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Proteção contra incêndios por extintores

no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

O objetivo da NBR 12710, é de especificar as características exigíveis para proteção contra princípios de incêndios por extintores portáteis (veicular-PQS), no transporte rodoviário de produtos perigosos.

Queremos lembrar que, principio de incêndio é o resultado de uma reação química que produz luz e calor. O princípio de incêndio é considerado o momento inicial desta reação.

Para combater um princípio de incêndio podemos usar extintores portáteis, que são os extintores que podem ser transportados manualmente, com massa total que não ultrapasse 20 kg.

Quanto ao produto utilizado para extinção do fogo,  chamamos de agente extintor e, de capacidade extintora a medida do poder de extinção do fogo de um extintor.

Tabela de Capacidade de Extintores

Tabela 1- Capacidade dos Extintores sem Classificação de Capacidade Extintora.

Tipo de Agente Extintor==========Quantidade mínima de agente extintor por extintor de incêndio

Pó Químico Seco -   PQS========= 8 kg

Dióxido de Carbono- CO2========6 kg

Água========================10 L

Tabela 2- Capacidade dos Extintores com Classificação de Capacidade Extintora

Tipo de Agente Extintor=========Quantidade Extintora mínima por extintor de incêndio

Pó Químico Seco  -  PQS============20-BC ou 2-A  20-BC

Dióxido de Carbono -CO2===========10-BC

Água============================2 A

Extintores para Veículos Utilizados no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a "GRANEL"

-Veículos que transportam produtos com risco subsidiário de inflamabilidade devem portar dois extintores conforme as tabelas 1 ou 2;

-Veículos que transportam produtos de Classe 4, devem portar dois extintores conforme tabelas 1 ou 2;

-Veículos que transportam líquidos e gases inflamáveis devem portar, além do disposto nas Resoluções do CONTRAN nº 560 e 743, mais um extintor de incêndio portátil, conforme tabela 1 ou 2;

-Veículos que transportam demais produtos perigosos que não se enquadrem nas formas citadas, devem portar um extintor, conforme tabela 1 ou 2.

Extintores de incêndio para Veículos Utilizados no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos "EMBALADOS (fracionados)"

-Veículos que transportam líquidos e gases inflamáveis devem atender ao disposto nas Resoluções do CONTRAN nº 560 e 743;

Nota: no caso de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado, devem portar um extintor de pó químico seco (PQS) de no mínimo 4 kg ou 20-BC.

-Veículos que transportam demais produtos perigosos devem portar um extintor conforme tabelas 1 ou 2.

Notas.

1-  no caso de produto da classe 1 - explosivos

a) devem portar dois extintores de incêndio de pó químico seco - PQS - de no mínimo 8 kg ou 20-BC ou 2 A 20-BC

b) os veículos com capacidade de carga de até 1 t devem portar dois extintores de incêndio de pó químico seco - PQS - de 4 kg ou 20-BC

2-  os veículos com capacidade de carga de até 1 t devem portar um extintor de incêndio de pó químico seco - PQS - de 4 kg ou 20-BC

- Para os produtos relacionados a seguir, é obrigatório somente o uso do agente extintor água, conforme tabelas 1 ou 2

1802 - ácido perclórico, com até 50% de ácido, em peso;

1748 - hipoclorito de cálcio, seco, ou misturas de hipoclorito;

1493 - nitrato de prata;

2014 - peróxido de hidrogênio;

1873 - ácido perclórico, com mais de 50% e até 75% de ácido, em peso;

2015 - peróxido de hidrogênio, estabilizado ou soluções aquosas;

1872 - ácido perclórico, com mais de 50% e até 75% de ácido em peso;

2015 - peróxido de hidrogênio, estabilizado em soluções aquosas;

1472 - peróxido de lítio;

1491 - peróxido de potássio;

1516 - peróxido de zinco;

2466 - superóxido de potássio;

2547 - superóxido de sódio;

1796 - mistura(s) nitrante(s )ácida(s);

2025 - mercúrio, compostos sólidos N.E.

-os extintores não devem estar próximo(s) ao(s) eixo(s) do veículo ou dentro do compartimento de carga;

-os extintores devem possuir marca Nacional de Conformidade INMETRO, de identificação legível, e ser manutenidos e recarregados em empresas credenciadas pelo INMETRO;

-os dispositivos de fixação do extintor devem possuir mecanismos de liberação, de forma a simplificar esta operação, que exijam movimentos manuais mínimos. Os dispositivos não devem ter ou possibilitar a colocação de componentes ou acessórios que necessitem da utilização de chaves, correntes, etc;

-a informação referente à inspeção do extintor deve ser fixada no próprio extintor ou estar junto com a documentação do veículo em etiqueta plastificada, atendendo à NB 23 do Ministério do Trabalho;

-deve ser verificado o estado de conservação do extintor e a sua carga a cada viagem, bem como os seus dispositivos de fixação;

-no transporte a granel, os extintores não  devem estar próximos às válvulas de carregamento e/ou descarregamento. Para produtos inflamáveis ou produtos com risco subsidiário de inflamabilidade, os,extintores devem estar localizados um de cada lado do compartimento de carga;

-no caso de reboque carregado ou contaminado com produto perigoso, desatrelado em qualquer local longe do caminhão trator, o reboque deve possuir extintor de incêndio adequado ao tipo de carga ou de contaminação;

-para o conjunto formado por caminhão trator e semi-reboque, os extintores podem ser colocados tanto em um, como em outro, obedecendo ao disposto no item acima;

-no caminhão trator o dispositivo de fixação do extintor deve situar-se sobre a plataforma junto à cabina do veículo;

-no sei reboque tanque, no caminhão tanque ou nos veículos para carga fracionada, o dispositivo de fixação do extintor deve situar-se na lateral do chassi ou à frente dos respectivos compartimentos de carga, obedecendo-se aos demais critérios estabelecidos nesta Norma. Os dispositivos de fixação colocados diretamente no tanque devem ser providos de empalme.

Tipos e capacidade mínima dos extintores de incêndio que deverão portar os veículos automotores, de acordo com anexo da Resolução do CONTRAN nº 560/80.

a) caminhão, reboque e semi-reboque de transporte de cargas com capacidade superior a seis toneladas, inclusive os destinados ao transporte de gás domiciliar acondicionado em vasilhames especiais:

- um extintor de incêndio com carga de pó químico seco - PQS - ou de gás carbônico 9CO2), de 2 (dois)  kg;

b) veículo de transporte de inflamáveis líquido ou gasoso;

- um extintor de incêndio com carga de pó químico seco - PQS - de 8 kg, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico - CO2 - de 6 kg.

 

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