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Conceito de sinalização
Sinalização é um
conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na
via pública com
objetivo de garantir sua
utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior
segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
Tipos
de Sinalização
A
sinalização é um dos dispositivos utilizados para a segurança do trânsito,
onde são considerados os seguintes tipos:
Horizontal;
Vertical; Semafórica; Por Gestos; Sonora; Dispositivos e Sinalização
Auxiliares.
1) Sinalização
Vertical:
A
sinalização vertical é feita com dispositivos diversos, dimensionados
em função da velocidade diretriz da rodovia. Caracteriza-se por ser
implantada à margem de uma rodovia, lado direito do sentido do tráfego
ou, excepcionalmente, suspensa sobre ela, através da utilização de
placas ou painéis.
2) Sinalização
Horizontal:
A
sinalização horizontal é constituída por faixa de sinalização e por
marcas no pavimento e tem funções definidas e importantes no controle do
trânsito na rodovia.
3) Dispositivos
e Sinalização Auxiliares:
São
aqueles constituídos de materiais de composições, de formas, de cores e
de refletividade diversos, aplicados em obstáculos, no pavimento da via
ou adjacente à mesma.
4) Sinalização
Semafórica:
A
sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se
compõe de luzes acionadas alternada ou intermitentemente através de
sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os
deslocamentos.
5) Sinalização
por Gestos:
Gestos
de condutores de veículos, de agentes de autoridade de trânsito e dos
chamados homens-bandeira.
6)
Sinalização
Sonora:
Consiste
nos sinais de apito usados pelos agentes de autoridade de trânsito.
Sinalização
Vertical
São
elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado direito do
sentido do tráfego que se deve orientar ou suspensos sobre a pista,
transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis,
mediante símbolo ou legenda pré-reconhecidas e legalmente instituídas
como sinais de trânsito. É
recomendável que as placas de sinalização sejam montadas
individualmente, utilizando-se postes distintos.
A
sinalização vertical é feita com materiais refletivos, para garantir
visibilidade noturna aos usuários das vias.
Para
sustentação de sinais, com painéis refletivos ou eletrônicos sobre a
pista de rolamento, são empregados dois tipos de estruturas metálicas:
os pórticos (com duas bases de sustentação) e as bandeiras (com uma
base de sustentação).
Sinalização
Horizontal
É
um sistema da sinalização viária que utiliza linhas, marcações, símbolos
e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. É empregada
para complementar regulamentação,
advertências e indicações e em alguns casos é usada independentemente.
É traduzida através da pintura de faixas e marcas no pavimento,
utilizando-se as cores branca e amarela. A sinalização horizontal é
composta da marcas viárias tais como: setas, palavras, números, símbolos,
tachas, catadióptricos e faixas.
Traçado
da sinalização horizontal
:
Seu padrão de traçado
pode ser:
-Contínua;
-Tracejada ou Seccionada;
-Símbolos ou Legendas;
Cores
da sinalização horizontal
:
A sinalização horizontal se
apresenta em cinco cores:
-Amarela;
-Vermelha;
-Branca;
-Azul;
-Preta;
Utilização
das cores na sinalização horizontal:
-Amarela:
Utilizada
na regulação de fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços
proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.
-Vermelha:
Utilizada
na regulação de espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves
(ciclovias); símbolos (hospitais/farmácias/cruz).
-Branca:
Utilizada
na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de espaços
especiais, de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado
de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de
pedestres; na pintura de símbolos e legendas.
-Azul:
Utilizada
nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada
para embarque e desembarque.
-Preto:
Utilizada
para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
Classificação
da sinalização horizontal:
A sinalização horizontal é
classificada em:
-
Marcas longitudinais;
-
Marcas transversais;
-
Marcas de canalização;
-
Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada;
-
Inscrições no pavimento.
Marcas
Longitudinais:
De acordo com a sua função, as marcas longitudinais são subdivididas
nos seguintes tipos:
-
Linhas de divisão de fluxos opostos (cor amarela);
-
Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (cor branca);
-
Linhas de bordo (cor branca, exceto em vias com canteiro central muito
estreito, quando então são amarelas separando fluxos opostos);
-
Linhas de continuidade (cor branca para quando dá continuidade a linhas
brancas; cor amarela quando dá continuidade a linhas amarelas).
Marcas
transversais:
De acordo com a sua função,
são subdivididas nos seguintes tipos:
-Linhas de retenção (cor branca);
-Linhas de estímulo a redução de velocidade, transversais à via (cor
branca);
-Faixas de travessia de pedestres (cor branca);
-Marcação de cruzamentos rodocicloviários
(cor vermelha.).
Marcas
de canalização
:
Também chamadas de “Zebrado
ou Sargento”, orientam o fluxo de tráfego em uma via,
direcionando a circulação de veículos pela marcação de áreas
de pavimento não utilizáveis.
Podem
ser na cor branca quando direcionam fluxos de mesmo sentido e na cor
amarela quando direcionam fluxos de sentidos opostos.
Marcas
de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada
:
De
acordo com a sua função podem ser:
-Linhas de indicação de proibição de estacionamento e ou/parada (cor
amarela);
-Marcação de área reservada para veículos específicos (cor amarela)
-Marcação de áreas de estacionamento regulamentado ao longo da via (cor
amarela);
-Marcação de estacionamento em áreas isoladas (cor branca);
Inscrições
no pavimento
:
São
subdivididas nos seguintes tipos:
-Setas direcionais (cor branca);
-Símbolos (cor branca);
-Legendas (cor branca);
Dispositivos
e Sinalização Auxiliares
Sua
função básica é incrementar a visibilidade da sinalização ou de obstáculos
à sinalização, alertando os condutores quanto a situações de perigo
potencial ou que requeiram maior atenção de forma a tornar mais
eficiente e segura a operação da via.
Os
dispositivos, de acordo com as suas funções, são inseridos em um dos
seguintes grupos:
-Dispositivos Delimitadores
-Dispositivos de Canalização
-Dispositivos e Sinalização de Alerta
-Alterações nas Características do Pavimento
-Dispositivos de Proteção Contínua
-Dispositivos de Uso Temporário
-Painéis Eletrônicos.
Dispositivos
Delimitadores
:
São
elementos refletores ou que contenham unidades refletoras, apostos em série,
fora ou sobre a superfície pavimentada, com objetivo de melhorar a percepção
do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua
separação em faixas.
Tipos
de dispositivos delimitadores:
-Balizadores: unidades refletoras mono ou
bidirecionais afixadas em suportes
-Balizamento refletivo de pontes e viadutos: unidades refletoras afixadas
ao longo do guarda corpo e/ou mureta de proteção de pontes e viadutos.
-Tachas e Tachões:
elementos de forma quadrada ou retangular contendo
unidade refletora, que devem ser aplicados diretamente no pavimento, sobre
ou adjacente às marcas longitudinais.
Dispositivos
de Canalização
:
São
elementos, geralmente não refletorizados, apostos em série sobre a
superfície pavimentada em substituição às guias quando não for possível
a construção imediata das mesmas ou para evitar que veículos
transponham determinado local ou faixa de tráfego.
Tipo
de dispositivos de canalização:
-Prisma de concreto
Dispositivos
e Sinalização de Alerta
:
Conjunto
de elementos colocados ou aplicados junto ou nos obstáculos e ao longo de
curvas horizontais, com objetivo de melhorar a percepção do condutor de
veículo quanto a um possível empecilho ao seu deslocamento, a mudanças
bruscas no alinhamento horizontal da via, ou em situação de perigo
potencial. Utilizam usualmente as cores amarela e preta em faixas
inclinadas e alternadas.
Tipos
de dispositivos e sinalização de alerta:
-Marcação de obstáculos
-Marcadores de
perigo
-Marcadores de
alinhamento.
Alterações
nas Características do Pavimento
:
São
recursos que alteram as condições normais da pista de rolamento, quer
pela sua elevação com a utilização de dispositivos físicos colocados
sobre a mesma, quer pela mudança nítida de características de
rugosidade do próprio pavimento. São
utilizados para estimular a redução de velocidade.
Tipos
de alterações nas características do pavimento:
-Pavimentos rugosos;
-Pavimentos fresados;
-Ondulação transversal à via.
Dispositivos
de Proteção Contínua
:
São
elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via,
feitos de material flexível ou rígido que têm como objetivo evitar que
veículos e/ou pedestres transponham determinado local.
Tipos
de dispositivos de proteção contínua:
-Defensas;
-Barreiras de concreto;
-Gradis;
Dispositivos
de Uso Temporário
:
São
elementos diversos utilizados em situações especiais e temporários como
obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os
condutores para estas situações, bloquear e/ou canalizar o trânsito,
proteger pedestres, trabalhadores, etc.
Tipos
de dispositivos de uso temporário:
-Cones;
-Cavaletes;
-Tapumes;
-Elementos luminosos (baldes)
Painel
Eletrônico
:
São
dispositivos eletrônicos dispostos verticalmente à via que fornecem
informações diversas ao motorista e ao passageiro, que se referem
principalmente à:
-Advertência de situação inesperada à frente, tais como: obras
na pista; interdição parcial da via;
desvios.
-Mensagens educativas ao comportamento dos usuários da via, tais como:
“motociclista use capacete”, “use o cinto de segurança”.
-Placas de
regulamentação de velocidade.
-Mensagens sobre
pátios públicos de estacionamento
-Mensagens
sobre volume do tráfego das vias principais orientando o trânsito para a
utilização de outras vias alternativas.
Sinalização
Semafórica
A
sinalização semafórica é um dos elementos da sinalização viária que
se compõe de luzes acionadas alternada ou intermitentemente através de
sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os
deslocamentos.
Existem
dois tipos:
1- A sinalização semafórica de regulamentação;
2- A
sinalização semafórica de advertência.
Sinalização
Semafórica de Regulamentação
Para
controle do fluxo de pedestres:
-Vermelha:
Indica que os pedestres não podem passar;
-Vermelha intermitente:
Assinala
que a fase durante a qual podem passar os pedestres está a ponto de
terminar. Isto indica que os pedestres não poderão começar a cruzar a via
e os pedestres que hajam iniciado a travessia na fase verde se desloquem o
mais breve possível para o refúgio seguro mais próximo;
-Verde:
Assinala
que os pedestres podem passar.
Para
controle do fluxo de veículos:
-Vermelha:
Indica a obrigatoriedade de parar;
-Amarela:
Indica
“atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em
situação de perigo para os veículos que vêm atrás.
-Verde:
Indica
permissão de prosseguir na marcha, efetuando, o condutor, a operação
indicada pelo sinal luminoso.
Sinalização
Semafórica de Advertência
Compõe-se de uma ou duas
luzes de cor amarela, cujo funcionamento é intermitente ou piscante, no
caso de duas luzes.
Tipos:
-Para veículos: são compostos de duas ou três luzes de formato
circular;
-Para
pedestres: são compostos de duas luzes de formato quadrado.
Sinalização
por Gestos
As
ordens emanadas por gestos de agentes de trânsito prevalecem sobre as
regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito.
Gestos
de Agentes da Autoridade de Trânsito: são movimentos convencionais de
braços, adotados para orientar, indicar o direito de passagem dos
veículos e pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra
sinalização ou norma constante do CTB.
Gestos
de Condutores de Veículos: são movimentos convencionais de braço,
adotados pelos condutores de veículos, pata orientar ou indicar que vão
efetuar uma manobra de mudança de direção, redução de velocidade ou parada
enquanto
o trânsito estiver fluindo normalmente.
Por analogia deduz-se que "Gestos do homem-bandeira ou bandeirinha" são
movimentos convencionais de braço empunhando uma bandeira vermelha
adotados para orientar os motoristas sobre a interdição parcial total da
pista de rolamento causada por um dos seguintes motivos: obras; quedas
de árvores/barreiras; veículos com pane ou acidentados sobre a via. O
“bandeirinha” é
um elemento fixo devendo permanecer a uma distância aproximada de 100
metros do local onde se encontra o obstáculo efetuando a devida
sinalização enquanto o trânsito estiver fluindo normalmente . A partir
do momento em que se iniciar um
congestionamento deverá passar a exercer a função de “final de
fila”, isto é, deverá se manter a uma distância aproximada de 100
metros do último veículo, sempre atento, até que o trânsito volte a
fluir normalmente, quando então, retornará à posição
inicial com a função de “homem-bandeira”. O homem-bandeira é necessário
sempre que houver interdição de qualquer uma das faixas de
rolamento.
Sinalização
Sonora
A
sinalização sonora consiste nos sons por apito que são emitidos
exclusivamente pelos agentes de autoridade de trânsito nas vias, para
orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres,
sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma
estabelecida no CTB. A seguir, vamos ver a relação dos sinais de apito
com os seus respectivos significado e emprego.
-Um silvo breve: Atenção siga (No ato do guarda sinaleiro mudar a
direção do trânsito).
-Dois silvos breves: Pare (Para fiscalização de
documentos/equipamentos ou outro fim).
-Três silvos breves: Acenda as lanternas (Sinal de advertência. O
condutor deve obedecer à intimação).
-Um silvo longo: Diminua a marcha (Quando for necessário fazer
diminuir a marcha dos veículos).
-Um silvo longo
e um breve: Trânsito impedido em todas as direções (À aproximação do
Corpo de Bombeiros, Ambulância, Veículos de Polícia ou de Tropa, ou de
Representação Oficial).
-Três silvos longos: Motoristas a postos (Nos estacionamentos à
porta de teatros, campos desportivos etc).
Sinalização
de uso temporário
Em
situações emergenciais como obras, acidentes de trânsito e veículos
com pane, a pista de rolamento, às vezes, pode ficar total ou
parcialmente obstruída oferecendo perigo aos usuários.
O meio mais eficaz de alertar os condutores sobres estas situações é
através da sinalização emergencial, que pode bloquear ou canalizar o trânsito
com objetivo de proteger com segurança aqueles que de formas mais
diversas, utilizam as vias públicas.
São
vários os elementos usados nesse tipo de sinalização, por exemplo:
cavaletes, tapumes, baldes com lâmpadas, cones refletivos que podem ser
em propileno ou em plástico nos tamanhos 50, 75 e 100 cm, de cores branco
e vermelho e a fita que é um elemento usado quando há necessidade de se
isolar a área da ocorrência e que se apresenta nas cores amarelo e
preto, com largura mínima de 70 mm.
A
ação imediata dos responsáveis pela sinalização emergencial é de
vital importância para a segurança de todos, pois significa um tipo de
tarefa que exige boa vontade, total dedicação, bom senso e
principalmente amor ao próximo. Vale
lembrar que nos centros urbanos, à distância entre os cones não será a
mesma que a usada nas rodovias. Para
estas situações usa-se o bom senso.
Procedimentos
básicos para realização da “sinalização emergencial no
acostamento”, em via de traçado tangente e de perfil em nível.
1.
Estacionar a viatura de serviço, com “giroflex” aceso, atrás do veículo
a ser socorrido, distante 25 m aproximadamente;
2.
Comunicar de imediato à “Central de Operações” a situação no
local fornecendo todos os dados possíveis, tais como: marca, tipo, espécie
e placa do veículo e solicitar apoio se necessário.
3.
Descer da viatura, se possível, pelo lado do carona (para sua segurança)
e junto ao meio-fio se dirigir ao veículo para verificação do tipo da
ocorrência;
4.
Iniciar a sinalização usando cinco cones colocando o primeiro junto ao
meio-fio a uma distância aproximada de 100 m do veículo. Continuar essa
operação no sentido e de frente para o tráfego, colocando os demais
distantes entre si em 25m. O quinto e ultimo cone deverá ser colocado
sobre a linha de bordo da pista, na direção da traseira esquerda do veículo
socorrido. A retirada da sinalização, deverá ser feita de maneira
inversa, ou seja, do quinto para o primeiro cone.
Lembretes
importantes
Para
maior segurança no desempenho dessas tarefas e para garantir a tranqüilidade
aos envolvidos em ocorrências, mostraremos abaixo, algumas sugestões
consideradas essenciais e que devem ser atentamente observadas.
-Atenda
o usuário sempre que possível, pelo lado do carona quando seu veículo
estiver no acostamento.
-Nunca fique entre o veículo do usuário e a faixa de rolamento livre à
circulação;
-Os
cones usados na sinalização devem ser colocados no sentido do tráfego e
retirados no sentido contrário;
-Fique
sempre de frente para o tráfego;
-Oriente
o usuário para aguardar auxílio fora do veículo, de preferência na
lateral da via.
-Procure
transmitir calma, controle e conhecimento da situação ao usuário para
que ele possa se sentir seguro com a sua presença;
-A
remoção de veículos, acidentados ou com pane sobre a pista de
rolamento, deverá ser efetuada o mais rápido possível e com total
segurança.
-Procure
ficar fora da viatura enquanto esta estiver sobre a pista de rolamento
complementando a sinalização;
-Posicione-se
sempre procurando garantir a sua segurança, pois a segurança do usuário
depende de você;
-Trabalhe sempre em equipe;
-A
presença do homem-bandeira é fundamental na pista de rolamento sempre
que alguma faixa de trânsito ficar impedida à circulação normal de veículos;
-Ao
tomar conhecimento de qualquer obstáculo à livre circulação, quer seja
acidente de trânsito, veículo com pane ou outra qualquer, aja
preventivamente realizando a sinalização emergencial do local, com eficiência,
para evitar conseqüências desagradáveis;
-Só
acenda ou mantenha o “Giroflex” aceso, em situações emergências e
nunca nos deslocamentos normais;
-Ao
canalizar ou bloquear o trânsito, recomenda-se sinalizar a faixa de
rolamento em toda sua largura e nunca em apenas uma
parte. No acostamento
a sinalização deverá ter o mesmo critério.
-Trabalhe
com amor.
Definições
importantes referentes ao trânsito rodoviário
1.Agente
da Autoridade de Trânsito:
Pessoa, civil ou policial militar,
credenciada pela autoridade de trânsito para exercício das atividades de
fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou
patrulhamento.
2.
Autoridade de Trânsito:
Dirigente
máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de
Trânsito ou pessoas por ele, expressamente credenciado.
3.
Catadióptrico:
Dispositivo
de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos
(olho de gato).
4.
Dispositivo de Segurança:
Qualquer
elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao
usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar
em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar
seriamente o veículo.
5.
Foco de Pedestres:
Indicação
luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
6.
Interrupção de Marcha:
Imobilização
do veículo para atender circunstâncias momentâneas de trânsito.
7.
Luz Indicadora de Direção:
Luz
do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor
tem o propósito de mudar de direção para direita ou para a esquerda.
8.
Luz de Marcha à Ré:
Luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir
aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de
efetuar uma manobra de marcha à ré.
9.
Luz de Neblina: l
Luz
do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina,
chuva forte ou nuvens de pó.
10.
Luz de Posição (lanterna):
Luz do veículo destinada a indicar a
presença e largura do veículo.
11.
Pisca-Alerta:
Luz
intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a
indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em
situação de emergência.
12.
Placas:
Elementos
colocados na posição vertical, fixados ao lado da pista, ou suspensos
sobre ela, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente,
variáveis, mediante símbolos ou legendas pré-reconhecidas e legalmente
instituídas como sinais de trânsito.
13.
Regulamentação
da Via:
Implantação de sinalização de regulamentação pelo
órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo,
entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e
dias.
15.
Sinais
de Trânsito:
Elementos
de sinalização viária que utilizam placas, marcas viárias, equipamentos de
controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados
exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
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