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Sinais de Trânsito

A sinalização através de placas é um subsistema de sinalização viária, que se utiliza dispositivos de controle de trânsito, onde o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente variáveis, mediante símbolos e/ou legendas pré-reconhecidos e legalmente instituído

Placas de Sinalização

As placas de sinalização têm por fim aumentar a segurança, ajudar a manter o fluxo de tráfego em ordem e fornecer informações aos usuários da via, por esses motivos, elas são necessárias para:

1) Regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via.

2) Advertir os condutores sobre os perigos existentes na via, alertando também sobre a proximidade de escolas, passagens de pedestres etc.

3) Indicar direções, logradouros, pontos de interesse, etc., de forma a ajudar o condutor em seu deslocamento.

A eficiência das placas depende principalmente dos seguintes fatores:

1. Colocação correta no campo visual;

2. Propriedade e clareza da mensagem transmitida;

3. Legibilidade;

4. Entendimento por parte do condutor.  

È importante frisar que especial cuidado deve ser tomado, a fim de se evitar o uso excessivo das placas, particularmente no que concerne àquelas que têm como função regulamentar ou advertir.  

Nas vias rurais, as placas não devem ser colocadas a menos de 50 metros uma da outra, a não ser que o espaço existente seja muito limitado, visto que a leitura de placas adjacentes é difícil, devido ao tempo necessário para a “percepção-reação” dos condutores.  

Classificação dos sinais de trânsito:

Os sinais de trânsito são classificados quanto a suas funções em:

1. Sinais de regulamentação;

2. Sinais de advertência

3. Sinais de indicação

Sinais de regulamentação:

Os sinais de regulamentação têm por finalidade informar ao usuário da via pública acerca das limitações, obrigações e proibições no uso das vias.  Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração de trânsito.

Aplicação:  Esses sinais devem ser colocados em locais onde alguma regra deva ser obedecida.

Os sinais de regulamentação têm a função de:

-Limitar:   

-Obrigar: 

-Proibir: 

Sinais de advertência

Os sinais de advertência têm por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.

Aplicação:  Esses sinais são recomendados para as seguintes circunstâncias:

- Curvas (acentuadas/suaves);

- Interseções;

- Advertência da exigência de dispositivos de controle (PARADA OBRIGATÓRIA);

- Mudança de condições de pista;

- Travessias;

- Obras.

Sinais de indicação:  

Esses sinais têm por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar os condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter meramente educativo ou informativo, não constituindo imposição.

1.Placas de identificação de rodovias: Essas placas têm fundo branco, orla e legendas pretas.  

Rodovia Panamericana:

Rodovia Interamericana:

Rodovia Nacional:          

2.Placas de indicação de cidades:  Essas placas têm fundo azul, tarjas e letras pretas.  

3.Placas de orientação de destinos: Essas placas têm fundo verde, orlas (branca/verde), legendas brancas.

4.Placas indicativas de distância:  Essas placas têm fundo verde, orlas (branca/verde), legendas brancas.    

5.Placas educativas: Essas placas têm fundo branco, orla e legendas pretas.

Sinais educativos

6.Placas indicativas de serviços auxiliares e atrativos turísticos: 

Essas placas têm o fundo azul, quadro interno branco, seta branca, legenda branca e símbolo preto.      

Sinais auxiliares

7.Placas para pedestres:    

8.  Pictogramas de Marcos Referenciais de Atrativos Turísticos:  

9. Placas de obras :

As placas de obras são idênticas às de advertência. O que as diferencia é a substituição do fundo amarelo pelo fundo laranja amarelado. As placas de obras têm uso temporário, vinculado sempre às obras no viário. 

Artigos do Capítulo VII do Código de Trânsito Brasileiro que tratam da sinalização do trânsito:

Artigo 80.  Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código (CTB) e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

§ 2º. O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código (CTB).

Artigo 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Artigo 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Artigo 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Artigo 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

Artigo 85. Os locais destinados  pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres, deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

Artigo 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN

 Artigo 87.  Os sinais de trânsito classificam-se em. Verticais;   Horizontais; Dispositivos de sinalização auxiliares;  Luminosos; Sonoros. Gestos do agente de trânsito e do condutor

Artigo 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta  ao trânsito após realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

§ único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada

 Artigo 89.  A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Artigo 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código (CTB) por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º- O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

 § 2º- O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.  

Nota - Infelizmente o que acabamos de ver não corresponde à realidade.  Podemos observar que em algumas vias as placas de sinalização não estão afixadas onde deveriam.  Muitas se encontram sobre o pavimento; sobre o muro de concreto; do lado esquerdo do fluxo de tráfego  (quando seu uso correto seria do lado direito);  em curvas (aquelas que deveriam ser em tangentes) em tamanho menor do que o recomendado.  Além das placas podemos constatar que algumas "defensas metálicas" encontram-se  colocadas sobre o pavimento e não não laterais da pista como proteção.

Com relação à sinalização horizontal, observamos que em algumas vias a pintura  das faixas é em cor diferente ao do padrão, isto é, de cor amarelo quando deveriam ser branca ou vice-versa. Há ainda tachas ou os tachões que são colocados  na transversal como redutores de velocidade e não  junto às linhas longitudinais conforme recomenda o manual de sinalização.

Pior ainda, em alguns pontos a sinalização não informa a realidade da situação do local e isso pode provocar acidente. Por exemplo: tem locais onde a curva é para a direita e a placa indica que é para a esquerda.

Vale lembrar que o sistema de sinalização de uma via pública é de vital importância, devendo empregar dispositivos simples, claros e eficientes e que as nossas críticas sirvam de alerta aos condutores para que redobrem a atenção quando na direção de um veículo, principalmente à noite, com tempo chuvoso ou com neblina.   

Não podemos deixar de informar que os sinais foram padronizados para despertar reações idênticas diante de uma mesma situação e são necessários para ministrar informações acerca das direções, sentidos e distâncias, destinos e locais de serviços auxiliares que completam a operação.

 

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