9. Placas
de obras
:
As placas de obras são idênticas às de advertência. O que as
diferencia é a substituição do fundo amarelo pelo fundo laranja
amarelado. As placas de obras têm uso temporário, vinculado sempre às
obras no viário.
Artigos
do Capítulo VII do Código de Trânsito Brasileiro que tratam da sinalização
do trânsito:
Artigo
80. Sempre que necessário,
será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código (CTB)
e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada
a utilização de qualquer outra.
§
1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a
tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância
compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações
do CONTRAN.
§ 2º. O CONTRAN poderá autorizar, em caráter
experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não
prevista neste Código (CTB).
Artigo
81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes,
publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar
confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a
segurança do trânsito.
Artigo
82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos
suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições,
legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Artigo
83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao
longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade
com circunscrição sobre a via.
Artigo
84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via
poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que
prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito,
com ônus para quem o tenha colocado.
Artigo
85. Os locais destinados pelo
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à
travessia de pedestres, deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou
demarcadas no leito da via.
Artigo
86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos
ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas
devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN
Artigo 87.
Os sinais de trânsito classificam-se em.
Verticais;
Horizontais;
Dispositivos de sinalização auxiliares;
Luminosos;
Sonoros.
Gestos do agente de trânsito e do condutor
Artigo
88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção,
ou reaberta ao trânsito após
realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver
devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as
condições adequadas de segurança na circulação.
§ único. Nas vias ou trechos de vias em
obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada
Artigo 89.
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I
- as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e
outros sinais;
II
- as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III
- as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Artigo
90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código (CTB) por
inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§
1º- O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é
responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua
falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§
2º- O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à
interpretação, colocação e uso da sinalização.
Nota
-
Infelizmente
o que acabamos de ver não corresponde à realidade. Podemos observar que em algumas vias as
placas de sinalização não estão afixadas onde deveriam. Muitas
se encontram sobre o pavimento; sobre o muro de concreto; do lado esquerdo do fluxo de tráfego
(quando seu uso
correto seria do lado direito); em curvas (aquelas que deveriam ser em tangentes)
em tamanho menor do que o recomendado.
Além das placas podemos constatar que algumas "defensas metálicas" encontram-se colocadas sobre o pavimento
e não não laterais da pista como proteção.
Com
relação à sinalização horizontal, observamos que em algumas vias a
pintura das faixas é em cor diferente ao do padrão, isto é, de cor amarelo
quando deveriam ser branca ou vice-versa. Há ainda tachas
ou os tachões que são colocados na transversal como redutores de
velocidade e não junto às linhas longitudinais conforme recomenda
o manual de sinalização.
Pior
ainda, em alguns pontos a sinalização não informa a realidade da situação
do local e isso pode provocar acidente. Por exemplo: tem locais onde a
curva é para a direita e a placa indica que é para a esquerda.
Vale
lembrar que o sistema de sinalização de uma via pública é de vital
importância, devendo empregar dispositivos simples, claros e eficientes e
que as nossas críticas sirvam de alerta aos condutores para que redobrem
a atenção quando na direção de um veículo, principalmente à noite,
com tempo chuvoso ou com neblina.
Não podemos deixar de informar que os sinais foram
padronizados para despertar reações idênticas diante de uma mesma situação
e são necessários para ministrar informações acerca das direções,
sentidos e distâncias, destinos e locais de serviços auxiliares que completam a operação.
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