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Sinalização em Veículos que Transportam 

Produtos Perigosos

Nos casos em que o transporte de produtos perigosos exigir uma sinalização, a unidade de transporte deverá, de acordo com a NBR 7500 - Fev/2003, conter:

a) uma sinalização geral, indicativa de "Transporte de Produtos Perigosos", através de painéis de segurança;

 

b) uma sinalização indicativa da "Classe ou subclasse de risco do produto transportado", através de rótulos de risco.

 

Transporte de produtos perigosos a Granel

 

As unidades de transporte a granel, quando trafegando vazias sem terem sido descontaminadas, devem permanecer com os rótulos de risco e painéis de segurança, assim como continuar portando a ficha de emergência dentro do envelope para o transporte, ou seja, estão sujeitas às mesmas prescrições (regras) que os veículos carregados. Os tanques de carga deverão estar com os compartimentos fechados.

Em caso de um único produto perigoso a unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figuras:

a) na frente :

- o painel de segurança, do lado esquerdo (lado do motorista), onde figuram, na parte superior, o número de identificação de risco do produto e, na parte inferior, o número de identificação do produto (ONU), conforme Portaria n º 204 MT.

 

b) na traseira:

- o painel de segurança, do lado esquerdo (lado do motorista), idêntico ao colocado na frente, e o rótulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal e subsidiário (quando houver) do produto.

c) nas laterais:

- o painel de segurança, idêntico aos colocados na frente e na traseira, e o rótulo indicativo da classe e subclasse de risco principal e subsidiário (quando houver) do produto, colocados do centro para a traseira, em local visível.

 

 

 

 

 

 

Obs:  Conforme o rótulo de risco, trata-se de um produto da classe 6 - (tóxico),

Na parte superior do painel de segurança o nº 60 significa a identificação de risco correspondente aos produtos tóxicos ou nocivos.

O número do produto  2609 (ONU), na parte inferior significa , conforme Portaria nº204 MT, que o seu  nome é Borato de Trialila.

Transporte de produtos perigosos em Carga Fracionada

As unidades de acondicionamento de transporte de carga fracionada, quando trafegando vazias, não devem permanecer com os rótulos de rido, nem os painéis de segurança, bem como não devem continuar portando a ficha de emergência e o envelope para o transporte. Durante o transporte de carga fracionada, as unidades de acondicionamento, quando carregadas, devem portar a(s) ficha(s) de emergência dentro do envelope para o transporte e atender ao prescrito nesta Norma.

Em caso de um único produto perigoso na mesma unidade de transporte

Proceder de acordo com o descrito abaixo, conforme figuras:

- na frente:

- o painel de segurança, do lado esquerdo (lado do motorista), onde figuram, na parte superior, o número de identificação de risco do produto e, na parte inferior, o número de identificação do produto (ONU), conforme Portaria n º 204 MT.

b) na traseira:

- o painel de segurança, do lado esquerdo (lado do motorista), idêntico ao colocado na frente, e o rótulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal e subsidiário (quando houver) do produto.

c) nas laterais:

- o painel de segurança, idêntico aos colocados na frente e na traseira, e o rótulo indicativo da classe e subclasse de risco principal e subsidiário (quando houver) do produto, colocados do centro para a traseira, em local visível.

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