
e nariz.
Máscaras Faciais Totais ou Máscaras Panorâmicas:
Equipamento de proteção respiratória que envolvem o
rosto, oferecendo simultaneamente proteção aos olhos.
Máscara de Fuga:
Equipamento de proteção respiratória para respiração
exclusivamente bucal, composto por filtro polivalente, pinça nasal e bucal,
empregado unicamente para abandono de área ou para alcançar outro
equipamento de proteção respiratória.
Respirador de Poeira:
Semimáscara e elemento filtrante para retenção de
poeiras em suspensão ou máscara de peça única.
|