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Equipamentos de
proteção individual
Equipamentos
obrigatórios para veículos que transportam produtos perigosos
Fiscalização
em veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos
Identificação
de veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos
Infrações e penalidades aplicadas em
veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos
perigosos
Painel de
segurança
Proteção
contra incêndios por extintores no transporte rodoviário de produtos
perigosos
Rótulo de risco
Tacógrafo
Transporte
de produtos perigosos
Meio
ambiente
História
do trânsito
Curiosidades
Se
beber, não dirija
Saúde
do condutor
Frases
pára-choques
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Regulamento para o
Transporte Rodoviário
de Produtos
Perigosos
O tráfego de veículos
transportando produtos perigosos é intenso. O volume transportado norte-sul
e vice-versa é expressivo, despontando como principais vias de escoamento as
BR 101 e 116, que encontram-se em condições precárias, em determinados
trechos, dificultando o transporte rodoviário de um modo geral.
De acordo com o mapeamento (do
extinto DNER) de rotas de transportes de alguns dos mais importantes
produtos perigosos que circulam pelo país, é na região sudeste onde se
localizam os principais municípios de origem dessas rotas, que têm como
destinos várias outras cidades brasileiras.
Como exemplo citamos a cidade de
Cubatão de onde saíram, em 1997, um total de 235.747 toneladas de Hidróxido
de Sódio, tendo como destino outras cidades importantes do país como:
Resende-RJ; Araucária-PR; Joinvile-SC; Recife-PE e mais treze municípios do
Estado de São Paulo.
Quanto aos demais produtos que
circulam com maior intensidade temos: Ácido Sulfúrico, Amônia; Ácido
Clorídrico, Dormaldeído, Cloro, Formaldeído, Hipoclorito de Sódio; Metanos,
Peróxidos de Hidrogênio, Resina Fenólica.
Sabemos que esse tipo de
transporte não é recente e apesar de ser considerado pelos governantes, um
assunto relevante por envolver a preservação do meio ambiente bem como a
integridade física das pessoas que se encontram ligadas diretamente com esse
tipo de serviço, só foi regulamentado, no Brasil, em 1988 pelo decreto
nº 96.044, do Ministério dos Transportes, aprovado pelo então Presidente da
República, Sr José Sarney.
Lamentavelmente, essas medidas
só foram tomadas após acontecimentos de ocorrências danosas, entre elas
destacamos a explosão de um caminhão carregado de dinamite num município do
estado do Paraná, em 1972, causando perdas irreparáveis de vidas humanas e
prejuízos materiais de grande monta. A outra tragédia foi no Mercado São Sebastião,
na cidade do Rio de Janeiro, em meados de 1977, quando durante a operação de
descarregamento de um produto conhecido como "Pó da China", vários operários
se contaminaram causando a morte de alguns e doenças graves em outros.
Sabemos que a falta de
conhecimentos com relação aos cuidados indispensáveis durante o
carregamento, transbordo e descarregamento desses produtos, foi a causa
principal desta tragédia, visto que, não usavam nenhum tipo de equipamento
de proteção individual.
Hoje, a situação é bem
diferente, além do documento que regulamenta esse tipo de transporte,
existem outros que o complementam, objetivando dar segurança aos que
manuseiam e transportam esses produtos.
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O transporte rodoviário de carga de produtos perigosos
pode ser feito: de carga a granel (produto que deve ser transportado sem
qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele
tanque, caçamba, contêiner), e de carga embalada ou fracionada (produto
que no ato do carregamento, descarregamento ou transbordo do veículo
transportador é manuseado juntamente com o seu recipiente).
No caso do contêiner, o produto deve ser embalado
somente se este não for considerado o próprio recipiente).
O transporte, por via pública,
de produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas,
para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e
procedimentos estabelecidos pelo Decreto
nº 96044
de 18 de maio de 1988, sem prejuízo do disposto em legislação e
disciplina peculiar a cada produto.
Para os efeitos deste
Regulamento é produto perigoso o relacionado em Portaria do Ministério dos
Transportes.
No transporte de
produtos explosivos e de substância radioativa serão observadas, também, as
Normas específicas do Ministério do Exército e da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, respectivamente.
As questões ligadas a
esse tipo de transporte interessam não só aos fabricantes e transportadores,
mas também às organizações públicas e privadas que, de alguma forma, estão
ligadas à segurança do trânsito em redes viárias.
O transporte de
produto perigoso é proibido, juntamente com: alimentos ou medicamentos
destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda com embalagens de produtos
destinados à estes fins.
É proibido o
transporte de produtos perigosos incompatíveis entre si, bem como com
produtos não perigosos em um mesmo veículo, quando houver possibilidade de
risco, direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente.
Em veículos de
transporte de passageiros, as bagagens só poderão conter produtos perigosos
de uso pessoal (medicinal ou toucador) em quantidade nunca superior a um
quilograma ou um litro.
Durante as operações
de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação os
veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão
portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as
NBR 7500 e NBR 8286.
Para o transporte de
produto perigoso a granel os veículos deverão estar equipados com tacógrafo,
ficando os discos utilizados à disposição do expedidor, do contratante, do
destinatário e das autoridades com jurisdição sobre as vias, durante três
meses, salvo em caso de acidente, hipótese em que serão conservados por um
ano.
O veículo
transportando produto perigoso só poderá estacionar para descanso ou
pernoite em áreas previamente determinadas pelas autoridades competentes e,
na inexistência de tais áreas, deverá evitar o estacionamento em zonas
residenciais, logradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público,
áreas densamente povoadas ou de grande concentração de pessoas ou veículo
Quando por motivo de
emergência, parada técnica, falha mecânica ou acidente o veículo parar em
local não autorizado, deverá permanecer sinalizado e sob vigilância de seu
condutor ou de autoridade local, salvo se a sua ausência for imprescindível
para a comunicação do fato, pedido de socorro ou atendimento médico.
As conseqüências de
qualquer acidente envolvendo um veículo transportando produto perigoso podem
ser sentidas não só por usuários das vias, mas por comunidades próximas ao
local.
Somente em caso de
emergência o veículo poderá estacionar ou parar nos acostamentos das
rodovias.
Nota:
É comum
observarmos a presença de veículos utilizados no transporte de produtos
perigosos estacionados nos acostamentos das rodovias, bem como junto ao
meio-fio de ruas e avenidas em áreas residenciais importantes cidades. Fatos
dessa natureza devem ser impedidos pelos órgãos fiscalizadores de jurisdição
sobre a via como medida preventiva para evitar acidentes de natureza
grave.
Normas Institucionais
Decreto-Lei nº 2.063, de 6 de outubro de 1983
(abrir arquivo PDF com 73 KB)
Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para
a execução dos serviços de transporte rodoviário de cargas ou produtos
perigosos e dá outras providências.
Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988
(abrir arquivo PDF com 124 KB)
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e
dá outras providências.
Portaria MT nº 261, de 11 de abril de 1989
(abrir arquivo PDF com 71 KB)
Promove ajustamentos técnicos-operacionais no Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. (Substituído pela Resolução
ANTT no. 420 de 12/02/2004).
Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990
(abrir arquivo PDF com 124 KB)
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos e dá
outras providências.
Portaria MT nº 111, de 5
de março de 1990
Baixa instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Ferroviário
de Produtos Perigosos. (Revogada pela Portaria MT nº 204/20/04).
Portaria MT nº 204, de 20 de maio de 1997
Aprova as Anexas Instruções Complementares ao Regulamento dos Transportes
Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos. (Substituído pela Resolução
ANTT no. 420 de 12/02/2004).
Portaria MT nº 409, de 12 de setembro de 1997
(abrir arquivo PDF com 78 KB)
Determina a desclassificação do produto nº 2489 - DIFENILMETANO -4, 4-
DIISOCIANATO, como perigoso. (Substituído pela Resolução ANTT no. 420 de
12/02/2004).
Portaria MT nº 101, de 30 de março de 1998
(abrir arquivo PDF com 161 KB)
Dispõe sobre alterações na Regulamentação para os Transportes Rodoviário
e Ferroviário de Produtos Perigosos. (Substituído pela Resolução ANTT no.
420 de 12/02/2004).
Portaria MT nº 402, de 9 de setembro de 1998
(abrir arquivo PDF com 82 KB)
Retifica a Portaria nº 204/97, inclui o produto de nº ONU 3257, inclui
Provisão Especial e autoriza o transporte de produtos de nomes comerciais
classificados na classe 9 (nºs 3082 e 3257). (Substituído pela Resolução
ANTT no. 420 de 12/02/2004).
Portaria MT nº 490, de 16 de novembro de 1998
(abrir arquivo PDF com 67 KB)
Altera a redação do art. 7º da Portaria nº 402/MT, de 9/9/98.
(Substituído pela Resolução ANTT no. 420 de 12/02/2004).
Portaria MT nº 342, de 11 de outubro de 2000
(abrir arquivo PDF com 172 KB)
Reclassifica o Alquil Fenóis Sólidos, N.E. sob o número UN 2430, Classe 8
e retifica/autoriza o Óleo Combustível Tipo C, como substância da Classe 9,
UN 3082. (Substituído pela Resolução ANTT no. 420 de 12/02/2004).
Portaria MT nº 170, de 9 de maio de 2001
(abrir arquivo PDF com 161 KB)
Exclui da Portaria/MT, nº 204, de 20/5/97, do Capítulo 4, itens 4.3 e
4.4, respectivamente, as informações correspondentes aos produtos listados
nesta Portaria. (Substituído pela Resolução ANTT no. 420 de 12/02/2004).
Portaria MT nº 254, de 10 de julho de 2001
(abrir arquivo PDF com 94 KB)
Altera as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte
Terrestre de Produtos Perigosos, anexas à Portaria nº 204/MT, de 20/5/97.
(Substituído pela Resolução ANTT no. 420 de 12/02/2004).
Decreto nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002
(abrir arquivo PDF com 140 KB)
Altera a redação dos arts. 7o e 19 dos Regulamentos para os transportes
rodoviário e ferroviário de produtos perigosos, aprovados pelos Decretos nos
96.044, de 18/5/88, e 98.973, de 21/2/90, respectivamente.
Portaria MT 349, de 4 de junho de 2002
(abrir arquivo PDF com 1.359 KB)
Aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos no Âmbito Nacional.
Resolução ANTT Nº 420 de 12 de fevereiro de 2004
(download da resolução completa - 7,03 MB)
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte
Terrestre de Produtos Perigosos.
Legislação Específica de outros Órgãos de Governo
Portaria INMETRO nº 172, de 29 de julho de 1991
(abrir arquivo PDF com 84 KB)
Aprova o Regulamento Técnico para "Equipamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel (RT-7)".
Portaria INMETRO nº 221, de 30 de setembro 1991
(abrir arquivo PDF com 149 KB)
Aprova o Regulamento Técnico "Inspeção em Equipamentos destinados ao
Transporte de Produtos Perigosos à Granel não incluídos em outros
Regulamentos" - RT-27.
Portaria INMETRO nº 277, de 27 de novembro de 1991
(abrir arquivo PDF com 35 KB)
Aprova o Regulamento Técnico "Veículo Rodoviário destinado ao Transporte
de Produtos Perigosos - Construção, Instalação e Inspeção de Pára-Choque
Traseiro" - RTQ-32.
Portaria INMETRO nº 275, de 16 de dezembro de 1993
(abrir arquivo PDF com 64 KB)
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ-36 Revestimento interno
de tanque rodoviário de produtos perigosos com resina éster vinílica
reforçada com fibra de vidro - aplicação e inspeção.
Portaria INMETRO nº 276, de 16 de dezembro de 1993
(abrir arquivo PDF com 69 KB)
Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade, RTQ-2 - Revisão 01 -
Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos à Granel - Construção
e Inspeção Inicial e RTQ-34 - Equipamento para o Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos à Granel - Geral - Construção.
Portaria INMETRO nº 199, de 6 de outubro de 1994
(abrir arquivo PDF com 21 KB)
Aprova o "Regulamento Técnico da Qualidade nº 5 (RTQ-5) - Veículo
destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção".
Portaria DENATRAN/MJ nº 1, de 5 de fevereiro de 1998
(abrir arquivo PDF com 83 KB)
Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do
preenchimento do Auto de Infração, anexo I, conforme Resolução nº 1/98, de
23/1/98, do Conselho Nacional de Trânsito.
Resolução CONTRAN/MJ nº 70, de 23 de setembro de 1998
(abrir arquivo PDF com 51 KB)
Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos
rodoviários transportadores de produtos perigosos.
Portaria DENATRAN/MJ nº 38, de 10 de dezembro de 1998
(abrir arquivo PDF com 83 KB)
Acrescenta ao Anexo IV da Portaria nº 01/98 - DENATRAN, os códigos das
infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999
(abrir arquivo PDF com 120 KB)
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105).
Resolução CONTRAN/MJ nº
91, de 4 de maio de 1999
Dispõe sobre os cursos de Treinamento Específico e Complementar para
Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos.
(revogada pela Resolução CONTRAN/MJ nº 91 de 4/5/99).
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000
(abrir arquivo PDF com 765 KB)
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105).
Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000
(abrir arquivo PDF com 199 KB)
Altera a Lei nº 6.938, de 31/8/81, que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá
outras providências.
Portaria INMETRO nº 8, de 16 de janeiro de 2001
(abrir arquivo PDF com 50 KB)
Publica a proposta do texto de Portaria para a Regulamentação Técnica de
Cilindros de Liga Leve para Armazenamento de Gás Metano Veicular.
Portaria INMETRO nº 74, de 29 de maio de 2001
(abrir arquivo PDF com 235 KB)
Aprova o Regulamento Técnico, que estabelece os requisitos mínimos para
produção em série de cilindros leves, recarregáveis para o armazenamento de
gás metano veicular a alta pressão, como combustível automotivo, fixado a
bordo de veículos.
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
(abrir arquivo PDF com 168 KB)
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que
direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de
substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência
física ou psíquica, e dá outras providências.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002
(abrir arquivo PDF com 144 KB)
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que
direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de
substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência
física ou psíquica, e dá outras providências.
Portaria MJ nº 1274, de 26 de agosto de 2003 (*)
(abrir arquivo PDF com 198 KB)
Exerce o controle e a fiscalização de precursores e outros produtos
químicos essenciais empregados na fabricação clandestina de drogas, como
estratégia fundamental para prevenir e reprimir o tráfico ilícito e o uso
indevido de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.
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