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Transporte de Rochas Ornamentais
A produção brasileira de rochas
ornamentais totaliza mais de 6 milhões de toneladas por ano. Os Estados do
Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia respondem por 80% da produção
nacional sendo o Estado do Espírito Santo o principal produtor com 47% do
total possuindo grande quantidade de pedreiras e serrarias cuja produção é
uma das principais atividades econômicas da região, apesar de causarem um
grande impacto ao meio ambiente.
As principais unidades produtivas do setor de
mármore e granito no Estado Espírito Santo iniciaram suas atividades em 1930 sendo
consolidada na década de 60 tendo com ponto central a região sul. No município de
Cachoeira
de Itapemirim se concentraram as empresas de beneficiamento. Já a concentração
na
atividade extrativa destaca-se a região norte do Estado. O processo de produção envolve as atividades de
extração, serragem, polimento e corte.
A indústria de
mármore e granito é uma das mais representativas e importantes da economia
local, tendo sua atividade reflexos sobre a indústria mecânica e o
comércio exterior. De acordo com dados estatísticos 80% do granito
beneficiado no sul do Estado vem da região norte por rodovias e que o meio de transporte
utilizado da extração para a serraria; da serraria para o beneficiamento e
do beneficiamento para o porto (exportação) em todas as regiões é de 100%
rodoviário.
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As empresas estão investindo mais em segurança com a
compra de equipamentos de proteção individual e de máquinas modernas com
diminuição dos ruídos, perfuração a úmido, corte a fio diamantado, obedecendo, em alguns casos, às normas do Ministério do Trabalho.
Segundo dados do Centro Brasileiro
dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas) no período de
janeiro a dezembro de 2010, as exportações do setor no Brasil somaram
US$ 959,1 milhões (equivalentes a 2.239.627 toneladas de rochas)
correspondendo a um crescimento 32,4% se comparado ao mesmo período de
2009.
As exportações capixabas
apresentaram uma variação positiva ainda maior: US$ 683,5 milhões,
equivalente a 1.419.618 toneladas de rochas, um crescimento de 39,4% se
comparado com o período de janeiro a dezembro de 2009.
O Espírito Santo é o grande
exportador de manufaturados do Brasil, com participação de mais de 92%,
tanto em valor quanto em volume exportado. Além de gerar mais empregos e
melhores salários para os trabalhadores do setor de rochas ornamentais,
os manufaturados possuem agregado ao valor o processo de transformação
das rochas, atingindo um preço médio de US$800 (mais de R$ 1.300) a
tonelada, quatro vezes maior que o valor do bloco.
Referência mundial em mármore e
granito, o Estado é líder na produção nacional de rochas, abriga mais de
90% dos investimentos do parque industrial do setor de rochas
ornamentais, possuindo um parque amplamente desenvolvido, investimentos
em pesquisas geológicas e tecnologias de extração e beneficiamento.
O Espírito Santo responde por mais
de 70% das exportações brasileiras. O Brasil é o 8º em exportação de
blocos e o 5º maior exportador de rochas ornamentais acabadas, com um
mercado que movimenta bilhões por ano, incluindo a comercialização no
mercado interno e externo e as transações de máquinas, equipamentos,
insumos e materiais de consumo e serviços.
Com a modernização e evolução dos equipamentos
objetivando uma melhor produtividade das empresas os blocos evoluíram de
tamanho, conseqüentemente em peso, os caminhões também evoluíram (com
relação à potência do motor), mas a legislação, a malha rodoviária e
a adequação dos veículos utilizados para esse tipo de transporte não
evoluíram. Os veículos deveriam ter um rebaixamento na área em que
o bloco fica acondicionada para, dessa forma, diminuir o centro de
gravidade e dar maior estabilidade à pedra no caminhão.
O maior problema ainda é o transporte de pesados
blocos de granito e mármore de rochas ornamentais, que é tão perigoso como
qualquer outro tipo de carga perigosa que circula pela nosso país.
Sabemos que o Estado do Espírito Santo é o maior
exportador de rochas ornamentais do país e que esse fator econômico é
responsável por um intenso tráfego de veículos transportando blocos de
granito e mármore" que atravessa praticamente todo o Estado onde somente
uma balança localizada no município de Viana e administrada pelo DNIT encontra-se em
uso. Já as balanças móveis encontram-se em fase de sucateamento, não
havendo interesse dos órgãos responsáveis em recuperá-las. Não sabemos
se é o DNIT ou a PRF. de norte a sul ligando os municípios de Barra de São
Francisco, Nova Venécia, Colatina (norte), Serra e Vitória (centro) e
Castelo, Atílio Viváqua, Cachoeira do Itapemirim (sul).
Sabemos também,
que o transporte dessas cargas, há algum tempo, não oferece segurança
aos transportadores e nem aos demais usuários das rodovias por onde elas
transitam, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Os veículos
não são próprios para esse tipo de carga e os blocos não são
acondicionados devidamente. Além disso, como o peso e a velocidade
excessiva não sofrem nenhum tipo de fiscalização, eficaz, acontece o
evitável.
Faltam balanças nas rodovias para coibir esse abuso. Temos
conhecimento que muitos equipamentos foram adquiridos pelo extinto DNER
e nunca entraram em funcionamento, como exemplo citamos o Posto de
Pesagem em Ururaí, Campos no Estado do Rio de Janeiro, que foi
construído junto ao posto da PRF, na década de 70 e até hoje não entrou
em funcionamento. Além desse, muitos outros foram desativados e
encontram-se abandonados ou sendo utilizados como moradia para os "sem
teto
Apesar disso, em apenas um dia a Polícia Rodoviária Federal apreendeu
seis carretas no posto de fiscalização de Viana, com 136 toneladas de
excesso de carga, no total. Para transportar o peso além do limite
permitido, seriam necessárias mais cinco carretas.
Acreditamos que a nota fiscal poderia ser um documento facilitador da fiscalização,
todavia, o peso declarado na mesma nem sempre corresponde à
realidade. Nesse caso deveria ser punido severamente o emitente da nota
fiscal ou exportador, o condutor e o proprietário do veículo por expor a
vida das pessoas ao perigo devido ao excesso de peso dos caminhões que
circulam pelas vias. Mas isso não acontece. Para muitos, é melhor não considerar a
nota fiscal como meio de comprovar o excesso de peso. Lembramos que
o exemplo de punir donos de caminhões, motoristas e quem explora as
jazidas poderá reduzir os acidentes. Sabemos que o
excesso de peso junto com a velocidade excessiva são os
principais causadores desse mal. Essa afirmativa pode ser comprovada através do índice de acidentes de trânsito
envolvendo veículos transportando rochas graníticas noticiados pelo jornal "A Tribuna" do Espírito Santo:
Em 20/05/2006 - Uma pedra de granito caiu de um caminhão e interditou a
Av. Pedro Nolasco, na Vila Rubim, em Vitória, que dá acesso à Ponte Seca.
Em 31/01/2007 - Duas pedras de granito, uma de 12 e outra de 20 toneladas,
caíram na pista após se soltarem do caminhão, no km 280 da BR 101, na
Rodovia do contorno. O engarrafamento foi de 15 quilômetros nos dois
sentidos da rodovia entre Cariacica e Serra.
Em 26/04/2007 - Chapas de granito que estavam sendo transportadas de
Cachoeiro para Vitória caíram de uma carreta na BR 101, na altura de Capim
Angola, distrito de Rio Novo do Sul. Elas atingiram uma Saveiro que seguia
na direção contrária e um outro caminhão. Duas pessoas morreram.
Em 15/05/2007 - Um bloco se soltou de uma carreta e caiu em cima de um
ônibus, na BR 101, em Guaraná, município de Aracruz, matando quatro
passageiros e ferindo 16. As vítimas estavam no ônibus da Viação São
Geraldo, que seguia do Rio de Janeiro para Recife, com 19 passageiros e um
motorista.
Em 17/05/2007 - Quatro blocos caem de carretas. Uma na BR 262, em Marechal
Floriano, ferindo o motorista da carreta. Outras três em Vila Velha. Dois
deles caíram em frente à calçada da sede da Polícia Federal, em São
Torquato.
Em um desses acidentes o bloco de granito que caiu
pesava 35 toneladas e rolou 8 vezes na pista. Devemos lembrar também,
que somente
na região de Colatina 44 acidentes envolvendo o transporte de rochas
ornamentais foram registrados no primeiro semestre de 2007. O dado,
preocupante, foi um dos fatores que motivou a Comissão Especial de Granito
e Rochas Ornamentais da Assembléia Legislativa a realizar uma audiência
pública em Colatina para debater meios mais seguros de transportar pedras
sem prejudicar o desenvolvimento econômico do Estado.
Entre janeiro e julho deste ano
(2007) foram registrados 62 acidentes de trânsito envolvendo veículos
transportado rochas de granito nas rodovias federais. Vinte pessoas
ficaram feridas e 4 morreram.
No mesmo período, foram
realizadas 170 apreensões por excesso de carga. Mais de 800 toneladas
foram retiradas entre maio de julho, em 86 carretas.
A multa por excesso de carga
pode variar entre R$ 3 mil e R$ 8 mil, dependendo da quantidade de peso
excedido.
Além da multa, o responsável
pelo transporte e o dono do granito têm de pagar o guincho que vai retirar
o excesso de carga no posto de fiscalização. O valor é de R$ 5 mil.
O DNIT prometeu reativar as duas balanças fixas que se encontram
abandonadas nas rodovias federais que cortam o Estado. Um Posto de
Fiscalização encontra-se localizado no município da Serra e a outro em
Linhares. O mesmo aconteceu com a PRF
que também prometeu reativar a balança móvel. Vamos aguardar quando essas
promessas serão compridas. O MPF determinou que até o final do ano (2007)
estas três balanças deverão estar em funcionamento e caso isso não
aconteça poderá abrir uma Ação Civil Pública contra os órgãos
responsáveis.
Quanto ao transporte do blocos somos de opinião de que o governo federal
deveria, através dos órgãos responsáveis pela segurança no trânsito,
disciplinar o transporte desse tipo de carga. Enquanto isso não acontece e
objetivando colaborar com a redução do índice de acidentes envolvendo
veículos utilizados no transporte de mármore e granito, enviamos sugestões ao "DENATRAN",
em 28 de maio de 2007, através de carta, cinco regras que poderiam
ser adotadas no combate desse mal. Esse trabalho recebeu o título de:
"NORMAS
PARA GARANTIR SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE BLOCOS DE MÁRMORE E GRANITO".
1ª
- O transporte de blocos de mármore e granito só poderá ser realizado
através de carreta-prancha rebaixada com três eixos, conforme o modelo
abaixo;
2ª
- O caminhão-trator utilizado nesse tipo de transporte deverá ser trucado
e equipado com Tacógrafo;
3ª
- A velocidade máxima dos veículos utilizados nesse tipo de transporte,
com ou sem carga, deverá ser de 60 km/h;
4ª - A carga (bloco de mármore e granito) deverá ser amarrada à prancha de
forma transversal e longitudinalmente através de fita de nylon, bem
esticada através da catraca;
5ª - Deverá ser afixada na traseira do veículo uma placa (1,00 m X 2,40 m)
informando o comprimento e a largura do veículo.
Justificativas apresentadas para cada item:
1ª
- A carreta-prancha rebaixada conforme seu próprio nome diz "é baixa"
oferecendo à carga mais segurança durante o seu transporte, e nas curvas ajudando a anular a força centrífuga evitando a queda do bloco;
2ª
- A utilização do tacógrafo ”como efeito inibidor" não só, ao abuso da
velocidade, poderá oferecer ao agente da autoridade de trânsito durante a
fiscalização várias informações, tais como: horas de trabalho; quilômetros
percorridos; tempo parado e outras.
3ª
- A velocidade máxima deverá ser de 60 km/h, pois não há razão para um
veículo transportando carga com peso ou dimensões acima das permitidas
desenvolver velocidade que não ofereça segurança;
4ª
- A amarração da carga deverá ser feita com fita de nylon resistente e bem
esticada, de forma transversal e longitudinalmente ao bloco evitando o seu
deslocamento. (O cabo de aço não consegue amarrar o bloco ao veículo de
forma suficiente, pois ele não
estica);
5ª
- A placa afixada na traseira do veículo, tem como objetivo, informar ao condutor
do veículo que o segue, a sua largura e o seu comprimento para que o mesmo tome todas a
precauções antes de ultrapassá-lo.

Obs:
Este exemplo é apenas para mostrar o modelo ideal de veículo para ser
utilizado no transporte de rochas graníticas em bloco.
A carreta-prancha rebaixada para o transporte de blocos de granito e
mármore poderá ter seu comprimento total entre 13 m ou 14
m, sendo que a parte mais baixa onde a bloco deverá colocado medir entre
3.20 m e 4,20 m e não 5.20 m conforme a ilustração.
Na incerteza da aceitação da sugestão apresentada face ao grande número de
pessoas interessadas em não resolver mais esse problema, devo dizer
que cumpri com o meu dever de cidadão.
Espero que as autoridades tomem todas as providências necessárias o mais
urgente possível procurando melhorar também, o transporte aéreo,
marítimo e ferroviário no país.
Na nossa opinião o transporte ferroviário seria uma boa opção para se reduzir
a quantidade de caminhões que trafegam em nossas rodovias com excesso de
peso desrespeitando as normas e causando acidentes de trânsito. Vejamos
algumas vantagens oferecidas pelo transporte ferroviário nos deslocamentos
de blocos do norte do Estado ao porto:
1ª - Se no norte do Estado encontram-se as empresas extrativistas e as
mesmas localizam-se nas proximidades terminal ferroviário de cargas, não
tem porque não utilizá-lo;
2ª - Despesa menor: a tarifa do frete ferroviário, por quilometragem, é menor do que o
por rodovia;
3ª - Blocos transportados: Uma carreta pode transportar até 35 toneladas e um vagão até 80
toneladas com total segurança;
4ª - Competitividade: A economia com a tarifa do transporte ferroviária dará maior
competitividade;
5ª -Responsabilidade: Os proprietários das pedreiras poderão emitir a nota fiscal declarando
o peso correto do bloco de granito;
6ª - Buracos na pista: O tráfego de veículos pesados nas rodovias federais seria reduzido,
aumentando o tempo de vida útil do asfalto;
7ª - Segurança: Reduziriam, em muito, os acidentes de trânsito com veículos transportando rochas
ornamentais;
Isso é apenas a nossa sugestão.
Em 14 de dezembro de 2007, o CONTRAN através da Resolução nº
264 estabeleceu requisitos de segurança para o transporte de blocos
de rochas ornamentais.
Sindirochas e empresários
debatem transporte de rochas
A diretoria do Sindirochas e
empresários do setor estiveram reunidos com o grupo de trabalho que estuda
alternativas para o transporte de rochas, no dia 16 de agosto. A reunião,
realizada no escritório de Vitória, foi muito produtiva mediante a
discussão de diversas sugestões que podem incrementar a logística do
segmento.
Entre elas, estão a elaboração de um cadastro de empresas transportadoras
para o Sindirochas; a instituição da carteira de motorista especial para o
condutor de blocos; a definição de padrões para o transportador de blocos
autônomo; e o desenvolvimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o
Ministério Público para as empresas do setor.
As propostas serão analisadas pelo grupo de trabalho e pelo Sindirochas e
encaminhadas para órgãos responsáveis pela área. O objetivo das ações,
revela o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares, é vencer as
barreiras existentes no transporte de rochas ornamentais e dar origem a um
transporte mais eficiente, seguro e responsável, sem prejuízo para o
empresário e para a sociedade.
E mais ainda, os empresários do
setor de rochas ornamentais do Espírito Santo têm enfrentado sérios
problemas por conta do grande índice de acidentes nas estradas envolvendo
os caminhões que transportam as pedras de mármore e granito. O presidente
do Sindirochas, Áureo Viana Mameri, admite a necessidade de aprimoramento
do transporte, mas reclama da falta de estrutura da polícia para
fiscalização.
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