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Sinalização de trânsito

A sinalização é um recurso físico de comunicação interpessoal. É o meio pelo qual o técnico em Engenharia de Trânsito informa, adverte e regulamenta o uso da via pública, transmitindo, através de símbolos e palavras mensagens necessárias à segurança do trânsito de veículos e pedestres.

Conceito de sinalização

Sinalização é um conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.  

Tipos de Sinalização

A sinalização é um dos dispositivos utilizados para a segurança do trânsito, onde são considerados os seguintes tipos:

 Horizontal;  Vertical;  Semafórica; Por Gestos; Sonora; Dispositivos e Sinalização Auxiliares.

1)  Sinalização Vertical: 

A sinalização vertical é feita com dispositivos diversos, dimensionados em função da velocidade diretriz da rodovia. Caracteriza-se por ser implantada à margem de uma rodovia, lado direito do sentido do tráfego ou, excepcionalmente, suspensa sobre ela, através da utilização de placas ou painéis.

2)  Sinalização Horizontal: 

A sinalização horizontal é constituída por faixa de sinalização e por marcas no pavimento e tem funções definidas e importantes no controle do trânsito na rodovia.

3)  Dispositivos e Sinalização Auxiliares: 

São aqueles constituídos de materiais de composições, de formas, de cores e de refletividade diversos, aplicados em obstáculos, no pavimento da via ou adjacente à mesma.

4)  Sinalização Semafórica: 

A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de luzes acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos.

5)  Sinalização por Gestos: 

Gestos de condutores de veículos, de agentes de autoridade de trânsito e dos chamados homens-bandeira.

6) Sinalização Sonora: 

Consiste nos sinais de apito usados pelos agentes de autoridade de trânsito.

Sinalização Vertical  

São elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado direito do sentido do tráfego que se deve orientar ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legenda pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.  É recomendável que as placas de sinalização sejam montadas individualmente, utilizando-se postes distintos.

A sinalização vertical é feita com materiais refletivos, para garantir visibilidade noturna aos usuários das vias.

Para sustentação de sinais, com painéis refletivos ou eletrônicos sobre a pista de rolamento, são empregados dois tipos de estruturas metálicas: os pórticos (com duas bases de sustentação) e as bandeiras (com uma base de sustentação).

Sinalização Horizontal   

É um sistema da sinalização viária que utiliza linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. É empregada para complementar  regulamentação, advertências e indicações e em alguns casos é usada independentemente. É traduzida através da pintura de faixas e marcas no pavimento, utilizando-se as cores branca e amarela. A sinalização horizontal é composta da marcas viárias tais como: setas, palavras, números, símbolos, tachas, catadióptricos e faixas.

Traçado da sinalização horizontal : Seu padrão de traçado pode ser:

-Contínua;

-Tracejada ou Seccionada;

-Símbolos ou Legendas;

Cores da sinalização horizontal : A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:

-Amarela;

-Vermelha;

-Branca;

-Azul;

-Preta;

Utilização das cores na sinalização horizontal:

-Amarela:

Utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.

-Vermelha:

Utilizada na regulação de espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves (ciclovias); símbolos (hospitais/farmácias/cruz).

-Branca:

Utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de espaços especiais, de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres; na pintura de símbolos e legendas.

-Azul:

Utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.

-Preto:

Utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.

Classificação da sinalização horizontal:   A sinalização horizontal é classificada em:

- Marcas longitudinais;

- Marcas transversais;

- Marcas de canalização;

- Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada;

- Inscrições no pavimento.

Marcas Longitudinais:

De acordo com a sua função, as marcas longitudinais são subdivididas nos seguintes tipos:

- Linhas de divisão de fluxos opostos (cor amarela);

- Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (cor branca);

- Linhas de bordo (cor branca, exceto em vias com canteiro central muito estreito, quando então são amarelas separando fluxos opostos);

- Linhas de continuidade (cor branca para quando dá continuidade a linhas brancas; cor amarela quando dá continuidade a linhas amarelas).

Marcas transversais:

De acordo com a sua função, são subdivididas nos seguintes tipos:

-Linhas de retenção (cor branca);

-Linhas de estímulo a redução de velocidade, transversais à via (cor branca);

-Faixas de travessia de pedestres (cor branca);

-Marcação de cruzamentos rodocicloviários  (cor vermelha.).

Marcas de canalização :

Também chamadas de “Zebrado ou Sargento”, orientam o fluxo de tráfego em uma via,  direcionando a circulação de veículos pela marcação de áreas de pavimento não utilizáveis.

Podem ser na cor branca quando direcionam fluxos de mesmo sentido e na cor amarela quando direcionam fluxos de sentidos opostos.

Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada :   

De acordo com a sua função podem ser:

-Linhas de indicação de proibição de estacionamento e ou/parada (cor amarela);

-Marcação de área reservada para veículos específicos (cor amarela)

-Marcação de áreas de estacionamento regulamentado ao longo da via (cor amarela);

-Marcação de estacionamento em áreas isoladas (cor branca);

Inscrições no pavimento

São subdivididas nos seguintes tipos:

-Setas direcionais (cor branca);

-Símbolos (cor branca);

-Legendas (cor branca);

Dispositivos e Sinalização Auxiliares

Sua função básica é incrementar a visibilidade da sinalização ou de obstáculos à sinalização, alertando os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via.

Os dispositivos, de acordo com as suas funções, são inseridos em um dos seguintes grupos:

-Dispositivos Delimitadores

-Dispositivos de Canalização

-Dispositivos e Sinalização de Alerta

-Alterações nas Características do Pavimento

-Dispositivos de Proteção Contínua

-Dispositivos de Uso Temporário

-Painéis Eletrônicos.

Dispositivos Delimitadores

São elementos refletores ou que contenham unidades refletoras, apostos em série, fora ou sobre a superfície pavimentada, com objetivo de melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas.

Tipos de dispositivos delimitadores:

-Balizadores: unidades refletoras mono ou bidirecionais afixadas em suportes

-Balizamento refletivo de pontes e viadutos: unidades refletoras afixadas ao longo do guarda corpo e/ou mureta de proteção de pontes e viadutos.

-Tachas e Tachões: elementos de forma quadrada ou retangular contendo unidade refletora, que devem ser aplicados diretamente no pavimento, sobre ou adjacente às marcas longitudinais.

Dispositivos de Canalização

São elementos, geralmente não refletorizados, apostos em série sobre a superfície pavimentada em substituição às guias quando não for possível a construção imediata das mesmas ou para evitar que veículos transponham determinado local ou faixa de tráfego.

Tipo de dispositivos de canalização:

-Prisma de concreto

Dispositivos e Sinalização de Alerta : 

Conjunto de elementos colocados ou aplicados junto ou nos obstáculos e ao longo de curvas horizontais, com objetivo de melhorar a percepção do condutor de veículo quanto a um possível empecilho ao seu deslocamento, a mudanças bruscas no alinhamento horizontal da via, ou em situação de perigo potencial. Utilizam usualmente as cores amarela e preta em faixas inclinadas e alternadas.

Tipos de dispositivos e sinalização de alerta:

-Marcação de obstáculos

-Marcadores de perigo

-Marcadores de alinhamento.

Alterações nas Características do Pavimento  

São recursos que alteram as condições normais da pista de rolamento, quer pela sua elevação com a utilização de dispositivos físicos colocados sobre a mesma, quer pela mudança nítida de características de rugosidade do próprio pavimento.  São utilizados para estimular a redução de velocidade.

Tipos de alterações nas características do pavimento:

-Pavimentos rugosos;

-Pavimentos fresados;

-Ondulação transversal à via.

Dispositivos de Proteção Contínua

São elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via, feitos de material flexível ou rígido que têm como objetivo evitar que veículos e/ou pedestres transponham determinado local.

Tipos de dispositivos de proteção contínua:

-Defensas;

-Barreiras de concreto;

-Gradis;

Dispositivos de Uso Temporário

São elementos diversos utilizados em situações especiais e temporários como obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores para estas situações, bloquear e/ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, etc.

Tipos de dispositivos de uso temporário:

-Cones;

-Cavaletes;

-Tapumes;

-Elementos luminosos (baldes)

Painel Eletrônico

São dispositivos eletrônicos dispostos verticalmente à via que fornecem informações diversas ao motorista e ao passageiro, que se referem principalmente à:

-Advertência de situação inesperada à frente, tais como: obras na pista; interdição parcial da via;  desvios.

-Mensagens educativas ao comportamento dos usuários da via, tais como: “motociclista use capacete”, “use o cinto de segurança”.

-Placas de regulamentação de velocidade.

-Mensagens sobre pátios públicos de estacionamento

-Mensagens sobre volume do tráfego das vias principais orientando o trânsito para a utilização de outras vias alternativas.

Sinalização Semafórica

A sinalização semafórica é um dos elementos da sinalização viária que se compõe de luzes acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos.

Existem dois tipos:

1- A sinalização semafórica de regulamentação;

2- A sinalização semafórica de advertência.

Sinalização Semafórica de Regulamentação

Para controle do fluxo de pedestres:

-Vermelha:

Indica que os pedestres não podem passar;

-Vermelha intermitente:

Assinala que a fase durante a qual podem passar os pedestres está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não poderão começar a cruzar a via e os pedestres que hajam iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o refúgio seguro mais próximo;

-Verde:

Assinala que os pedestres podem passar.

Para controle do fluxo de veículos:

-Vermelha:

Indica a obrigatoriedade de parar;

-Amarela:

Indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás.

-Verde:

Indica permissão de prosseguir na marcha, efetuando, o condutor, a operação indicada pelo sinal luminoso.

Sinalização Semafórica de Advertência

Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela, cujo funcionamento é intermitente ou piscante, no caso de duas luzes.

Tipos:

-Para veículos: são compostos de duas ou três luzes de formato circular;

-Para pedestres: são compostos de duas luzes de formato quadrado.

Sinalização por Gestos

As ordens emanadas por gestos de agentes de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito.

Gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito: são movimentos convencionais de  braços, adotados para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos e pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante do CTB.

Gestos de Condutores de Veículos: são movimentos convencionais de braço, adotados pelos condutores de veículos, pata orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução de velocidade ou parada  enquanto o trânsito estiver fluindo normalmente.

Por analogia deduz-se que "Gestos do homem-bandeira ou bandeirinha" são movimentos convencionais de braço empunhando uma bandeira vermelha adotados para orientar os motoristas sobre a interdição parcial total da pista de rolamento causada por um dos seguintes motivos: obras; quedas de árvores/barreiras; veículos com pane ou acidentados sobre a via. O “bandeirinha” é  um elemento fixo devendo permanecer a uma distância aproximada de 100 metros do local onde se encontra o obstáculo efetuando a devida sinalização enquanto o trânsito estiver fluindo normalmente . A partir do momento em que se iniciar um congestionamento deverá passar a exercer a função de “final de fila”, isto é, deverá se manter a uma distância aproximada de 100 metros do último veículo, sempre atento, até que o trânsito volte a fluir normalmente, quando  então, retornará  à posição inicial com a função de “homem-bandeira”. O homem-bandeira é necessário  sempre que houver  interdição de qualquer uma das faixas de rolamento.

Sinalização Sonora

A sinalização sonora consiste nos sons por apito que são emitidos exclusivamente pelos agentes de autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida no CTB. A seguir, vamos ver a relação dos sinais de apito com os seus respectivos significado e emprego.

-Um silvo breve: Atenção siga (No ato do guarda sinaleiro mudar a direção do trânsito).

-Dois silvos breves: Pare (Para fiscalização de documentos/equipamentos ou outro fim).

-Três silvos breves: Acenda as lanternas (Sinal de advertência. O condutor deve obedecer à intimação).

-Um silvo longo: Diminua a marcha (Quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos).

-Um silvo longo e um breve: Trânsito impedido em todas as direções (À aproximação do Corpo de Bombeiros, Ambulância, Veículos de Polícia ou de Tropa, ou de Representação Oficial).

-Três silvos longos: Motoristas a postos (Nos estacionamentos à porta de teatros, campos desportivos etc).

Sinalização de uso temporário

Em situações emergenciais como obras, acidentes de trânsito e veículos com pane, a pista de rolamento, às vezes, pode ficar total ou parcialmente obstruída oferecendo perigo aos usuários.

  O meio mais eficaz de alertar os condutores sobres estas situações é através da sinalização emergencial, que pode bloquear ou canalizar o trânsito com objetivo de proteger com segurança aqueles que de formas mais diversas, utilizam as vias públicas.  

São vários os elementos usados nesse tipo de sinalização, por exemplo: cavaletes, tapumes, baldes com lâmpadas, cones refletivos que podem ser em propileno ou em plástico nos tamanhos 50, 75 e 100 cm, de cores branco e vermelho e a fita que é um elemento usado quando há necessidade de se isolar a área da ocorrência e que se apresenta nas cores amarelo e preto, com largura mínima de 70 mm.

A ação imediata dos responsáveis pela sinalização emergencial é de vital importância para a segurança de todos, pois significa um tipo de tarefa que exige boa vontade, total dedicação, bom senso e principalmente amor ao próximo.  Vale lembrar que nos centros urbanos, à distância entre os cones não será a mesma que a usada nas rodovias.  Para estas situações usa-se o bom senso.  

  Procedimentos básicos para realização da “sinalização emergencial no acostamento”, em via de traçado tangente e de perfil em nível.

1. Estacionar a viatura de serviço, com “giroflex” aceso, atrás do veículo a ser socorrido, distante 25 m aproximadamente;

2. Comunicar de imediato à “Central de Operações” a situação no local fornecendo todos os dados possíveis, tais como: marca, tipo, espécie e placa do veículo e solicitar apoio se necessário.

3. Descer da viatura, se possível, pelo lado do carona (para sua segurança) e junto ao meio-fio se dirigir ao veículo para verificação do tipo da ocorrência;

4. Iniciar a sinalização usando cinco cones colocando o primeiro junto ao meio-fio a uma distância aproximada de 100 m do veículo. Continuar essa operação no sentido e de frente para o tráfego, colocando os demais distantes entre si em 25m. O quinto e ultimo cone deverá ser colocado sobre a linha de bordo da pista, na direção da traseira esquerda do veículo socorrido. A retirada da sinalização, deverá ser feita de maneira inversa, ou seja, do quinto para o primeiro cone.  

Lembretes importantes

Para maior segurança no desempenho dessas tarefas e para garantir a tranqüilidade aos envolvidos em ocorrências, mostraremos abaixo, algumas sugestões consideradas essenciais e que devem ser atentamente observadas.

-Atenda o usuário sempre que possível, pelo lado do carona quando seu veículo estiver no acostamento.

-Nunca fique entre o veículo do usuário e a faixa de rolamento livre à circulação;

-Os cones usados na sinalização devem ser colocados no sentido do tráfego e retirados no sentido contrário;

-Fique sempre de frente para o tráfego;

-Oriente o usuário para aguardar auxílio fora do veículo, de preferência na lateral da via.

-Procure transmitir calma, controle e conhecimento da situação ao usuário para que ele possa se sentir seguro com a sua presença;

-A remoção de veículos, acidentados ou com pane sobre a pista de rolamento, deverá ser efetuada o mais rápido possível e com total segurança.

-Procure ficar fora da viatura enquanto esta estiver sobre a pista de rolamento complementando a sinalização;

-Posicione-se sempre procurando garantir a sua segurança, pois a segurança do usuário depende de você;

-Trabalhe sempre em equipe;

-A presença do homem-bandeira é fundamental na pista de rolamento sempre que alguma faixa de trânsito ficar impedida à circulação normal de veículos;

-Ao tomar conhecimento de qualquer obstáculo à livre circulação, quer seja acidente de trânsito, veículo com pane ou outra qualquer, aja preventivamente realizando a sinalização emergencial do local, com eficiência, para evitar conseqüências desagradáveis;

-Só acenda ou mantenha o “Giroflex” aceso, em situações emergências e nunca nos deslocamentos normais;

-Ao canalizar ou bloquear o trânsito, recomenda-se sinalizar a faixa de rolamento em toda sua largura e nunca em apenas uma  parte.  No acostamento a sinalização deverá ter o mesmo critério.

-Trabalhe com amor.

 Definições importantes referentes ao trânsito rodoviário

1.Agente da Autoridade de Trânsito:

Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

2. Autoridade de Trânsito:

Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoas por ele, expressamente credenciado.

3. Catadióptrico:

Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho de gato).

4. Dispositivo de Segurança:

Qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.

5. Foco de Pedestres:

Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.

6. Interrupção de Marcha:

Imobilização do veículo para atender circunstâncias momentâneas de trânsito.

7. Luz Indicadora de Direção:

Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para direita ou para a esquerda.

8.  Luz de Marcha à Ré:

Luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

9. Luz de Neblina: l

Luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

10. Luz de Posição (lanterna):

 Luz do veículo destinada a indicar a presença e largura do veículo.

11. Pisca-Alerta:

Luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

12. Placas:

Elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado da pista, ou suspensos sobre ela, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.

13. Regulamentação da Via:

 Implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

15. Sinais de Trânsito:

Elementos de sinalização viária que utilizam placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.