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Produtos Perigosos

Produtos Perigosos são aqueles que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente, porém necessários à vida moderna. Como exemplos podemos citar os combustíveis, lubrificantes, defensivos agrícolas, cloro (para uso  de produtos de limpeza e tratamento de água), tintas, vernizes, resinas, ácido sulfúrico (insumo industrial para diversos produtos. Consideram-se produtos perigosos os relacionados pela Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, revogada em 2004 pela Resolução ANTT Nº 420.

A grande maioria dos produtos perigosos, de acordo com a ANTT, é transportada por rodovias onde circulam mais de 3 mil produtos, entre eles: líquidos inflamáveis, explosivos, gases, materiais radioativos e outros.

Diferença entre Produto Perigoso e  Carga Perigosa.

Embora apresentem semelhanças, têm características diferentes que podem ser vistas da seguinte forma:

a) O produto perigoso oferece risco armazenado no depósito ou sendo transportado.

Exemplo: Um tambor contendo 200 litros  de gasolina.                                     

b) A carga perigosa estacionada no pátio da empresa não oferece risco, o que só acontece quando está sendo transportada.

Exemplo:  Um transformador de energia elétrica pesando 110 toneladas.

Com base nessas informações podemos afirmar que:  "Todo produto perigoso é sempre uma carga perigosa, mas, nem sempre uma carga perigosa é um produto perigoso".

Particularidades das Cargas de Produtos Perigosos :

 Entre as modalidades de transporte de cargas de produtos perigosos destacamos o transporte rodoviário que pode ser feito por veículos e equipamentos, como tanques e contêineres, especificamente destinados a esse tipo de serviço, sendo fabricados de acordo com as normas brasileiras ou, na inexistência desta, com a norma internacional aceita, devendo a sua adequação para o transporte a que se destina, receber o atestado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Transporte rodoviário de carga de produtos perigosos

O transporte rodoviário de cargas de produtos perigosos, pode ser realizado das seguintes formas:

a)  De carga a granel:

Produto que deve ser transportado sem qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque, caçamba, contêiner;

b) De carga embalada ou fracionada:

Produto que no ato do carregamento, descarregamento ou transbordo do veículo transportador é manuseado juntamente com o seu recipiente.

No caso do contêiner, o produto deve ser embalado somente se este não for considerado o próprio recipiente.  

Classificação dos Produtos Perigosos: 

 A classificação adotada para os produtos perigosos,  feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compõe-se das seguintes classes:

Classe 1 – Explosivos

Classe 2 – Gases, com as seguintes subclasses:

2.1 – gases inflamáveis;

2.2 – gases não inflamáveis;

2.3 – gases tóxicos.

Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;

Classe 4 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:

4.1 – Sólidos Inflamáveis;

4..2 – Substâncias Sujeita a Combustão Espontânea;

4.3 – Substâncias que, em contato com água emitem gases inflamáveis;

Classe 5 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:

5.1 – Substâncias Oxidantes;

5.2 – Peróxidos Orgânicos;

Classe 6 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:

6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas)

6.2 – Substâncias Infectantes;

Classe 7 – Materiais Radioativos;

Classe 8 -  Corrosivos;

Classe 9 -  Substâncias Perigosas Diversas.

A falta de conhecimento do perigo que representa transportar produtos químicos é um fator que pode colocar em risco a vida dos usuários. Isso porque são poucos os profissionais que trafegam pelas rodovias e sabem identificar o perigo de uma carga pela simbologia de uso obrigatório nos caminhões dos quase 3.100 produtos considerados perigosos, tais como  combustível para motores, produtos tóxicos, corrosivos como soda cáustica e ácido sulfúrico

Número de risco:

Os números de risco que indicam o tipo e a intensidade do risco,  são formados por dois ou três algarismos e a importância do risco é registrada da esquerda para a direita.

Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:

2:   significa emissão de gás devido a pressão ou reação química;

3: significa inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento; ]

4:  significa inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;

5:  significa efeito oxidante (favorece incêndio);

6:  significa toxidade;

7:  significa radioatividade;

8:  significa corrosividade;

9:  significa risco de violenta reação espontânea.

A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico.

Exemplo: 33 – é o significado de um produto líquido e muito inflamável.

A letra “X” antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.

Exemplo: X886- é o significado de um produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água.

Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por “zero”, conforme as combinações que se seguem: 20; 30; 40; 50; 60; 70; 80 e 90.

Relação das combinações dos números de risco e seus respectivos significados:

20 ..................: gás inerte;

21.................. : gás refrigerado;

222................ : gás inflamável refrigerado;

225 ...............: gás oxidante (favorece incêndios); refrigerado;

23................. : gás inflamável;

236 ...............: gás inflamável tóxico;

239 ...............: gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;

25..................: gás oxidante (favorece incêndios);

26..................: gás tóxico;

265................: gás tóxico oxidante (favorece incêndios);

266 ...............: gás muito tóxico;

268 ...............: gás tóxico, corrosivo;

286 .............. : gás corrosivo, tóxico;

30..................: líquido inflamável, ou líquido sujeito a auto aquecimento;

323 ...............: líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;

X323.............: líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;

33 .................: líquido muito inflamável;

333................: líquido pirofórico (pode inflamar na temperatura ambiente em contato com o ar);

X333.............: líquido pirofórico, que reage perigosamente com água;

336................: líquido muito inflamável, tóxico;

338 ...............: líquido muito inflamável, corrosivo;

X338..............: líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água;

339 ...............: líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;

36................. : líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico;

362.................:líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;

X362.............: líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;

38..................: líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo;

382.................:líquido inflamável, corrosivo, que reage com água desprendendo gases inflamáveis;

X382...........  líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;

 39 ..............: líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;

40 ...............: sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento;

423............ : sólido inflamável que reage com água desprendendo gases inflamáveis;

X423...........: sólido  inflamável que  reage  perigosamente  com  água, desprendendo gases inflamáveis;

44............... : sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido:

446 ..............:sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido;

46 ...............: sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico;

462 .............: sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;

48 ...............: sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo;

482 .............: sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;

50................ : produto oxidante (favorece incêndios);

539 .............: peróxido orgânico, inflamável;

55 ...............: produto muito oxidante (favorece incêndios);

556 .............: produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico;

558............. : produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo;

559.............: produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea;

56............... : produto oxidante (favorece incêndios), tóxico;

568 .............: produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo;

58 ...............: produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo;

59 ...............: produto oxidante  (favorece     incêndios),  sujeito a  violenta reação espontânea;

60............... : produto tóxico ou nocivo

63............... : produto tóxico ou nocivo, inflamável;

638 .............: produto tóxico ou nocivo, inflamável, corrosivo;

639 .............: produto tóxico ou nocivo, inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;

66................ : produto muito tóxico;

663............. : produto muito tóxico, inflamável;

68 ...............: produto tóxico ou nocivo, corrosivo;

69............... : produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea;

70 ...............: material radioativo;

72 ...............: gás radioativo;

723 .............: gás radioativo, inflamável;

73 ...............: líquido radioativo, inflamável;

74............... : sólido radioativo, inflamável;

75............... : material radioativo, oxidante (favorece incêndios);

76 .............. : material radioativo, tóxico;

78................: material radioativo, corrosivo;

80............... : produto corrosivo;

X80............. : produto corrosivo que reage perigosamente com água;

83............... : produto corrosivo, inflamável;

X83 .............: produto corrosivo, inflamável, que reage perigosamente com água;

839..............: produto corrosivo, inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;

X839........... : produto corrosivo, inflamável, sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água;

85............... : produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios);

856............. : produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico;

86 ...............: produto corrosivo, tóxico;

88 ...............: produto muito corrosivo;

X88............. : produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água;

883.............. : produto muito corrosivo, inflamável;

885.............. : produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios);

886.............. : produto muito corrosivo, tóxico;

X886.............: produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água;

89................ : produto corrosivo, sujeito à violenta reação espontânea;

90................ : produtos perigosos diversos.  

Termos empregados no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

De acordo com Norma Técnica nº  7501, aplicam-se as seguintes definições: 

Agente extintor: Produto utilizado para extinção do fogo.

Almofada: Dispositivo de material impermeável e antifaiscante que não é atacado pelo produto transportado e que se molda à superfície do recipiente.

Armazenamento temporário no decorrer do transporte: Armazenamento ocorrido entre a saída do produto do expedidor e a entrega do mesmo ao destinatário.

Asfixiante: Gás não tóxico que pode causar inconsciência ou  morte pela redução da concentração de oxigênio ou pela total troca de oxigênio no ar.

Artigo explosivo: Produto que contém uma ou mais substância explosiva.

Avaliação de emergência: Observação da unidade de transporte e das adjacências imediatas, visando verificar e avaliar a iminência de uma emergência e a possibilidade de seu controle.

Baia: Local demarcado para estacionamento de veículo.

Bitrem: Combinação de três equipamentos acoplados:

-um caminhão trator (CT) trucado (ou seja, com 3º eixo);

-um semi-reboque dianteiro, acoplado à 5ª roda do CT acima e com infra-estrutura prolongada na traseira, de modo a permitir a instalação de uma outra 5 ª roda sobre ela, à qual deve ser acoplada;

-um semi-reboque traseiro.

Ambos os semi-reboques têm suspensão de dois eixos (Peso Bruto Total Combinado (PBTC) = 57 ton).

Bitrenzão: Bitrem com suspensão de três eixos nos seni-reboques, caminhão trator traçado e PBTC = 74 ton.

Boca-de-visita: Abertura destinada a permitir o acesso ao interior do tanque de carga, podendo também ser utilizada como conexão para enchimento. Deve ser provida de tampa com meios apropriados de vedação, estanque à pressão de trabalho, de abertura rápida ou não.

Canaleta de contenção: Dispositivo destinado a conter parte ou todo o produto vazado do(s) veículo(s) estacionado(s) na baia que circunda.

Canaleta de drenagem: Dispositivo destinado a receber o produto da canaleta de contenção e a realizar a drenagem para o tanque de contenção.

Capacidade extintora: Medida do poder de extinção do fogo de um extintor, obtida em ensaio prático segundo normas específicas.

Carga a granel: Produto que é transportado sem qualquer embalagem, sendo contido apenas pelo equipamento de transporte (tanque, vaso, caçamba ou contêiner-tanque.

Carga embalada: Produto que, no ato de carregamento, descarregamento ou transbordo do veículo transportador, é manuseado juntamente com o seu recipiente (embalagem).

Compartimento: Cada um dos espaços estanques de um tanque de carga, destinado a conter e medir líquidos.

Conjunto: Veículo contendo um tanque de carga sobre seu chassi.

Contêiner: Receptáculos especiais concebidos e equipados para serem transportados em um ou mais meios de transporte (transporte intermodal). São providos de dispositivos (ganchos, anéis, suportes, roldanas, etc.) para facilitar a movimentação da carga a bordo do veículo. São de construção sólida para permitir o uso repetido. Prestam-se aos transporte porta-a-porta de mercadorias sem embalagem desde o ponto de partida até o local de chegada.

Contêiner-tanque: Contêiner montado em armação apropriada que permite a sua acomodação num veículo qualquer.

Corrosivo: Substância que,  por ação química, causa severo dano quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danifica ou mesmo destrói outra carga ou o próprio veículo, podendo apresentar também outros riscos.

Criogênico: Substância que torna-se liquefeita quando refrigerada a temperaturas inferiores a 150ºC.

Descontaminação: Processo que consiste na remoção física dos contaminantes ou na alteração de sua natureza química para substâncias inócuas.

Desvaporização: remoção dos gases ou vapores inflamáveis do interior de um tanque.

Dispersão de  vapor: Movimento de uma nuvem de ar devido à ação do vento e da densidade do produto.

Documento de controle ambiental: Documento emitido por órgão ambiental, que permite conhecer e controlar a forma de destinação dada pelo gerador , transportador e receptor de resíduos.

Documento de controle de resíduos perigosos: Documento emitido pelo gerador quando não houver o documento de controle ambiental, que permite conhecer e controlar a forma de destinação dada pelo gerador, transportador e receptor dos resíduos perigosos.

Embalagem: Recipiente e qualquer outro componente ou material necessário para que o recipiente desempenhe sua função de contenção.

Embalagem confiada ao transporte: Aquela destinada ao transporte. São enquadradas nesta definição:

a) quaisquer embalagens, em especial as de pequenas dimensões, como latas, frascos, bombons, etc.m colocadas no interior de uma embalagem confiada ao transporte, como caixas de papelão, de madeira, engradado, etc.:

b) quaisquer embalagens transportadas sobre paletes, quando agrupados por filme plástico;

c) quaisquer embalagens transportadas, quando agrupadas por filme plástico.

Emergência: Ocorrência caracterizada por um ou mais dos seguintes fatos:

a) vazamentos, como, por exemplo, através de válvulas, flanges, tubulações, acessórios, fissuras ou rupturas do vaso de transporte ou rupturas de embalagens ou proteção;

b) incêndio e princípios de incêndio;

c) explosões;

d) colisões, abalroamentos, capotagem, quedas que causam ou tornem iminentes as ocorrências das alíneas a), b) e/ou c) desta seção;

e) eventos que venham a provocar as  ocorrências citadas acima ou causem, de qualquer modo, a perda de confinamento do(s) produto (s) transportado(s).

Envelope para transporte de produtos perigosos: Envelope impresso que contenha as instruções e as recomendações em caso de acidentes e indique os números de telefone para emergência.

Equipamento de proteção individual- EPI: Dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos à segurança e à saúde no trabalho.

Equipamento de proteção respiratória: Equipamento que visa a proteção do usuário contra a inalação de ar contaminado ou de ar com deficiência de oxigênio.

Equipamento para situação de emergência: Equipamento composto de equipamento de proteção individual para motorista e ajudante (se houver), de equipamento para sinalização e isolamento de avaria, acidente e emergência e extintor de incêndio para o veículo e a carga.

Espécime para diagnóstico: Quaisquer materiais humanos ou animais, incluindo, mas não se limitando a dejetos, secreções, sangue e seus componentes, tecidos ou fluidos teciduais, expedidos para fins de diagnóstico, mas excluindo animais vivos infectados.

Etiqueta: Elemento de identificação que fica preso à embalagem por amarração. É um meio de se fornecer informações complementares, tais como rótulo, ou não, que pode ser aplicado em qualquer volume, de forma que a figura fique seguramente presa. Pode, eventualmente, ser portadora de um rótulo de risco.

Evacuação: Procedimento de deslocamento e relocação de pessoas e de bens, de um local onde ocorreu ou haja risco de ocorrer um sinistro até uma área segura e isenta de riscos.

Expedidor: Responsável pela expedição do produto (emissor da nota fiscal).

Explosão: Fenômeno físico ou químico que ocorre com grande velocidade de propagação, havendo liberação de energia acumulada, que provoca vibração e deslocamento de ar.

Explosão em massa: Aquela que afeta virtualmente toda a carga da maneira instantânea.

Explosivo: Substância sólida ou líquida (ou mistura de substâncias) que, por si mesma, através de reação química, seja capaz de produzir gás a temperatura, pressão e velocidade tais que possam causar danos à sua volta. Incluem-se nesta definição as substâncias pirotécnicas, ainda que não desprendam gases.

Explosivo dessensibilizado: Substância explosiva que mediante a adição de quantidade suficiente de água, álcool, água e álcool ou diluídos com outras substâncias para formar uma mistura sólida homogênea, tem suas prioridades explosivas suprimidas. Exemplo: nitrocelulose, que é transportada adicionando-se 30% água.

Extintor portátil: Extintor que pode ser transportado manualmente, com massa total que não ultrapasse 20 kg.

Faixa de inflamabilidade: Faixa compreendida entre o limite inferior e o limite superior de inflamabilidade.

Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos: Documento de apenas uma folha, com os principais riscos do produto e as providências essenciais a serem tomadas em caso de acidente.

Filtro: Parte do equipamento de proteção respiratória destinada a purificar o ar inalado.

Filtro combinado: Conjunto formado por um filtro mecânico e químico.

Filtro mecânico: Filtro destinado a reter as partículas em suspensão no ar.

Filtro químico: Filtro destinado a reter gases e vapores específicos no ar.

Gás: Substância que a 50º C tem uma pressão de vapor superior a 300 kPa ou é completamente gasoso à temperatura de 20º C e a pressão normal de 101,3 kPa.

Gás asfixiante: Gás  que dilui ou substitui o oxigênio normalmente existente na atmosfera.

Gás comprimido: Gás que, exceto se em solução, quando acondicionado sob pressão para transporte, é completamente gasoso à temperatura de 20º C.

Gás em solução: Gás comprimido que, quando acondicionado para transporte, é dissolvido num sovente.

Gás inflamável: Gás que, a 20º C e a pressão de 101,3 kPa, é inflamável quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar, ou apresenta uma faixa de inflamabilidade com o ar de no mínimo 12 pontos percentuais, independentemente do limite inferior de inflamabilidade.

Gás liquefeito:  Gás que, quando acondicionado para transporte, é parcialmente líquido à temperatura de 20º C.

Gás liquefeito refrigerado: Gás que, quando acondicionado para transporte, torna-se parcialmente líquido por causa de baixa temperatura.

Gás não-inflamável e não tóxico: Gases transportados a uma pressão não-inferior a 280 kPa, a 20 º C, ou como líquidos refrigerados e que sejam asfixiantes (gases que diluem ou substituem o oxigênio normalmente existente na atmosfera), ou sejam oxidantes (gases que, geralmente por fornecerem oxigênio, causem ou contribuam, mais do que o ar, para a combustão de outra matéria), ou não se enquadrem em outra subclasse.

Gás tóxico: Gás reconhecidamente tão tóxico ou corrosivo para pessoas, que constitui risco à saúde; ou que é supostamente tóxico ou corrosivo para pessoas por apresentar um valor de concentração letal (CL50) igual ou inferiora 5 000 Ml/³ (ppm).

Gerador: Aquele que gera resíduos através de atividade ou processo industrial.

Grade para canaleta: Dispositivo de proteção da canaleta, resistente aos ataques de agentes químicos e capaz de suportar a movimentação de veículos.

Grau de risco: Nível de efeitos adversos que um dado produto pode ou não apresentar, considerando sua composição, finalidade e modo de uso.

Iluminação de emergência: Sistema automática que tem por finalidade a iluminação de ambientes, sempre que houver interrupção do suprimento de energia elétrica da edificação, para facilitar, por exemplo, a saída dos veículos estacionados e das pessoas do local, quando necessário.

Incêndio: Resultado de uma reação química que produz luz e calor.

Incompatibilidade química: Risco potencial entre dois ou mais produtos de ocorrer explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, assim como alterações de características física ou químicas originais de qualquer um dos produtos.

Inflamável: Qualquer substância sólida , líquida, gasosa ou em forma de vapor, que pode entrar  em ignição com facilidade e queimar rapidamente.

Isolamento: Conjunto de ações destinadas a impedir a propagação de um acidente a outras regiões além daquela diretamente afetada pelo evento.

Limite inferior de explosividade ou de inflamabilidade - LIE: Mínima concentração de gás ou vapor que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição.  Concentrações de gás ou vapor abaixo do LIE não são combustíveis, pois, nesta condição, tem-se excesso de oxigênio e pequena quantidade do produto para queima; é a chamada "mistura pobre".

Limite superior de explosividade ou de inflamabilidade - LSE: Máxiam concentração de gás ou vapor que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição.  Concentrações de gás ou vapor acima do LSE não são combustíveis, pois, nesta condição, tem-se excesso de produto e pequena quantidade de oxigênio para que a combustão ocorra; é a chamada "mistura RICA".

Limite de explosividade ou de inflamabilidade: Concentração percentual em volume, de gases ou vapores inflamáveis no ar, em condições ambiente de pressão e temperatura, que podem inflamar-se em contato com uma fonte de ignição. A menor e a mair concentração de gases ou vapores no ar que podem inflamar-se indicam, respectivamente, o limite inferior de explosividade ou inflamabilidade (LIE)( e o limite superior de explosividade ou inflamabilidade (LSE).

Líquido inflamável: Líquidos, mistura de líquidos ou líquido que contenha sólido em solução (por exemplo: tintas, vernizes, lacas etc; excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em função de suas características perigosas), que produza vapor inflamável à temperatura de até 60,5ºC, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,5ºC, em ensaio de vaso aberto, normalmente referido como ponto de fulgor. Inclui também os líquidos oferecidos para transporte a temperatura igual ou superior a seu ponto de fulgor e substância transportada ou oferecida para transporte e temperatura elevada, em estado líquido, que desprenda vapor inflamável a temperatura igual ou inferior à temperatura máxima de transporte.

Máscara de fuga: Equipamento de proteção respiratória constituído por bocal preso pelos dentes e com vedação nos lados do usuário, através do qual o ar é inalado e exalado enquanto o nariz fica fechado por uma pinça nasal.

Material físsil: Abrange urânio-233, urânio-235, plutônio-239, plutônio-241, ou qualquer combinação desses radionuclídeos. Excetuam-se desta definição: urânio natural ou urânio empobrecido não-irradiados, e urânio natural ou urânio empobrecido que tenham sido irradiados somente em reatores térmicos.

Moldura:  Faixa usada para envolver e ressaltar os símbolos.

Movimentação: Ato de movimentar um produto, veículo ou equipamento de um lugar para outro.

Nome apropriado para embarque: Nome constante na relação de produtos perigosos, a ser usado para descrever um artigo ou produto perigoso em particular, em todos os documentos e notificações de transporte e, quando apropriado, nas embalagens.

Nome técnico: Nome químico reconhecido ou outro nome corretamente utilizado em manuais, periódicos ou compêndios técnicos ou científicos. Nomes comerciais não devem ser empregados com este propósito. No caso de pesticidas, deve ser usado, sempre que possível, um nome comum ISO.

Óculos de segurança:  Equipamento de proteção individual para os olhos.

Oxidante: Substância que, embora não sendo necessariamente combustível, pode, em geral por liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso. Tais substâncias podem estar contidas em um artigo.

Painel de segurança: Retângulo padronizado de cor alaranjada, indicativo de transporte terrestre de produtos perigosos.

Peça facial: Parte do equipamento de proteção respiratória que cobre as vias respiratórias , podendo ou não proteger os olhos.

Peça facial inteira: Peça que cobre a boca, o nariz e os olhos. Também conhecida como máscara panorâmica ou máscara facial total.

Peça semifacial: Peça que cobre a boca e o nariz, apoiando-se sob o queixo. Também conhecida como máscara facial parcial, semimáscara ou máscara semifacial.

Peça semifacial filtrante: Peça constituída, parcial ou totalmente, de material filtrante. Também conhecida como respirador para poeira.

Pequenos recipientes: Limitações de quantidades estabelecidas, para determinadas classes de produtos perigosos, para as quais certas exigências relativas ao transporte são dispensadas.

Pequenos recipientes: Limitações de quantidades estabelecidas, para determinadas classes de produtos perigosos, para os quais certas exigências relativas aos transporte são dispensadas.

Perigo: Propriedade inerente do sistema, da planta, do processo ou da substância, que tem potencial para causar danos à vida, à propriedade ou ao meio ambiente.

Peróxido orgânico: Substância orgânica que contém a estrutura bivalente "0-0-" e pode ser considerada como derivada do peróxido de hidrogênio, na qual um ou ambos os átomos de hidrogênio, foi(ram) substituído(s) por radical(ais) orgânicos. O peróxido orgânico é uma substância termicamente instável e pode sofrer uma decomposição exotérmica auto-acelerável. Além disso, pode apresentar uma ou mais das seguintes propriedades: ser sujeito a decomposição explosiva; queimar rapidamente; ser sensível a choque ou atrito; reagir perigosamente com outras substâncias; causar danos aos olhos.

Pessoa habilitada: Indivíduo treinado para desenvolver as atividades previstas no transporte de produtos perigosos.

Placa autoportante: Placa de sinalização que permanece erguida sem necessidade de ajuda de outros acessórios.

Ponto de fulgor: Menor temperatura na qual uma substância libera vapores em quantidade suficiente para que a mistura de vapor e ar, logo acima de sua superfície livre, propague uma chama, a partir do contato  com uma fonte de ignição.

Princípio de incêndio: O momento inicial de um incêndio.

Produtos quimicamente incompatíveis para fins de transporte: Dois ou mais produtos que, quando transportados em uma mesma unidade de transporte, no caso de contato entre si (por vazamento, ruptura da  embalagem ou outra causa qualquer), possam apresentar alterações das suas característica física ou químicas, potencializando o seu risco de provocar explosão, desprendimento chamas ou de calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases perigosos.

Protetor facial: equipamento de proteção individual para proteção da face contra respingos de produtos químicos.

Quantidade isenta: Quantidade igual ou inferior aos limites de quantidade por unidade de transporte, estabelecidos na relação de produtos perigosos, para os quais certas exigências relativas ao transporte são dispensadas.

Reativo com água: Substância que, em contato com a água, reage violentamente, gerando extremo calor e explosão ou que produz rapidamente gás ou vapor inflamável, tóxico ou corrosivo.

Receptor de resíduos: Pessoa física ou jurídica responsável pela destinação final de resíduos (reciclagem, tratamento e/ou disposição).

Redespacho: Ato praticado por qualquer agente de transporte ou não, que implique descarregamento e novo carregamento.

Resíduos: Materiais resultantes de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospital, comercial, agrícola, serviços e de variação.

Resíduos perigosos: Substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm ou estão contaminados por um ou mais produtos perigosos, para os quais não há um uso direto, mas que são transportados para fins de disposição final, reciclagem, reprocessamento, eliminação por incineração, coprocessamento ou outro método de disposição.

Revestimento interno: Camada de material quimicamente resistente, que reveste internamente o tanque de carga, com a finalidade de impedir que ele entre em contato com o produto transportado.

Risco: Possibilidade de ocorrência de perigo.

Rodotrem: Combinação de quatro equipamentos acoplados:

- um CT traçado (ou seja, com duplo diferencial);

- um semi-reboque dianteiro, acoplado à 5ª roda do CT acima e dotado de engate traseiro para reboque;

- um reboque-plataforma com 5ª roda (dolly), acoplado ao engate traseiro do semi-reboque dianteiro e em cuja 5ª roda deve ser acoplado.

- um semi-reboque traseiro, geralmente idêntico ao dianteiro, permitindo sua intercambialidade.

Ambos os semi-reboques, assim com o dolly, têm suspensão  de dois eixos; PBTC = 74 ton.

Romeu e Julieta: Composto de um caminhão trator (sem 5ª roda) dotado de carroceria montada sobre seu chassi e de engate traseiro para atrelar um reboque carroceria, geralmente do mesmo tipo da dianteira (tanque, carga seca, gaiola etc.) Este equipamento está submetido ao regime PBTC = 45 ton (max).

Rotulagem: Ato de identificar por impressão, por litografia, por pintura, por gravação a fogo, por pressão ou por decalque. Inclui a complementação sob a forma de etiqueta, carimbo indelével, bula ou folheto. Pode ser aplicada em quaisquer tipos de embalagem unitária de produtos químicos ou afins, ou sobre qualquer outro tipo de protetor de embalagem.

Rótulo: Elemento que apresenta símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referentes à natureza, ao manuseio, aos riscos e à identificação do produto.

Rótulo de risco: Rótulo com a forma de um quadrado apoiado sobre um dos seus vértice (forma de um losango/diamante), que apresenta símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referente à classe/subclasse do  produto perigosos.

Rótulo de segurança: Local onde constam a identificação do produto e as informações primárias de manuseio, armazenamento, emergência, transporte e descarte. Deve ser impresso ou litografado; pintado ou gravado a fogo; aderido por pressão ou decalque ou carimbado de forma indelével, aplicado sobre quaisquer tipos de embalagem de produtos químicos.

Símbolo:  Figura com significado convencional, usada para exprimir graficamente um risco, um aviso, uma recomendação ou uma instrução, de forma rápida e facilmente identificável.

Simbologia: Elemento que apresenta símbolos, figuras e expressões referente à natureza, ao manuseio, ao armazenamento e ao transporte para identificação do produto. Compreende símbolos de perigo, símbolos de manuseio, rótulos de risco, rótulos especiais e painéis de segurança.

Sólido inflamável: Sólido que, em condições de transporte, seja facilmente combustível, ou que, por atrito, possa causar fogo ou contribuir para tal; substância auto-reagente que possa sofrer reação fortemente exotérmica; explosivo sólido insensibilizado que possa explodir se não estiver suficientemente diluído.

Solubilidade: Habilidade ou tendência de uma substância misturar-se uniformemente em outra.

Substância infectante: Substância que contém patógeno ou esteja sob suspeita de tal. Patógeno é um micro organismo (incluindo bactérias, vírus, parasitas, fungos) ou microorganismos recombinante (híbridos ou mutantes) que possa - ou esteja sob suspeita razoável de poder - provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.

Substância pirofórica: Substância, incluindo mistura e solução (líquida ou sólida), que, mesmo em pequenas quantidades, inflama-se - dentro de 5 min após contato com o ar.

Substância pirotécnica: Substância, ou mistura de substâncias, concebida para produzir um efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou a combinação destes, como resultado de reações químicas exotérmicas auto-sustentáveis e não detonantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

Rótulo:

Elemento que apresenta símbolos e/ou expressões emolduradas, referente à natureza, manuseio ou identificação do produto.

Símbolo:

Figura com significado convencional, usada para exprimir graficamente um risco, aviso, recomendação ou instrução, de forma rápida e facilmente identificável.

Tirante:

Dispositivo para fixação da almofada, no recipiente, feito com material antifaiscante.

Compartimento:

Espaço estanque em um tanque de carga.

Emergência:

ocorrência caracterizada por uma ou mais dos seguintes fatos:

a - vazamento;

b - incêndio ou princípio de incêndio;

c - explosões;

d - colisões, abalroamentos, choques, tombamentos, tombamentos, capotamentos, quedas que causem ou tornem iminentes as ocorrências das alíneas a - b e/ou c.

e - eventos que venham a provocar as ocorrências citadas ou causem, de qualquer modo, a perda de confinamento do(s) produto(s) transportado(s).

Etiqueta:

Elemento de identificação preso à unidade de acondicionamento.

Substâncias Corrosivas:

Substâncias que causam danos por ação química, quando em contato com organismo vivo e materiais.

Substância Explosiva:

Substância sólida ou líquida (ou mistura de substâncias) que por si mesma, através de reação química, seja capaz de produzir gás a tais temperatura, pressão e velocidade, que possa causar danos nas imediações.

Substâncias Infectantes:

Substâncias que contenham microorganismos vivos ou suas toxinas, as quais provocam, ou há suspeitas de que possam provocar, doenças em seres humanos ou contribuir para isto.

Substâncias oxidantes:

Substâncias que, embora não sendo necessariamente combustíveis, podem, em geral por liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isto.

Substância Pirotécnica:

Substância ou mistura de substância concebida para produzir um efeito por calor, luz, som, gás ou fumaça, ou combinações destes, como resultado de reações químicas exotérmicas auto-sustentáveis e não detonantes.

Substâncias Sujeitas à Combustão Espontânea:

Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo nas condições normais de transporte, ou que se aquecem em contato com o ar, sendo, então capazes de incendiarem.

Substâncias Tóxicas:

Substâncias capazes de provocar a morte, ou danos à saúde, se ingeridas, inaladas ou em contato com a pele.

Tanque de Carga:

Recipiente fechado, isolado termicamente ou não, e com estrutura, proteção e acessórios, construído e destinado a acondicionar e transportar produtos a granel.

Tanque Compartimentado:

Tanque de carga constituído por vários compartimentos construídos independentemente um dos outros.

Unidade de Acondicionamento:

Recipiente destinado a conter a carga a ser transportada, como tanque de carga, carrocerias, etc.

Unidade de Transporte:

Conjunto formado por uma ou mais unidades de acondicionamento em um meio de tração e/ou propulsão.

Vapores:

Forma gasosa de materiais que estão comumente na forma líquida ou sólida. Estritamente, é um gás em uma temperatura inferior à sua temperatura crítica.

Filtros combinados:

Dispositivos que contêm elementos filtrantes para retenção simultânea de gases ou vapores e partículas.

Filtros Mecânicos:

Dispositivos que contêm elemento filtrante para retenção de partículas em suspensão (poeira, fumos e névoas).

Filtro Químico:

Dispositivo que contêm elemento filtrante que purifica o ar respirável, retendo seus contaminantes, em forma de gases ou vapores.

Tipos de filtros químicos existentes:

a) amônia - indicado por NH3;

b) bióxido de enxofre - indicado por SO2;

c) gases ácidos - indicado por GA;

d) monóxido de carbono - indicado por CO2;

e) vapores orgânicos - indicado por VO;

f) polivalente (destinado à retenção simultânea das substâncias acima, exceto CO2 - indicado por PV;

Máscaras Faciais Parciais ou Semimáscara ou Máscara Semifacial:

Equipamento de proteção respiratória que envolve boca e nariz.

Máscaras Faciais Totais ou Máscaras Panorâmicas:

Equipamento de proteção respiratória que envolvem o rosto, oferecendo simultaneamente proteção aos olhos.

Máscara de Fuga:

Equipamento de proteção respiratória para respiração exclusivamente bucal, composto por filtro polivalente, pinça nasal e bucal, empregado unicamente para abandono de área ou para alcançar outro equipamento de proteção respiratória.

Respirador de Poeira:

Semimáscara e elemento filtrante para retenção de poeiras em suspensão ou máscara de peça única.