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Velocidade de segurança

Os condutores devem transitar obedecendo à velocidade indicada nas placas de sinalização não esquecendo de que esses limites estabelecidos são às condições normais e não para as condições adversas (chuva, noite), que exigem do condutor  uma postura mais atenta e cuidadosa. Nesse caso a atenção deve crescer e a velocidade diminuir.

Em alguns pontos, de uma importante rodovia no Rio de Janeiro, existem sinais de regulamentação estabelecendo o limite de velocidade sob chuva de 70 km/h. Achamos que essa recomendação não é correta porque a intensidade da chuva varia muito e a velocidade estabelecida pode ser perigosa. Independente disso é um desrespeito ao contido no Código de Trânsito Brasileiro no artigo 220 - VIII, que pune quem deixar de reduzir nessa situação. Trafegar a 70 km/h sob chuva intensa é perigoso, pois essa velocidade não é considerada de segurança para esse tipo de tempo. No caso de chuvas de granizo, o melhor a fazer é parar o veículo em local seguro e aguardar o seu fim. Ela não dura muito nestas circunstância. Por isso a sinalização existente não é considerada correta e pode provocar acidente para quem obedecê-la.

O Excesso de luz solar ou dos faróis provoca perda da capacidade de visão e podem ocorrer casos ao amanhecer e ou entardecer, quando o sol encontra-se na linha do horizonte, ou a noite.

Nessas situações algumas recomendações são importantes e por isso os condutores deverão ter cuidados especiais: primeiramente diminuir a velocidade, redobrar a atenção, evitar as ultrapassagens, ter muito cuidado com os pedestres, ciclistas, motociclistas, animais e principalmente com os motoristas que circulam no mesmo sentido ou em sentido contrário e provavelmente, podem não estar sofrendo as mesmas deficiências visuais, abusando da velocidade.

Além da luminosidade, se o motorista tiver que trafegar sob chuva, nevoeiro ou fumaça intensa tem que redobrar a atenção e diminuir a velocidade, obtendo assim, melhores condições de visibilidade e controle do automóvel.

Com a chuva ocorre um fenômeno chamado "aquaplanagem" quando há completa perda de tração e direção do veículo que repentinamente parece flutuar sobre a pista coberta de água, que tem como fator contribuinte os pneus lisos ou simplesmente descalibrados. Essa situação de perigo poderá ser evitada se a quantidade de água for pouca e a velocidade for reduzida imediatamente.

Nos trechos em obras, mesmo havendo sinalização suficiente, os condutores devem trafegar com velocidade reduzida e atenção redobrada, pois homens e máquinas estão expostos ao perigo sobre a pista de rolamento ou no acostamento conservando a rodovia.

O mesmo comportamento os motoristas devem ter nos trechos onde a manutenção na pista é precária fazendo com que a existência de buracos aumente o risco de perigo, principalmente durante as chuvas quando se formam poções d'água ao longo do trecho. A atenção deve ser redobrada, mais ainda, no horário noturno.

Podemos assegurar que a segurança esta intimamente ligada a três fatores importantes: Primeiro,  uma velocidade adequada, segundo, uma atenção constante e terceiro um condutor fisicamente e mentalmente em boas condições.

Nas vias sem acostamento o condutor sente a sensação de que a pista é mais estreita e essa situação afeta o seu comportamento aumentando o risco de perigo. O mesmo acontecendo quando o acostamento é rebaixado como uma espécie de degrau em nível diferente da pista que provoca numa saída rápida o descontrole do veículo.

A falta de sinalização é uma grande aliada na ocorrência de acidentes, com maior intensidade, nas rodovias de pista simples onde o fluxo de trânsito é feito em mão dupla. A sinalização prevê a segurança e com a falta desta a atenção tem que ser redobrada e a velocidade reduzida.

A conduta adequada do motorista é de grande importância para não se envolver em acidentes, pois de acordo com as estatísticas o homem é o principal causador de acidente de trânsito em todo o mundo. O condutor deve manter seus reflexos em harmonia e dirigir sempre com a máxima atenção. Por essas razões não deve beber, não usar drogas e nem abusar da velocidade, durante cada viagem.

Sinalização de medidores de velocidade  

 A partir do dia 21 de maio de 2007 passou a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade. A determinação está prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.

 O objetivo do CONTRAN é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. "Queremos que a fiscalização seja educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas", destaca o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida.

 A Resolução exige ainda que os órgãos apresentem ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito. A Lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução destes por meio dos demais equipamentos.

Somos de opinião que tal medida não educa aqueles que tem o hábito de  desrespeitar a sinalização, pelo contrário, incentiva a prática da irregularidade onde não existe a placa de alerta informando sobre a existência do equipamento medidor de velocidade.  As autoridades deveriam se preocupar com a visibilidade e manutenção dos sinais de trânsito que regulamentam a velocidade.

No Estado de São Paulo foram instalados em vinte e quatro rodovias estaduais nas proximidades dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual aparelhos medidores de velocidade para o monitoramento eletrônico com Reconhecimento de Caracteres Ótico - OCR. Esse sistema detecta, também,  veículos que estiverem com licenciamento atrasado, roubados, furtados ou com pendência judicial.

Os chamados radares inteligentes, estão conectados online aos bancos de dados das Secretarias Estaduais da Fazenda, dos Transportes e Segurança Pública, da Polícia Rodoviária Estadual, do Departamento Estadual de Trânsito e do Serviço de Processamento de Dados (Serpto). Em poucos segundos, fazem a leitura das placas dos veículos, consultam o banco de dados e repassam as informações para a Polícia Rodoviária Estadual têm a função de abordar o veículo detectado pelo radar, aplicar a multa e recolhe-lo, caso haja pendências,  em um pátio, até sua regularização. 

Acredito que se esse sistema fosse aplicado, também, nas rodovias federais em muito ajudaria a Polícia Rodoviária Federal no combate aos infratores e criminosos que circulam livremente por nossas rodovias, apesar do serviço de fiscalização ser efetuado de outra maneira.

 

Limites de Velocidade

Sabemos que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.  

Onde não existir sinalização regulamentado o uso da via, a velocidade máxima será de:  

1 - Nas vias urbanas:

a)  80 km/h, nas vias de trânsito rápido;

b)   60 km/h, nas vias arteriais;

c)   40 km/h, nas vias coletoras;

d)  30 km/h, nas vias locais;

2 - Nas vias rurais

 - nas rodovias:

a)     110 km/h para automóveis e camionetas;

b)     90 km/h, para ônibus e microônibus;

c)      80 km/h, para os demais veículos;

- nas estradas: 

60 km/h.

Assim sendo, todo condutor tem a obrigação de obedecer as leis e normas estabelecidas para um trânsito seguro e os responsáveis pela fiscalização tem o dever de adotar medidas para verificar o seu fiel cumprimento. O radar é um  aparelho utilizado para flagrar a velocidade desenvolvida pelos condutores de veículos nas vias públicas e por esse motivo não deve ter sua localização previamente anunciada. Os aparelhos deveriam funcionar durante vinte e quatro horas em pontos diversos da via a critério da autoridade fiscalizadora ou em locais considerados pontos críticos.

Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, o veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.

 A CCR NovaDutra, concessionária da Via Dutra, iniciou em agosto de 2011 a segunda etapa da implantação de pontos de controle de velocidade na rodovia. Desta vez serão instalados gradativamente mais 30 novos radares, sendo que já há outros 25 pontos de controle de velocidade em funcionamento.

Confira abaixo quais são os locais onde existem e onde serão instalados os equipamentos e quais os limites de velocidade:

Locais onde encontram-se instalados:

No trecho Paulista

- Km 226,0 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;

- Km 224,3 – Pista Expressa SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90km/h para veículos pesados;

- Km 224,3 – Pista Expressa Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90km/h para veículos pesados;

- Km 224,3 – Pista Marginal Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;

- Km 219,6 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;

- Km 192,8 – Pista SP-Rio (Santa Isabel) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90

km/h para veículos pesados;

- Km 146,8 – Pista SP-Rio (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos

leves e 80 km/h para veículos pesados;

- Km 143,5 – Pista Rio-SP (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos

leves e 90 km/h para veículos pesados;

- Km 130,5 – Pista Rio-SP (Caçapava) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;

- Km 22,3 – Pista SP-Rio (Lavrinhas) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;

No trecho Fluminense

- Km 270,6 – Pista SP-Rio (Barra Mansa) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;

- Km 264,7 – Pista Rio-SP (Volta Redonda) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80

km/h para veículos pesados;

- Km 228,1 – Pista Rio-SP (Piraí) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;

- Km 227,1-Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;

- Km 224,9 -Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;

- Km 222,8 -Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;

- Km 222,2 -Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;

- Km 220,8 -Pista SP-Rio (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 40 km/h para todos os veículos;

- Km 219,8 -Pista Rio-SP (Serra das Araras) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;

- Km 185,0 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90

km/h para os veículos pesados;

- Km 185,0 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80

km/h para veículos pesados;

- Km 179,6 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80

km/h para veículos pesados;

- Km 179,6 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80

km/h para veículos pesados;

- Km 176,2 – Pista Expressa SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos

leves e 80 km/h para veículos pesados;

- Km 174,5 – Pista Rio-SP (Belford Roxo) – velocidade

Locais onde serão instalados:

No trecho paulista

Km 229 – Pista Rio-SP (São Paulo) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 202,6 – Pista Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 197,5 – Pista SP-Rio (Arujá) – velocidade máxima de 80 km/h para veículos leves e veículos pesados;
Km 176,4 – Pista Rio-SP (Guararema) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 161 – Pista Rio-SP (Jacareí) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 159,3 – Pista SP-Rio (Jacareí) – velocidade máxima de 110 km/h para utos, utilitários e motos e 90 km/h para caminhões e ônibus;
Km 130,5 – Pista SP-Rio (Caçapava) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 116,2 – Pista Rio-SP (Taubaté) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 110,7 – Pista SP-Rio (Taubaté) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 94,3 – Pista Rio-SP (Pindamonhangaba)  – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 92,2 – Pista SP-Rio (Pindamonhangaba)  – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 65,4 – Pista SP-Rio (Guaratinguetá)  – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 60,3 – Pista Rio-SP (Guaratinguetá)  – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 53,9 – Pista SP-Rio (Lorena)  – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 27,6 – Pista Rio-SP (Silveiras)  – velocidade máxima de 80 km/h para veículos leves e para veículos pesados.

No trecho fluminense

Km 330,1 – Pista SP-Rio (Resende) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 326,9-   Pista Rio-SP (Itatiaia) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 300 -  Pista Rio-SP (Resende) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 299,6 -  Pista SP-Rio (Resende) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 270,3 -  Pista Rio-SP (Barra Mansa) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 255,6 -  Pista SP-Rio (Piraí) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 244,7 – Pista Rio-SP (Piraí) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 242,2 – Pista SP-Rio (Piraí) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 231,3 – Pista SP-Rio (Piraí) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 225,1 – Pista Rio-SP (Piraí) – velocidade máxima de 80 km/h para veículos leves para veículos pesados;
Km 209,1 – Pista SP-Rio (Seropédica) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 196,9 – Pista SP-Rio (Queimados) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 191,3 – Pista SP-Rio (Queimados) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 190,4 – Pista Rio-SP (Queimados) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 167,7 – Pista Marginal Rio-SP (São João de Meriti) – velocidade máxima de 90 km/h para veículos leves e para veículos pesados.

Obedeça a sinalização e viaje com segurança.

 

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