Conceitos e definições, de acordo com
o Código de Trânsito Brasileiro.
Bordo de pista:
Margem
da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de
bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Faixas
de trânsito:
Qualquer uma das áreas longitudinais em que a
pista pode ser subdividida,
sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma
largura suficiente para permitir a circulação de veículos.
Marcas
viárias:
Conjunto
de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em
tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.
Logradouro
público:
Espaço
livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento
de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques,
áreas de lazer, calçadões.
Ciclofaixa:
Parte da pista de rolamento destinada à circulação de ciclos,
separada fisicamente do tráfego comum.
Ciclovia:
Pista
própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego
comum.
Cruzamento:
Interseção
de duas vias em nível.
Interseção:
Todo
cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas
formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Passagem
de nível:
Todo
cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde
com pista própria.
Faixas
de domínio:
Superfície lindeira às vias rurais por lei, delimitada
e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com
circunscrição sobre a via.
Lote
lindeiro:
Aquele
situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com eles se limita.
Passeio:
Parte
da calçada ou da pista de rolamento, neste ultimo caso, separada por
pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à
circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Ponte:
Obra
de construção civil destinada a ligar as margens opostas de uma superfície
líquida qualquer.
Viaduto:
Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno
ou servir de passagem superior.
Passarela:
Obra
de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de
pedestres.
Passagem subterrânea:
Obra
de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao
uso de pedestres e veículos.
Retorno:
Movimento
de inversão total de sentido da direção original de veículos.
Perímetro
urbano:
Limite
entre área urbana e rural.
Via
de trânsito rápido:
Aquela caracterizada por acessos especiais com
trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade aos lotes lindeiros e sem travessia de
pedestres em nível.
Via
coletora:
Aquela
destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de
entrar ou sair das vias de trânsito rápido e das arteriais, possibilitando
o trânsito dentro das regiões da cidade.
Via
local:
Aquela
caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada
apenas ao acesso local ou a áreas restritas.